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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 166

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 13.3. O prazo de permanência do servidor cujo término da contratação ocorra durante o período em que, por força de lei federal e/ou estadual aplicável à Universidade, esteja vedada as contratações no serviço público, ficarão prorrogadas até o final do período de proibição.

8.8. O candidato com deficiência que não realizar conforme disposto neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

13.4. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, sendo nula a investidura com preterição.

13.5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar: 13.5.1. Documento de identificação original constante no subitem 4.1.1. deste edital; 13.5.1.1. Candidatos estrangeiros deverão possuir cédula de identidade permanente;

8.9. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial - Pessoas com Deficiência.

7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo Classificação Especial - Pessoas com Deficiência. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com 8.10. Na hipótese de contratação, o candidato com deficiência será expressa referência ao código correspondente da Classificação convocado para perícia médica, a fim de verificar a configuração e a Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no objeto deste Concurso Público, conforme itens 14. formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por 9. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES arquivo. 9.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo publicadas no Diário Oficial do Estado por não se enquadrarem nas informações complementares, os recursos necessários para assegurar a exigências estabelecidas no presente edital. adaptação da sua prova, bem como a necessidade de dilação do tempo 9.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Presidente da da prova em 60 minutos. Comissão Avaliadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação 7.2.1. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. que solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de prova será apreciada pela Comissão Avaliadora do Concurso, no prazo máximo especial ou a necessidade de leitura da sua(s) prova(s), inclusive de de 03 (três) dias úteis contados a partir do prazo final de recurso, tempo adicional para sua realização. devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado. 7.2.1.1. Aos candidatos com deficiência visual: 10. DAS PROVAS a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no 10.1. O Concurso Público para formação de cadastro reserva de O Concurso Público para formação de cadastro reserva de sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. candidatos a docente a serem contratados em caráter temporário no ano Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de letivo de 2027 no componente curricular GEOGRAFIA, constará de Prova resposta por um fiscal designado para tal finalidade. Escrita, prevista para acontecer no mês de novembro de 2026, versando o a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da programa sobre conhecimentos específicos na disciplina, conforme Anexo aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de I – Programa e Referências Bibliográficas do presente Edital.

13.5.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 13.5.2.1. Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência referente à comprovação de quitação do Serviço Militar;

13.5.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido no site da justiça eleitoral;

13.5.3.1. Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência referente à Justiça Eleitoral, 13.5.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no site da receita federal;

13.5.5. Não registrar antecedentes criminais;

13.5.6. Os documentos originais referentes aos requisitos da função especificados no item 1 deste Edital de os comprovantes de titulação relativas aos componentes curriculares.

13.6. O candidato classificado deverá aceitar o horário completo de aulas apresentado pela Escola, que poderá ser nos períodos matutino, vespertino e noturno.

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no 10.1. O Concurso Público para formação de cadastro reserva de O Concurso Público para formação de cadastro reserva de sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. candidatos a docente a serem contratados em caráter temporário no ano Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de letivo de 2027 no componente curricular GEOGRAFIA, constará de Prova resposta por um fiscal designado para tal finalidade. Escrita, prevista para acontecer no mês de novembro de 2026, versando o a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da programa sobre conhecimentos específicos na disciplina, conforme Anexo aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de I – Programa e Referências Bibliográficas do presente Edital. soroban. 10.2. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, 10.2.1. A Prova Escrita terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos e será desde que solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) serão composta por questões discursivas. confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição 10.2.2. Será proibida a utilização de smartwatches, aparelhos celulares (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). ou similares, bem como a consulta a livros, apontamentos ou quaisquer b.1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova outros documentos durante a realização da prova. ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24. 10.3. A prova será avaliada pela Comissão Avaliadora, na escala de 0 c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos. serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível 11. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados 11.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem dentro do período de inscrições. c.1) na hipótese de serem verificados nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova. problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea 11.2. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a "c", deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura nota obtida na prova para o componente curricular selecionado. de sua(s) prova(s). 11.3. Em caso de igualdade, serão aplicados, sucessivamente, os 7.2.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, seguintes critérios de desempate ao candidato: solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federalcom idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada

13.6.1. A não aceitação do referido horário de aulas implicará na não contratação do candidato.

13.6.2. O candidato a ser admitido em caráter temporário não poderá declinar de parte das horas/aula, quando da sua atribuição.

