DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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138/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
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Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.
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O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá
sua inscrição efetivada) em caso de:
- A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.
a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; do Componente Curricular como membro titular. b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos 1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; Centro Paula Souza. d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em estabelecido; consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios estabelecido para inscrição; poderá acarretar na anulação do certame. f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará de inscrição; através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar pagamento da taxa de inscrição; desconhecimento. h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de
- A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas) quanto pela Prova de Títulos.
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i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
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pontuação diferenciada);
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j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
- A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.
k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas 1. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina além do candidato; os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); eliminatório e classificatório. m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da 2. A Prova Escrita será feita após: pontuação diferenciada); a) A designação da Banca Examinadora; e n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; b) O deferimento/indeferimento das inscrições. o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF 3. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os (High Efficiency Image File Format) ou HEIC candidatos. (High Efficiency Image Container); 4. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA alternativas cada e apenas uma resposta correta. PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor. q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou 5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante corrompidos. do ANEXO VI deste edital. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet 6. O local, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo implicará no seu indeferimento. edital de convocação. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será 6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do XI – DAS PROVAS concurso público, indicada no cabeçalho deste edital. 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: 6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 classificatório; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos
6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital.
6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
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A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.
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A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no preenchimento de requerimento próprio, disponível no site mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. eventualmente esquecidos nos locais de prova." 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável 9. A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as convocação para a realização da prova. normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento 9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os eletrônicos. demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE permanecer com a criança no local de realização das provas. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no acompanhante para a guarda da criança. máximo, uma hora, para a realização da Prova Escrita. 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada 10. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da o eventual material da prova. prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala 11. A convocação para a Prova Escrita se dará através de edital durante o tempo de amamentação; divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. espécie de desconhecimento. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da 12. Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita na candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação. durante a realização da prova, em igual período. 13. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões). inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 14. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário a realização das provas, a candidata deverá: estabelecido para o fechamento dos portões. a) Acessar o 15. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; munido de: b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, ANDAMENTO); em uma das seguintes formas: c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade preenchê–lo com as informações pertinentes; Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias do adulto responsável por sua guarda; Militares e Corpos de Bombeiros Militares; f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar Estrangeiro – RNE); expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 212/04/2026. V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) Classes que, por Lei Federal, valham como documento de dias úteis antes da data de realização da respectiva prova. identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.);
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A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de convocação para a realização da prova. 9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
VII – Passaporte.
b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).
- Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver
munido do original do documento oficial, vigente e com foto.
16.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
16.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins:
a) Boletim de ocorrência;
- b) Protocolo de requisição de documento;
c) Carteira de Reservista;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- e) Título Eleitoral;
f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997;
g) Carteira de Estudante;
- h) Crachá;
i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;
j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;
k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;
l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo. 16.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
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O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova Escrita, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público. 18. Não será admitido na unidade de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
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Não será admitido na sala de prova o candidato que, mesmo adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova. 20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
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O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
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O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 23. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de presença. 24. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 24.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da Prova Escrita em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 24.2. A exceção ao item 24.1 dar–se–á, nos termos deste edital, a candidata lactante que solicitou a necessidade de amamentação durante a realização da prova, nos termos do CAPÍTULO XI.1. – DA CANDIDATA LACTANTE. 25. São de reponsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pelo Centro Paula Souza, para a realização da prova. 26. Durante a prova, não será permitida: a) Qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, bem como a utilização de outro material não fornecido pelo Centro Paula Souza; b) A utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato. 27. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: a) Desligá–lo; b) Retirar sua bateria (se possível); c) Acondicioná–lo embaixo da carteira escolar, antes do início da respectiva prova, devendo mantê–lo ali durante todo o tempo de realização da prova; d) Colocar também embaixo da carteira escolar os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). 27.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas. 28. Será excluído deste concurso público o candidato que: a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do dia, horário e local; b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na respectiva convocação; c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital; d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação; e) Ausentar–se, durante o prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 26 e 27 deste Capítulo (ex. telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet,
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