DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
163/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
II – a Comissão Julgadora se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos;
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
III – será sorteado um ponto para elaboração da prova, dando início a sua realização imediatamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas; IV - cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção;
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
| § 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de |
membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de |
da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao |
|---|---|---|
| pontuação diferenciada. § 12 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o |
correção; § 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se |
término da fase de concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. - NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| caracterizem como negro, de cor preta ou parda. |
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
| § 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será |
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. § 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião |
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
| sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. |
da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| § 14 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de pertença |
verifcado problema técnico que impeça a adequada participação de |
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
| racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou |
qualquer examinador. § 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
| emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras õ bíi |
técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora defnir e publicizar o horário de sua d |
para este último fm, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação difid hbilid ã á lld ã |
| sançes caves. § 15 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento |
retomaa. § 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório fnal. §5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela |
erencaa entre os ataos, no ser cacuaa a pontuaço diferenciada. § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
| de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus |
Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta. |
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da |
| genitores. § 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de |
5. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato terá de cada examinador uma nota fnal, observada a eventual aplicação |
concorrência ampla). 11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com |
| Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, |
da pontuação diferenciada nos termos do item 10. deste Edital. § 1º - As notas e o resultado da primeira fase serão apresentados |
aproximação até a primeira casa decimal. 12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora |
| cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques tuxauas lideranças indígenas de comunidades |
pela Comissão Julgadora, em sessão pública, ou publicados no Diário Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da convocação dos |
imediatamente após seu término, em sessão pública. 13 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem da |
| , , , associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei. § 17 - A it tã d dt |
candidatos para a segunda fase do concurso. § 2º - Serão considerados habilitados para a segunda fase os didt bti d ii d b d Ciã |
. , maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete). 14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as i t l fid d t id fá |
| s normas vgenes para apresenaço os ocumenos referentes à atodeclaraão como reto ardo e indíena bem como |
canaos que overem, a maora os memros a omsso Jladora nota da fase eliminatória mínima 7 (sete) |
maores noas por ee coneras e, no caso e empae, o examnaor ar o desemate motivando sa decisão |
| uç p, p g, ara sua confrmaão estão disoníveis no site da Secretaria Geral da |
ug, . 6 O julamento do memorialexresso mediante nota lobal |
p u . 15 Será roosto ara nomeaão o candidato ue obtiver o maior |
| p ç, p USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). § 18 - Para fns do inciso III serão aceitos os documentos listados no |
. g, p g, incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato. § 1º – No julamento do memorial a comissão areciará: |
. pp p ç q número de indicações da comissão julgadora. Parárafo único – O emate nas indicaões será decidido ela |
| , art 209 do Decreto Federal nº 57654/1966 fcando disensados de fazê-lo |
g , p I – roduão científca literária flosófca ou artística |
g p ç p Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e |
| . ., p os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e |
pç , , ; II – atividade didática universitária; |
, persistindo o empate esta realizará o desempate motivando sua decisão |
cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições |
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profssionais ou outras quando for o caso; |
, . 16. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação para fns de homologação após exame formal no prazo |
| . § 19 - No momento da solicitação de inscrição o candidato deverá |
, V – diplomas e outras dignidades universitárias |
, , , máximo de 90 (noventa) dias |
| , assinalar a concordância com os termos que constam neste edital bem |
. § 2º - Finda a arguição de todos os candidatos a Comissão Julgadora |
. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| , como declarar que aceita que os seus dados pessoais sensíveis ou não |
, se reunirá em sessão secreta ocasião em que cada examinador elaborará |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis |
| , , sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
, parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e |
. 17 Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da |
do concurso público com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção |
conferirá as respectivas notas. |
. , , publicação do respectivo ato no Diário Ofcial do Estado sob pena de |
| , , autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas em |
7. A prova didáticaserá pública com a duração mínima de quarenta e |
, preclusão nas seguintes hipóteses: |
| , observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. |
, máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento previsto neste Edital. |
, I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação no que tange aos |
§ 20 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito, |
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, |
, requisitos formais; |
a intenção de realizar as provas na língua inglesa, com exceção a prova escrita que deverá ser realizada em português, nos termos do artigo 40 |
organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto; |
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela Congregação. |
do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e |
