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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 163

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

II – a Comissão Julgadora se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos;

§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:

III – será sorteado um ponto para elaboração da prova, dando início a sua realização imediatamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas; IV - cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção;

§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de
membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de
sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de
da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
pontuação diferenciada.
§ 12 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
correção;
§ 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
término da fase de concurso público, a nota fnal passa a ser considerada
a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à
será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 14 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de pertença
verifcado problema técnico que impeça a adequada participação de
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
qualquer examinador.
§ 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
õ bíi
técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao
presidente da Comissão Julgadora defnir e publicizar o horário de sua
d
para este último fm, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
difid hbilid ã á lld ã
sançes caves.
§ 15 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena
será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento
retomaa.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório fnal.
§5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela
erencaa entre os ataos, no ser cacuaa a pontuaço
diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus
Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da
Comissão Julgadora em sessão secreta.
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
5. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato
terá de cada examinador uma nota fnal, observada a eventual aplicação
concorrência ampla).
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de,
da pontuação diferenciada nos termos do item 10. deste Edital.
§ 1º - As notas e o resultado da primeira fase serão apresentados
aproximação até a primeira casa decimal.
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita por caciques tuxauas lideranças indígenas de comunidades
pela Comissão Julgadora, em sessão pública, ou publicados no Diário
Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da convocação dos
imediatamente após seu término, em sessão pública.
13 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem da
, , ,
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 17 - A it tã d dt

candidatos para a segunda fase do concurso.
§ 2º - Serão considerados habilitados para a segunda fase os
didt bti d ii d b d Ciã
. ,
maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete).
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as
i t l fid d t id fá
s normas vgenes para apresenaço os ocumenos
referentes à atodeclaraão como reto ardo e indíena bem como
canaos que overem, a maora os memros a omsso
Jladora nota da fase eliminatória mínima 7 (sete)
maores noas por ee coneras e, no caso e empae, o examnaor ar
o desemate motivando sa decisão
uç p, p g,
ara sua confrmaão estão disoníveis no site da Secretaria Geral da
ug, .
6 O
julamento do memorialexresso mediante nota lobal
p u .
15 Será roosto ara nomeaão o candidato ue obtiver o maior
p ç, p
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fns do inciso III serão aceitos os documentos listados no
.
g, p g,
incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato.
§ 1º – No julamento do memorial a comissão areciará:
. pp p ç q
número de indicações da comissão julgadora.
Parárafo único – O emate nas indicaões será decidido ela
,
art 209 do Decreto Federal nº 57654/1966 fcando disensados de fazê-lo
g , p
I – roduão científca literária flosófca ou artística
g p ç p
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e
. ., p
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
pç , , ;
II – atividade didática universitária;
,
persistindo o empate esta realizará o desempate motivando sua decisão

cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profssionais ou outras quando for o caso;
, .
16. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
Congregação para fns de homologação após exame formal no prazo
.
§ 19 - No momento da solicitação de inscrição o candidato deverá
,
V – diplomas e outras dignidades universitárias
, , ,
máximo de 90 (noventa) dias
,
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital bem
.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos a Comissão Julgadora
.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
,
como declarar que aceita que os seus dados pessoais sensíveis ou não
,
se reunirá em sessão secreta ocasião em que cada examinador elaborará

Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis
, ,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
,
parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e
.
17 Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da

do concurso público com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção

conferirá as respectivas notas.
. , ,
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial do Estado sob pena de
, ,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas em

7. A
prova didáticaserá pública com a duração mínima de quarenta e
,
preclusão nas seguintes hipóteses:
,
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

,
máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de
conhecimento previsto neste Edital.
,
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação no que tange aos

§ 20 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito,

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso,
,
requisitos formais;

a intenção de realizar as provas na língua inglesa, com exceção a prova
escrita que deverá ser realizada em português, nos termos do artigo 40

organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão
conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
Congregação.

do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade
de São Paulo. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais

portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de

entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à
comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
do processo avaliativo.

