DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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134/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela
Unidade).
- Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
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item 2 deste Anexo;
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
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Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
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Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
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1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação
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de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
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17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
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vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado,
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não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
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17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional
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de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação. 18. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
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Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
649 – (11)_Matemática (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases) (SECRETARIADO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)): Ciências Biológicas com Habilitação em Matemática (LP); Ciências com Habilitação em Matemática (LP); Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (LP); Ciências Naturais e Matemática (LP); Computação com Habilitação em Matemática (LP); Educação do Campo com Habilitação em Matemática (LP); Física com Habilitação em Matemática (LP); Matemática (LP); Química com Habilitação em Matemática (LP);
- �. Conteúdo do Componente Curricular do concurso
O componente curricular “Matemática” está estruturado em três unidades temáticas, a saber: “Números e Álgebra”, “Geometria e Medidas” e “Probabilidade e Estatística”.
NÚMEROS E ÁLGEBRA
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Funções: – exponenciais e logarítmicas.
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Logaritmo;
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
- Sistemas de equações lineares;
- Matrizes: – conceito de matriz;
- operações com matrizes.
- Matemática Financeira: – orçamento familiar; – indicadores econômicos;
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– Prova impressa em Braile .
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Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da
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fonte**.
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taxas de juros;
– sistemas de amortização e noções de fluxo de caixa: o Sistema de Amortização Contínua – SAC; o Sistema de Amortização Francês – PRICE; o Sistema de Amortização MISTO. GEOMETRIA E MEDIDAS
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Fiscal Ledor, com leitura fluente.
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Utilização de computador com software de leitura de tela e ou
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ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:
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Geometria métrica;
a) Lente de aumento do Windows (ampliação);
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Trigonometria: – trigonometria no retângulo e suas principais razões
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trigonométricas; – trigonometria no círculo trigonométrico: o seno; o cosseno; o
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tangente. – posição de figuras geométricas (tangente, secante, externa); – leis dos senos e cossenos;
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b) Narrador do Windows (leitor de tela).
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Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
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funções trigonométricas.
** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
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Polígonos: – polígonos regulares e irregulares (características); – ladrilhamento do plano; – áreas de figuras geométricas: o pavimentações no plano (com o
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mesmo tipo de polígono ou não). • Geometria espacial: – postulados (retas e planos);
- paralelismo e perpendicularismo no espaço;
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Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
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setembro de 2010.
– projeção ortogonal; – poliedros e corpos redondos;
- sólidos geométricos (prismas, pirâmides, cilindros, cones e esfera); – área total e volume de prismas, pirâmides e corpos redondos; – noções básicas de cartografia (projeção cilíndrica e cônica). • Geometria analítica: – ponto e reta; – formas da equação da reta, paralelismo e perpendicularidade; – equação da circunferência. PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção sólidos geométricos (prismas, pirâmides, cilindros, cones e esfera); e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. – área total e volume de prismas, pirâmides e corpos redondos; Ao candidato com deficiência física: – noções básicas de cartografia (projeção cilíndrica e cônica). – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da • Geometria analítica: – ponto e reta; prova. – formas da equação da reta, paralelismo e perpendicularidade; – Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e – equação da circunferência. transcrição das respostas. PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações • Estatística: – pesquisa e organização de dados; relacionadas ao certame. – confiabilidade de fontes de dados. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas • Estatística descritiva: – medidas de tendência central: o média, solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do moda e mediana. pedido. – medidas de dispersão: o amplitude, variância e desvio–padrão.
– gráficos e infográficos utilizados pela estatística: o elementos de um gráfico.
- interpretação de dados estatísticos.
REFERÊNCIAS PRINCIPAIS
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IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. São
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Paulo: Atual. – DANTE, Luiz Roberto. Matemática: Ciência e Aplicações. São Paulo:
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Ática. – DANTE, Luiz Roberto. Matemática: Contexto e Aplicações. São Paulo:
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Ática.
ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE
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BUSSAB, Wilton de O.; MORETTIN, Pedro A. Estatística Básica. São
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Paulo: Saraiva.
MATEMÁTICA FINANCEIRA
– VIEIRA SOBRINHO, José Dutra. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. – ASSAF NETO, Alexandre. Matemática Financeira e suas Aplicações. São Paulo: Atlas.
GEOMETRIA E TRIGONOMETRIA
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IEZZI, Gelson. Trigonometria. São Paulo: Atual. – GRINGS, Elomir. Geometria Plana. GEOMETRIA ANALÍTICA – BOULOS, Paulo; CAMARGO, Ivan de. Geometria Analítica. São Paulo:
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Pearson.
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Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
– Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de São Paulo) 1.3) Noções de Administração Pública NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
- Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
· Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
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Capítulo II – Da Educação Básica;
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Seção IV – Do Ensino Médio;
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Seção IV– A– Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; · Capítulo III – Da Educação Profissional e Tecnológica;
· Alteração da LDB – Lei 13.415/2017;
· Resolução CNE/CP nº 1/2021 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica; · Resolução CNE/CEB nº 03/2018 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
· Parecer CNE/CEB 39/2004 – Aplicação do Decreto 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio. ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) PROVA ESCRITA A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade: CRITÉRIOS: a) CONTEÚDO – Domínio; – Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula);
– Emprego correto de conceitos, relações etc. a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
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