Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 137

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de

137/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Cadern
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF





o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de
provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à
Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
(High
Effciency
Image
File
Format)
ou
HEIC
(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).






mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo
na Prova de Títulos).
9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10 O didt dfiêi dá dt hit d
5.
Não
serão
considerados
válidos
documentos
enviados
por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
t fidd tblid)
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do
t é
. canao com ecnca ever, urane o preencmeno a
fcha de inscrição:
esejam em conormae com o esaeeco.
6 É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se
cerame :
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

a) Informar que é pessoa com defciência;
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doenças – CID;
. ,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa

18. Onde:
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do

c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que
necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou

opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de
defciência do candidato.
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
“”
será aplicada a pontuação diferenciada.
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
11. No laudo médico deverá constar:
) Att ti íl d dfiêi
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
dt Cítl á bt d ifã l Ciã Eil d
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de
Métd Pdói P d Títl)
a esar o po e grau ou nve e ecnca, com expressa
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
ese apuo ser ojeo e vercaço pea omsso speca e
Concurso Público designada pelo Superintendente da unidade de
oos eaggcos, rova e uos.
20 A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável
,
ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
.
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
d) Nome completo do candidato, número do documento de 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
cálculo da pontuação diferenciada.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
b) 1 () t d dt d iíi d iiã d
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
t d á ifd ftii (êi) b ft
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
d it difid t hbilitd
um ano a conar a aa e nco a nscrço o concurso
público nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração
preos e paros ser vercaa a enopa aparnca com ase na oo
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência
o ssema erencao enre os aaos;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
.
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O
candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do

MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para
este concurso público.
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES



Pedagógicos.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
11.4. O laudo médico não será devolvido.
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
tild nt ditl nã rã nidrd
alegar qualquer desconhecimento.
913 O ndidt ó liitã rfr itm
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
dfiêni é rd dirit d mniftr intr m tilir
espuaos ese ea o seo coseaos.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
... caao que, aps a socaço a que se eee o e
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial será
ecca asseguao o eo e aesa eesse e uza a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
,
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os

análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser

do concurso público.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja,
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
dá difid f
enviado no momento da inscrição.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
d iiã á iiã idfid á liid
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE).
3 Cdid liã bid bfíi d E d
e perer o tratamento erencao no que se reere ao presente
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
no ato a nscrço ter a nscrço neera e ser emnao
deste concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
. oncea a naturazaço ou otos os enecos o statuto e
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,

o motivo alegado.
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
18.
A
verifcação
da
compatibilidade
a
que
se
refere

b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu na Prova Escrita;

4. O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
a aplicação da PD).
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos retos ardos e indíenas constarão de edital a ser
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12 II "b" da Constitião Federal) deve comrovar no momento
Ç ,
PARDOS OU INDÍGENAS
1 O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
p, p g
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento
, , , uç , p,
da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira mediante
. ,
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em
,
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de
dezembro de 2018.

virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado,
no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos

Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que
o instruíram;
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do

termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências





4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento
da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
candidato benefciário em cada fase do concurso público (Prova Escrita,
relativas
ao
processo
de
heteroidentifcação
será
eliminado
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste concurso público CUMULATIVAMENTE utilizando os
deste certame.
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema
de pontuação diferenciada terá as seguintes atribuições:
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos
, ,
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto pardo ou indígena (autodeclaração);
,
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
,
que o instruíram.
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
,
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São

diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a

cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência

fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso
público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
í
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
ú á
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indgena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
social para tratamento no concurso pblico dever, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome)
,
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16. Onde:
.
3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha
de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos

4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
de inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
em participar da pontuação diferenciada.
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato e se declaro reto o ardo
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que
não se declararam como retos ardos o indíenas e aeles e
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
neste edital.
2
As
inscriões
serão
deferidas
o
indeferidas
qu u p u p;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) ou na
p, p u g qu qu,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato
.

ç


u

pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na
forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste
, , , ,
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:

inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo
do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver

edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova
de Títulos).
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).