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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 18

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

MICHAELE LEMOS PEIXOTO Sec. Munic. Assist. Social Cidadania Empreendedorismo.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 9FC127A6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO Nº 20240885

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20240885 RESULTANTE DO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032.2024-SES.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.

VIGÊNCIA: 01 de Outubro de 2025 até 01 de Outubro de 2026 .

CONTRATADA (O) SOLUTIONS CONTABILIDADE EIRELI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.276.541/0001-17

ASSINA PELO CONTRATADO: GUILHERME CAMPELO SILVA, portador (a) do CPF n° 065.375.623-25

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA , PORTADOR DO CPF SOB O Nº. 786.663.50300.

DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2026

JAGUARETAMA-CE, 01 de Outubro de 2026

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde. Contratante

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 4639B5C9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI PORTARIA Nº 036, 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 036, 13 DE OUTUBRO DE 2026

EMENTA: Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Jati-CE e dispõe sobre sua composição, atribuições e funcionamento.

A Prefeita Municipal de Jati, Estado do Ceará, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 716/2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Jati ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, fortalecendo o regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Pública Municipal de Alfabetização de Jati, instituída pela Lei Municipal nº 716/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o monitoramento, a articulação e a implementação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças na Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância estratégica de articulação, acompanhamento e tomada de decisões para assegurar a efetividade das políticas e ações municipais de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Jati, instância responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização e das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização;

II – monitorar a execução das metas, estratégias e ações previstas na Política Pública Municipal de Alfabetização;

III – promover a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade e a progressão das aprendizagens; IV – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, com base nos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;

V – acompanhar programas, projetos e iniciativas voltados à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem;

VI – propor estratégias para garantir o direito à alfabetização na idade adequada;

VII – avaliar o desenvolvimento das formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;

VIII – incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de alfabetização;

IX – recomendar medidas para o aperfeiçoamento da Política Pública Municipal de Alfabetização; X – articular ações intersetoriais necessárias ao alcance dos objetivos da referida Política.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador da Política Pública Municipal de Alfabetização; II – Representante dos Coordenadores Pedagógicos Municipais de Alfabetização;

III – Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Representante da Avaliação da Aprendizagem;

V – Representante da Educação Infantil;

VI – Representante dos Coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Representante dos Gestores Escolares;

VIII – Representante dos Coordenadores Escolares;

IX – Representante dos Professores Alfabetizadores;

X – Representante da Educação Especial;

XI – Representante do Conselho Municipal de Educação; XII – Representante do Programa Busca Ativa Escolar.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, instituições ou setores, quando necessário, para contribuir com as discussões e ações relacionadas à Política Pública Municipal de Alfabetização, sem direito a voto.

Art. 4º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Jati os seguintes membros:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18