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se |
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais |
portuguesa serão idênticos. 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de |
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação; |
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade do processo avaliativo. |
Ciências Farmacêuticas, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 |
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o |
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
(noventa) dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a |
sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se |
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento |
decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
exigindo dele nesse período a realização de outras atividades; |
para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os |
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar |
Congregação do relatório fnal do certame. |
| pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital. |
necessário; V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em |
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade |
| § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da |
grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fns de sorteio e realização da prova; |
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto. |
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral |
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão | 18. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em |
| da USP. 3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas |
Julgadora deverá interromper o candidato; VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º |
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68. |
| fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas: |
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota | 19. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as |
| I – Primeira fase (eliminatória) – prova escrita (eliminatória) – peso 1. | zero ao candidato na respectiva prova. |
demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da |
| II – Segunda fase: a) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3; |
VIII – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo |
Resolução nº 7271 de 2016. 20. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício |
| b) prova didática – peso 3; |
máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por |
exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. |
| c) apresentação de um plano de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com arguição pública – peso 3. |
examinador; IX – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das |
21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. |
| § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. |
provas de todos os candidatos. 8. A apresentação de um plano de atividades de ensino, pesquisa e |
22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do Estado. |
| § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais |
extensão, com arguição públicapoderá ser realizada em português ou em |
23. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos |
| sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de |
inglês, de acordo com o plano acadêmico institucional, em vigor. Essa prova deverá ser realizada na forma de diálogo, não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e do candidato. |
pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, no e-mail: [email protected]. ----------------------------------------------------------- |
| ponto, se houver; b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do |
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
University of São Paulo School of Pharmaceutical Sciences |
| concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; |
ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item |
Notice FCF/DVACAD nº 050/2026, de 13/10/2026 Tenure-track faculty position opening - Assistant Professor |
| c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da |
10. deste edital. |
Opening of Applications for a Public Competitive Examination Based |
| autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que |
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, |
on Academic Credentials and Examinations for the Appointment of One |
| permita sua identifcação; |
pardos e indígenas, nos termos ora especifcados. |
Professor Doutor at the Department of Pharmacy (FBF), Faculty of |
| d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
Pharmaceutical Sciences, University of São Paulo (FCF/USP) – Digital Process No. 26.9.0017949.5. The Director of the Faculty of Pharmaceutical Sciences of the |
| ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
Onde: |
University of São Paulo, Prof. Dr. Joilson O. Martins, hereby announces to |
| e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que |
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser |
all interested parties that, in accordance with the decision of the |
| possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos |
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os í |
Congregation at its ordinary session held on October 1, 2026, applications í |
| excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão |
candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram interesse em ii ii |
will be open for a period of 90 (ninety) days, from 8:00 a.m. (Braslia i i i |
| Julgadora. 3º N liã d l Ciã ld á |
partcpar da pontuação dferencada. MCA é ã édi d êi l d |
offcal tme) on October 22, 2026, untl 4:00 p.m. on January 19, 2027, for h bli ii ii bd di dil d |
| § - a avaaço as provas pea omsso Jugaora, ser considerada a fnalidade externada para a criação da vaga (concessão do l dt) à l dti t diíl |
- a pontuaço ma a concorrnca ampa entre toos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que ã bti d ii d id t fl íi 7 (t) |
te puc compettve examnaton ase on acaemc creentas an examinations for the appointment of 01 (one) Professor Doutor, under the Fll-Ti Ri f Thi d Rh (RDIDP) f MS-3 |
| caro ocene qua se esna o presene concurso, sponve no anexo t ditl |
no overam, a maora os examnaores, noa na mnma see. Etd- “l êi” td didt t |
ume egme or eacng an esearc , reerence , iti 1245279 ith l f BRL 1699401 (M 2026) t th |
| ao presene ea. 4 À rova escritaalicam-se as seuintes normas: |
nenese por ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e ue não se declararam como retos ardos ou indíenas e aueles |
poson no. , w a saary o ,. ay , a e Deartment of Pharmac (FBF) in the area of “Eidemiolo and |
| . pp g I – com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá estar resente no local do concurso junto aos candidatos os demais |
q p, p g q que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não articiar da ontuaão diferenciada |
p y , pgy Pharmacoepidemiology”, pursuant to Article 125, paragraph 1, of the General Reulations of the Universit of São Paulo (USP) accordin to the |
| p , examinadores poderão participar à distância nesta prova; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
pp pç . | g y , g program set forth below: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |