DOMSPAPM 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3706
Expediente: Associação Paulista de Municípios – APM
Diretoria Administrativa
Presidente: Marcos Monti - Prefeito de São Manuel (1993 a 1996)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: José Mauro Dedemo Orlandini - Prefeito de Bertioga (1993 a 1996 e 2009 a 2012)
3º Vice-Presidente: Herculano Castilho Passos Júnior - Prefeito de Itu (2005 a 2008 e 2009 a 2012)
4º Vice-Presidente: Diego de Nadai - Prefeito de Americana (2009 a 2012)
Secretário Geral: Aquevirque Antonio Nholla - Vice-Prefeito e Vereador de São João da Boa Vista (1993 a 1996 e 1983 a 1992)
1º Secretário: Antônio Cesar Simão - Prefeito de Itapuí (1993 a 1996)
2º Secretário: Sebastião Misiara - Vereador de Barretos (1972 a 1996)
3º Secretário: Jamil Akio Ono - Prefeito de Andradina (2009 a 2012)
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Cruz Filho - Vereador e Vice-Prefeito de Campinas (1983 a 1988 e 1997 a 2000)
1º Tesoureira: Marisa de Souza Pinto Fontana - Prefeita de Socorro (de 2009 a 2012)
2º Tesoureiro: José Ademir Infante Gutierrez - Prefeito de Teodoro Sampaio ( 2005 a 2008 e 2009 a 2012)
3º Tesoureiro:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 2419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL OUTORGADA À EMPRESA EPCCO – ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Barra do Turvo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.222, de 08 de abril de 2025, que outorgou permissão de uso de bem público municipal à empresa EPCCO – Engenharia de Projetos, Consultoria e Construções Ltda., para instalação de canteiro de obras destinado à execução da pavimentação do Lote 154 – Estrada Vicinal Andorinha/GP-999 – ligação de Barra do Turvo à Iporanga;
CONSIDERANDO o Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel a Título Precário e Oneroso, firmado em 09 de abril de 2025, cujo prazo de vigência é de 18 (dezoito) meses, com possibilidade de prorrogação a critério do PERMITENTE;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da utilização do imóvel para manutenção do canteiro de obras relacionado à execução dos serviços de pavimentação do Lote 154;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade das obras de infraestrutura viária e na adequada execução dos serviços de pavimentação da ligação entre Barra do Turvo e Iporanga; D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a permissão de uso do bem público municipal outorgada à empresa EPCCO – Engenharia de Projetos, Consultoria e Construções Ltda., por meio do Decreto Municipal nº 2.222, de 08 de abril de 2025, referente ao imóvel situado na esquina da Avenida Vereador João Martins dos Santos com a Rua Vereador Gonçalo Francisco, Bairro Boa Esperança, Barra do Turvo/SP.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior terá vigência pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com início em 10 de outubro de 2026, exclusivamente para manutenção do canteiro de obras destinado à execução dos serviços relacionados ao Lote 154 – Estrada Vicinal Andorinha/GP-999 – ligação de Barra do Turvo à Iporanga.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem integralmente vigentes as condições, obrigações, responsabilidades, valor e demais disposições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado em 09 de abril de 2025, salvo aquelas expressamente alteradas por instrumento próprio.
Art. 4º A permissão permanece de caráter precário e oneroso, permanecendo a permissionária responsável pelo pagamento do valor mensal estabelecido no Termo de Permissão de Uso, bem como pelas despesas e obrigações decorrentes da utilização do imóvel.
Art. 5º A prorrogação deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 6º A utilização do imóvel permanecerá restrita à finalidade prevista no Decreto Municipal nº 2.222/2025 e no respectivo Termo de Permissão de Uso, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa sem prévia autorização do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, 09 de Outubro de 2026
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 2C61A41B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2420, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 2420, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a Transposição de Dotação Orçamentária e dá outras providências”.
Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização dada pelo artigo 10º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O./2026) nº 963, de 24 de junho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Finanças e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP, efetuar a Transposição de Dotação dentro de uma mesma Unidade de Governo no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), para reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha | Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.05.00 | Secretaria Municipal de Educação | |||
| 12.361.0072.2014 | Manutenção do Ensino Fundamental | |||
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
01 |
117 | 239.000,00 |
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