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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 9

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

DECRETO Nº 31, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO DIA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÓESIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2026 é feriado nacional em celebração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades comerciais, possibilitando aos feirantes, comerciantes, produtores rurais e consumidores o desenvolvimento de suas atividades;

CONSIDERANDO a conveniência de antecipar a comemoração referente ao Dia do Professor para o dia 13 de outubro, em virtude do feriado do dia 12 de outubro; aos servidores da Rede Municipal de Educação de Campos Sales, como forma de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2026 , no âmbito da Rede Municipal de Educação de Campos Sales, em referência ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2026.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: B3574B77

DECRETA:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o dia de realização da Feira Livre do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, na semana do feriado de 12 de outubro de 2026 .

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 33, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º A feira livre, que acontece no centro da cidade, habitualmente às segundas-feiras , prevista para o dia 12 de outubro de 2026 , será realizada, excepcionalmente, na terça-feira, dia 13 de outubro de 2026 , no seu horário habitual.

Art. 3º A alteração estabelecida neste Decreto aplica-se exclusivamente à feira livre da semana do feriado de 12 de outubro de 2026, permanecendo inalterado o dia habitual de realização da feira nas demais semanas.

INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMPIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 08 (oito) do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que estabelece a igualdade de direitos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial;

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 74854E48

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 771, de 26 de junho de 2024, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e estabelece, entre suas competências, a formulação da Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como a elaboração e aprovação do plano de políticas públicas de igualdade racial;

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 32, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 32, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, EM REFERÊNCIA AO DIA DO PROFESSOR, DE MANEIRA ANTECIPADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e ações articuladas para a promoção da igualdade racial e para o enfrentamento ao racismo, à discriminação étnico-racial e às desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas;

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

CONSIDERANDO a instituição e o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, atualmente composto nos termos da Portaria nº 01, de 28 de abril de 2026;

DECRETA:

CONSIDERANDO a importância dos profissionais do magistério para a formação cidadã, o desenvolvimento educacional e a construção de uma sociedade mais justa e democrática;

CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é consagrado nacionalmente à celebração do Dia do Professor, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a educação e para o desenvolvimento da sociedade;

Art. 1 ° Fica instituído, no âmbito do Município de Campos Sales, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR , constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial constitui instrumento de planejamento, articulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial no Município de Campos Sales.

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