13.7. No caso de acumulação com outro cargo ou função pública, inclusive proventos de aposentadoria ou reforma, o candidato deverá apresentar documentação necessária para fins de análise de acumulação de cargos. 13.7.1. Implicará na não contratação do candidato: �. A não apresentação da documentação a que se refere o item 13.7; e �. A impossibilidade de acumulação de cargos. 13.8. O docente contratado em caráter temporário será dispensado pela administração: a) findo o prazo para o qual foi admitido;

b) com o provimento de função em caráter permanente, mediante concurso público; c) quando do retorno do titular da função; d) antes do prazo previsto, desde que seu desempenho não seja satisfatório; e) no caso de aposentadoria com utilização de tempo trabalhado na Unesp. 13.8.1. O Contrato conterá cláusula assecuratória em caso de rescisão antecipada nos termos CLT 481. 13.9. É vedada, sob pena de nulidade, a contratação de mesma pessoa, ainda para que atividades diferentes, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior. 14. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL PRÉVIA À CONTRATAÇÃO 14.1. Previamente à convocação para contratação nos termos do item 13, o candidato da lista de classificação especial, inscrito como pessoa com deficiência, será convocado para perícia médica a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função objeto deste Concurso Público. 14.1.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do estado - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federalcom idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições; b) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.

11.4. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11.5. Os candidatos classificados serão enumerados, por componente curricular, em duas listas, a saber:

a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência; b) lista de classificação especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência.

11.6. Por ocasião da CONTRATAÇÃO, o candidato que optou pela participação em lista de classificação especial, mas que tenha obtido pontuação final para contratação pela lista geral, terá seu nome excluído da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato subsequente da respectiva lista específica.

14.1.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado.

11.7. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação geral.

14.1.2.1. O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado do respectivo exame. 14.1.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser enviado pelo interessado à Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru, exclusivamente pelo e-mail [email protected].

12.2. O resultado preliminar e final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.3. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar à Comissão Avaliadora sob os aspectos legal e formal do concurso, em formulário próprio dirigido ao Presidente da Comissão localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.

8.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco). 8.1.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco)a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados. 8.2. O candidato que se julgar amparado pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal/88, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8.3. Serão consideradas pessoas com deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 8.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

14.1.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame. 14.1.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. 14.1.3. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não 12.4. O resultado da análise, será publicado no Diário Oficial do comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas 12. 5. O concurso será homologado pelo Diretor da Faculdade de etapas deste Concurso. Engenharia, do Câmpus de Bauru. 14.1.4. O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, 13. DA CONTRATAÇÃO passará a figurar apenas na Lista Geral. 13.1. A contratação de docente, em caráter temporário, far-se-á no 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o padrão inicial previsto para a respectiva classe, no regime da próximo candidato desta lista. Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), e por prazo nunca inferior a 15 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com (quinze) dias. deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral 13.2. A contratação de docente, em caráter temporário, somente de Classificação Definitiva. poderá ser efetuada nas seguintes situações previstas na Portaria Unesp 14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições nº 53, de 15/04/2025: relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito 13.2.1. Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, conforme 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não disposto no artigo 28 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp; objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de 13.2.2. Vacância de função no decorrer do ano letivo;Vacância de função no decorrer do ano letivo; aposentadoria por invalidez.

13.2.1. Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, conforme 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não disposto no artigo 28 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp; objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de 13.2.2. Vacância de função no decorrer do ano letivo;Vacância de função no decorrer do ano letivo; aposentadoria por invalidez. 13.2.3. Aulas livres, cujo número não justifique a composição de uma 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS jornada; 15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso 13.2.4. Em substituição a docente designado para outras funções, terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver conforme previsões do artigo 74 do Estatuto dos Docentes do Ensino expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp. estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil 13.2.5. Até o final do ano letivo, para aulas remanescentes subsequente. provenientes da redistribuição de aulas. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os andamentos, comunicados, convocações e demais informações referentes

8.6. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, no formato PDF, com tamanho de até 200MB e anexado no formulário de inscrição no Sistema de Inscrições.

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