DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de 137/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 196, Cadern 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
|---|---|---|
| difculdade provocado por outras modalidades de defciência. 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. |
(High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos). |
| 9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas técnicas e condições específcas para a realização das provas. 10 O didt dfiêi dá dt hit d |
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não t fidd tblid) |
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do t é |
| . canao com ecnca ever, urane o preencmeno a fcha de inscrição: |
esejam em conormae com o esaeeco. 6 É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se |
cerame : NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
a) Informar que é pessoa com defciência; b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – CID; |
. , manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
18. Onde: 18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do |
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou |
opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; |
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de defciência do candidato. |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. “” |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| 11. No laudo médico deverá constar: ) Att ti íl d dfiêi |
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 dt Cítl á bt d ifã l Ciã Eil d |
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métd Pdói P d Títl) |
| a esar o po e grau ou nve e ecnca, com expressa referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
ese apuo ser ojeo e vercaço pea omsso speca e Concurso Público designada pelo Superintendente da unidade de |
oos eaggcos, rova e uos. 20 A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
Doenças – CID; b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável |
, ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
por sua emissão; c) Fundamentação médica para a solicitação; e |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada |
| d) Nome completo do candidato, número do documento de | 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a | relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| identidade, número do CPF e opção de emprego público. 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: |
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
| a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso |
cálculo da pontuação diferenciada. |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de b) 1 () t d dt d iíi d iiã d |
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos t d á ifd ftii (êi) b ft |
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários d it difid t hbilitd |
| um ano a conar a aa e nco a nscrço o concurso público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência permanente ou de longa duração |
preos e paros ser vercaa a enopa aparnca com ase na oo enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência |
o ssema erencao enre os aaos; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
| . 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link |
. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
| de inscrição para efetuar o envio da documentação. 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público. |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Pedagógicos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| 11.4. O laudo médico não será devolvido. |
PRELIMINARES, não podendo o candidato |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos tild nt ditl nã rã nidrd |
alegar qualquer desconhecimento. 913 O ndidt ó liitã rfr itm |
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com dfiêni é rd dirit d mniftr intr m tilir |
| espuaos ese ea o seo coseaos. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. |
... caao que, aps a socaço a que se eee o e 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial será |
ecca asseguao o eo e aesa eesse e uza a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
, considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado |
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
do concurso público. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
| exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, |
| 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas dá difid f |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) d iiã á iiã idfid á liid |
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3 Cdid liã bid bfíi d E d |
| e perer o tratamento erencao no que se reere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for |
no ato a nscrço ter a nscrço neera e ser emnao deste concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao |
. oncea a naturazaço ou otos os enecos o statuto e Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, |
o motivo alegado. 17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 18. A verifcação da compatibilidade a que se refere |
b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu na Prova Escrita; |
4. O estrangeiro que: 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
| o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos |
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
| no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições |
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD). |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos retos ardos e indíenas constarão de edital a ser |
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12 II "b" da Constitião Federal) deve comrovar no momento |
| Ç , PARDOS OU INDÍGENAS 1 O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
p, p g publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento |
, , , uç , p, da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira mediante |
| . , sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em |
, apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos |
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
| 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
| candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público CUMULATIVAMENTE utilizando os |
deste certame. 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada terá as seguintes atribuições: |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos |
| , , campos específcos da fcha de inscrição: a) Declarar–se preto pardo ou indígena (autodeclaração); |
, a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
, que o instruíram. 5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não |
| , b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, |
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. í |
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome ú á |
| 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indgena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os |
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
social para tratamento no concurso pblico dever, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome) |
| , procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: |
. 3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos |
4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| de inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto |
| utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato e se declaro reto o ardo |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como retos ardos o indíenas e aeles e |
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2 As inscriões serão deferidas o indeferidas |
| qu u p u p; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) ou na |
p, p u g qu qu, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato |
. ç u pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste |
| , , , , ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: |
inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver |
edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha |
| BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou | nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na | de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos). |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |