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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 36

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Maria Larissa Cajé Código Identificador: 019E2D3C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI RESOLUÇÃO 03/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhapi - Alagoas e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Inhapi - Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 98/2018, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e com o Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora (CMO), responsável pela coordenação da 2ª Conferência Municipal, formada por conselheiros(as) representando suas respectivas organizações e por crianças e/ou adolescentes, observando o princípio da paridade, com a seguinte composição:

GOVERNAMENTAL;

I – Rosana Gomes Maciel , representando a Secretaria Municipal de Educação;

II – Maria Aparecida Lins dos Santos , representando a Sec. Municipal de Assistência Social;

SOCIEDADE CIVIL;

III – Edvaldo Gomes da Silva , representando os Quilombolas Aguadinha;

IV – Mariana Melo da Silva , representando a Assembleia de Deus; V – Carlos Henrique Silva dos Santos , selecionados pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA.

VI - Emily Stefani Lima dos Santos , selecionados pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA.

VII – Maria Isabel Barbosa Damasceno, selecionados pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA.

VIII – Denize Rafaela da Silva Vieira Souza , selecionados pelo Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA.

§ 1º Compete à Comissão a elaboração do edital de chamamento dos(as) adolescentes, assegurando critérios de diversidade, participação e representatividade.

§ 2º A Comissão Municipal Organizadora (CMO) exercerá suas funções até o encerramento da última etapa do processo conferencial, correspondente à etapa estadual da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo responsável, inclusive, pela articulação e organização da delegação de Inhapi.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal Organizadora (CMO):

I - coordenar, planejar e executar a Conferência Municipal; II - definir metodologia, programação e dinâmica dos trabalhos; III - coordenar o processo de sistematização das propostas; IV - orientar e acompanhar as visitas institucionais;

V - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos no âmbito de sua atuação;

VI - definir critérios operacionais para eleição da delegação.

Art. 3º A Comissão Organizadora disponibilizará aos conferencistas instrumentos e materiais de apoio, incluindo fichas de inscrição de

delegados, termos de autorização de uso de imagem, declarações de participação, de regimento interno.

Art. 4º Até o início do mês de outubro de 2026, a Comissão Municipal Organizadora deverá submeter ao Plenário do CMDCA, para aprovação e publicação, o Documento Orientador da etapa municipal, em consonância com o Documento Orientador Estadual e Nacional, bem como outros instrumentos necessários à realização da Conferência.

Art. 5º Poderão ser considerados delegados(as) natos(as) para a etapa estadual os(as) conselheiros(as) municipais do CMDCA e os(as) adolescentes representantes do NUCA/ INHAPI, desde que observados os limites de vagas, a paridade e os critérios estabelecidos pelo Documento Orientador Nacional e Estadual, devendo sua participação ser regulamentada no âmbito do Documento Orientador da etapa municipal.

Art. 6º A Conferência assegurará a participação paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de adultos e 50% (cinquenta por cento) de crianças e/ou adolescentes, garantindo o protagonismo, a participação efetiva e o direito à escuta qualificada desse público em todas as etapas do processo conferencia.

Art. 7º O quantitativo de vagas destinadas ao Município de Inhapi para a etapa Estadual observará o número definido pelo CEDCA, assegurada a paridade entre adultos e crianças e/ou adolescentes, nos termos das normativas vigentes.

§ 1º Para a 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficam destinadas ao município de Inhapi, 14 VAGAS, sendo:

I - 07 vagas destinadas a adultos;

II - 07 vagas destinadas a crianças e/ou adolescentes.

§ 2º A composição da delegação deverá observar os princípios da municipalização, diversidade, pluralidade e representatividade, garantindo a participação de diferentes territórios e segmentos, de modo a refletir a realidade social, cultural e territorial do município de Inhapi, em conformidade com o Documento Orientador do CEDCA.

Art. 8º Caberá à Secretaria de município (SEMASTDC) responsável pela política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurar as condições técnicas, administrativas e financeiras necessárias à realização da Conferência Municipal, em articulação com o CMDCA.

Art. 9º As propostas aprovadas na etapa municipal serão sistematizadas e encaminhadas à etapa estadual, conforme orientações do CEDCA.

Art. 10º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora, ad referendum do Plenário do CMDCA.

Art. 11º Caberá recurso à Comissão Municipal Organizadora quanto a atos e decisões relacionados ao processo conferencial, no prazo e forma a serem definidos no Documento Orientador.

Art. 12º O Documento Orientador da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhapi constitui instrumento complementar a esta Resolução, possuindo caráter normativo e vinculante no âmbito do processo conferencial.

Art. 13º Compete à Comissão Organizadora Municipal acompanhar e avaliar a regularidade das etapas municipais, podendo emitir recomendações técnicas para sua adequação às diretrizes nacionais e estaduais.

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Inhapi/AL, 24 de setembro de 2026.

EDVALDO GOMES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Inhapi - AL

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