DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
Art. 3° São objetivos do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
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Promover a igualdade de oportunidades e de direitos entre os diferentes grupos étnico-raciais;
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Prevenir e enfrentar o racismo, o preconceito e a discriminação étnico-racial em todas as suas formas;
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Contribuir para a redução das desigualdades sociais, econômicas, educacionais, culturais e políticas relacionadas às questões étnicoraciais;
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Fortalecer as políticas públicas destinadas à população negra e às comunidades tradicionais;
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Promover a valorização da história, da cultura, da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras;
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Fortalecer a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de igualdade racial; – Estimular a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, o COMPIR e as organizações da sociedade civil;
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Estabelecer ações, metas e mecanismos de acompanhamento das políticas municipais de promoção da igualdade racial.
Art. 4° O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial será executado de forma intersetorial e articulada , envolvendo, conforme suas respectivas competências, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As ações previstas no Plano deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e estar articuladas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
Art. 5° Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR :
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Acompanhar a implementação do Plano;
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Monitorar o cumprimento das ações e metas estabelecidas;
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Propor ajustes, atualizações e aperfeiçoamentos ao Plano;
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Promover o controle social das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
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Participar da avaliação periódica dos resultados alcançados;
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Apresentar recomendações aos órgãos municipais responsáveis pela execução das ações.
Art. 6° Os órgãos municipais responsáveis pelas ações previstas no Plano deverão fornecer ao COMPIR as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento de sua execução.
Art. 7° O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá ser objeto de acompanhamento periódico, mediante indicadores e instrumentos de monitoramento que permitam avaliar o cumprimento das ações e metas estabelecidas.
Art. 8° A execução das ações previstas no Plano poderá contar com recursos provenientes:
- Das dotações orçamentárias próprias do Município;
Art. 11 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao acompanhamento e à articulação das ações relacionadas ao Plano, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais.
Art. 12 Os casos omissos e as questões relativas à implementação do Plano serão analisados pelos órgãos municipais competentes, ouvido o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, quando couber.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.
Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: E96AC696
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO Nº 082902/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082902/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 169/2025, DISPENSA ELETRÔNICA DLE082502/2025 – CONTRATO 082902/2025. ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA DLE082502/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. CONTRATADA: PR FERREIRA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NAS AÇÕES REFERENTES A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, VISANDO APLICAÇÃO NA ÍNTEGRA A LEI DA TRANSPARÊNCIA LEI 131/2009, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, LEI 12.527/2011, E DEMAIS ORIENTAÇÕES DO TCE/CE, EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO. PRAZO DO ADITIVO: 29 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2027. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Claudio Ferreira Dos Santos Código Identificador: 7C1C4775
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO Nº 150801/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150801/2025
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Do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
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FUMPPIR;
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De recursos oriundos de programas e sistemas estaduais e federais;
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De convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres;
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De doações, auxílios, contribuições e outras fontes legalmente destinadas às políticas de promoção da igualdade racial.
Art. 9° O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá guardar compatibilidade com as disposições da Lei Municipal nº 771/2024, com as deliberações das Conferências de Promoção da Igualdade Racial e com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 10 O Plano poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante proposta do COMPIR e observados os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 131/2025 – CONTRATO 150801/2025. ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA 131/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ELIETE DA SILVA ARRUDA – ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES DESKTOP E NOTEBOOKS, COM ATENDIMENTO PRESENCIAL, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO, REPARO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES FÍSICOS, AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DE FALHAS DE SOFTWARE, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS E PROGRAMAS ESSENCIAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DOS EQUIPAMENTOS. OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES-CE, VISANDO À
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