DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 . A Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria-Geral do Município, ou os órgãos equivalentes, expedirão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, normas complementares para a sua operacionalização, dispondo, no mínimo, sobre:
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os fluxos internos de tramitação e os modelos de plano de trabalho, de parecer técnico e de relatório de gestão;
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as rotinas de registro contábil, orçamentário e financeiro e de alimentação do Cadastro Único Municipal de Emendas Parlamentares; - as listas de verificação de conformidade e os procedimentos de conferência prévia à solicitação da CACTR;
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as cláusulas padronizadas de transparência a serem inseridas nos instrumentos celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 50 . O Município promoverá a capacitação continuada dos servidores envolvidos no recebimento, na execução, no registro, na publicidade e no controle de recursos de emendas parlamentares. Art. 51 . Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto a Resolução Normativa nº 5/2025 e a Nota Técnica DCT nº 1/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, bem como os atos que as alterarem ou substituírem, e as normas gerais editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único . A superveniência de norma que altere os leiautes, os códigos ou os requisitos referidos nos Anexos deste Decreto autoriza a sua atualização por ato do Secretário Municipal de Finanças, publicado na forma regulamentar.
Art. 52 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças, ouvida a Controladoria-Geral do Município e, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 53 . Sem prejuízo dos prazos fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para a implementação integral das medidas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, o Município observará os seguintes prazos internos, contados da publicação deste Decreto:
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30 (trinta) dias para a adequação da seção específica do Portal da Transparência ao leiaute do Anexo I e para a implantação do Cadastro Único Municipal de Emendas Parlamentares;
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45 (quarenta e cinco) dias para a conferência prévia de que trata o art. 40, § 3º, e para a solicitação ou a renovação da CACTR;
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60 (sessenta) dias para a inserção das cláusulas de transparência de que trata o art. 33 nos instrumentos vigentes, mediante termo aditivo, quando cabível.
Art. 54 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026 e aos subsequentes, bem como aos saldos de recursos de exercícios anteriores ainda não integralmente aplicados.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPELA/AL, 10 DE JUNHO DE 2026
THIAGO DE MEDEIROS MOURA – Prefeito
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 9915974A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 68
INEXIGIBILIDADE Nº 17/2026
Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: MEFF – PROMOÇOES DIVERSIONAIS LTDA inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.595.940/0001-07; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW MUSICAL) BANDA CAVALO DE PAU PARA AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CAPELA-AL. Valor Global R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso II, da Lei federal n° 14133/21. Celebração: 09 de outubro de 2026. ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E LIVIA BARBOSA GURGEL.
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: FF8B0331
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 69
INEXIGIBILIDADE Nº 16/2026
Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: HEITOR SANTOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 62.255.221/0001-68; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW MUSICAL) CANTOR HEITOR COSTA PARA AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 136 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CAPELA-AL. Valor Global R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso II, da Lei federal n° 14133/21. Celebração: 09 de outubro de 2026. ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E MAGNO DOS SANTOS CADUDA.
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: AD3FD9CE
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0304005.2026 MODALIDADE: Dispensa de Licitação em razão do valor nº: 02/2026 – SEMED
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA/AL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a instrução do presente processo administrativo, devidamente fundamentado com Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, pesquisa de preços, mapa de apuração, justificativa da dispensa de licitação, justificativa de preço e escolha do fornecedor; CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Controladoria Geral do Município, atestando a regularidade do processo;
RESOLVE: 1. HOMOLOGAR O presente processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 02/2026 – SEMED, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, com fornecimento de peças e mão de obra, destinados à Secretaria Municipal de Educação.
2. ADJUDICAR O objeto da presente contratação à empresa: R.A CLIMATIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA CNPJ nº 23.683.746/0001-42
Pelo valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração.
3. AUTORIZAR: A emissão da Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária; A emissão da respectiva Ordem de Serviço, para início da execução contratual; A adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual, conforme legislação vigente.
Chã Preta/AL, 30 de março de 2026.
MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/ama 30