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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 132

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Capítulo. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 074/11/2026. recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser público. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido de desconhecimento.

  1. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

  2. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em

qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  1. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;

  2. A classificação final do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.

  1. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público.

c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será separada em duas listas de titulação:

a) Licenciados; e

  1. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público.

b) Graduados.

  1. Não serão aceitos os recursos:

11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. fax, telegrama etc.; 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o b) Fora do prazo; item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. em sua ficha de inscrição. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não a) Acessar o haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM reserva de vaga e lista de classificação especial. ANDAMENTO); 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por efetuou inscrição; ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e refere o item 11 deste Capítulo. preenchê–lo com as informações pertinentes; 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Pedagógicos. expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. Nº 074/11/2026. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e número de inscrição. aceito para a interposição de recurso. 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 11. Será liminarmente indeferido:

  1. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

  2. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.

2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino.

  2. O concurso público será encerrado quando:

a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todas as inscrições forem indeferidas;

c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;

15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.

d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); f) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; f) Não houver candidatos aprovados. dos documentos comprobatórios relacionados: b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na a) Às condições exigidas para admissão; e neste edital; forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Aos critérios de desempate. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, desconhecimento. final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, XVIII – DA CONVOCAÇÃO perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o com o exercício das atribuições do emprego público permanente de 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o Complementar nº 683/1992. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao responsabilidade pela condução do concurso público. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de por conta do próprio processo. edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo subsídios à sua decisão. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca durante o prazo de validade do certame, conforme 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério classificação final e será feita pelas listas de exame. do Superintendente da unidade de ensino. titulação: Licenciados ou Graduados. 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha em formato acessível. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a de inscrição. 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado andamento. de Convocação. de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – antes de sua homologação. podendo o candidato alegar desconhecimento. Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a ficha de inscrição deste certame. Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida resolução definitiva dos recursos interpostos. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações detentora do certame. ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 16h00. inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou habilitação no presente concurso público quando: 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) inferior. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, dias contados da realização do exame. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências alegado; médica. advindas de sua omissão. b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS para o Componente Curricular objeto da convocação; dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite candidato com deficiência em formato acessível. qualquer espécie de desconhecimento. das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova ensino; Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. correspondente. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no XV – DOS RECURSOS 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 1. Caberá recurso contra: encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do a) Cada uma das etapas do concurso público; requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da emprego. b) O indeferimento de inscrição; unidade de ensino informado neste edital), para ciência. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas c) O resultado das provas; XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição d) A classificação final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração tornada insubsistente. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será certame. DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias desconhecimento. candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra da convocação uma carta de desistência. constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de pontuação diferenciada. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: do concurso público, desde que devidamente fundamentado. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 074/11/2026. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Aferição da Autodeclaração. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo

  2. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

  3. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha de inscrição.

7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.

7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 074/11/2026.

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