Ciências Farmacêuticas, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o

§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste

(noventa) dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a

sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se

item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento

decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

para as instâncias superiores após eventual homologação pela

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar

Congregação do relatório fnal do certame.
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema
eletrônico, na forma deste Edital.
necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em

§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte
dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fns de
sorteio e realização da prova;
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias
contados de sua intimação para tanto.

aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão 18. A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em
da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas
Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota 19. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as
I – Primeira fase (eliminatória) – prova escrita (eliminatória) – peso 1. zero ao candidato na respectiva prova.
demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da
II – Segunda fase:
a) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3;
VIII – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora
poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo
Resolução nº 7271 de 2016.
20. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício
b) prova didática – peso 3;
máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por
exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
c) apresentação de um plano de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com arguição pública – peso 3.
examinador;
IX – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das
21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
provas de todos os candidatos.
8. A
apresentação de um plano de atividades de ensino, pesquisa e
22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do
Estado.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
extensão, com arguição públicapoderá ser realizada em português ou em
23. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
inglês, de acordo com o plano acadêmico institucional, em vigor. Essa
prova deverá ser realizada na forma de diálogo, não devendo exceder 60
(sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e do candidato.
pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da
Universidade de São Paulo, no e-mail: [email protected].
-----------------------------------------------------------
ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por

University of São Paulo
School of Pharmaceutical Sciences
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;
ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no
item
3e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item
Notice FCF/DVACAD nº 050/2026, de 13/10/2026
Tenure-track faculty position opening - Assistant Professor
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
10. deste edital.
Opening of Applications for a Public Competitive Examination Based
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos,
on Academic Credentials and Examinations for the Appointment of One
permita sua identifcação;
pardos e indígenas, nos termos ora especifcados.
Professor Doutor at the Department of Pharmacy (FBF), Faculty of
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Pharmaceutical Sciences, University of São Paulo (FCF/USP) – Digital
Process No. 26.9.0017949.5.
The Director of the Faculty of Pharmaceutical Sciences of the
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
Onde:
University of São Paulo, Prof. Dr. Joilson O. Martins, hereby announces to
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
all interested parties that, in accordance with the decision of the
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os
í
Congregation at its ordinary session held on October 1, 2026, applications
í
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram interesse em
ii ii
will be open for a period of 90 (ninety) days, from 8:00 a.m. (Braslia
i i i
Julgadora.
3º N liã d l Ciã ld á
partcpar da pontuação dferencada.
MCA é ã édi d êi l d
offcal tme) on October 22, 2026, untl 4:00 p.m. on January 19, 2027, for
h bli ii ii bd di dil d
§ - a avaaço as provas pea omsso Jugaora, ser
considerada a fnalidade externada para a criação da vaga (concessão do
l dt) à l dti t diíl
- a pontuaço ma a concorrnca ampa entre toos
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que
ã bti d ii d id t fl íi 7 (t)
te puc compettve examnaton ase on acaemc creentas an
examinations for the appointment of 01 (one) Professor Doutor, under the
Fll-Ti Ri f Thi d Rh (RDIDP) f MS-3
caro ocene qua se esna o presene concurso, sponve no anexo
t ditl
no overam, a maora os examnaores, noa na mnma see.
Etd- “l êi” td didt t
ume egme or eacng an esearc , reerence ,
iti 1245279 ith l f BRL 1699401 (M 2026) t th
ao presene ea.
4 À
rova escritaalicam-se as seuintes normas:
nenese por ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram
e ue não se declararam como retos ardos ou indíenas e aueles
poson no. , w a saary o ,. ay , a e
Deartment of Pharmac (FBF) in the area of “Eidemiolo and
.
pp g
I – com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá
estar resente no local do concurso junto aos candidatos os demais
q p, p g q
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
articiar da ontuaão diferenciada
p y , pgy
Pharmacoepidemiology”, pursuant to Article 125, paragraph 1, of the
General Reulations of the Universit of São Paulo (USP) accordin to the
p ,
examinadores poderão participar à distância nesta prova;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
pp pç . g y , g
program set forth below:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).