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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 19

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

Segmento Titular Suplente
I – Coordenador(a) da Política
Pública Municipal de Alfabetização

Francisca Ferreira de Souza
Iana de Fátima Leite Luciano
II
–
Representante
dos
Coordenadores
Pedagógicos
Municipais de Alfabetização


Edivani Ferreira da Silva e Sá
Agostinho Neto Sampaio
III – Representante da Gestão da
Secretaria Municipal de Educação

Cláudia Emília Alves dos Santos
Maria das Graças dos Santos
IV – Representante da Avaliação
da Aprendizagem

José Nílton da Silva Júnior
Cícera Bezerra da Silva Basílio
V – Representante da Educação
Infantil

Kamylla de Figueiredo Leite
Patrícia Leobino Nogueira dos
Santos
VI
–
Representante
dos
Coordenadores dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental


Ionária
Ferreira
de
Quêroz
Gomes

Soraia Pedro dos Santos
VII – Representante dos Gestores
Escolares

Fátima
Gisele
Freitas
Vidal
Ressurreição

Maria
Edilânia
dos
Santos
Nunes
VIII
–
Representante
dos
Coordenadores Escolares

Maria Patrícia Nascimento de
Souza

Maria Zélia Aquino dos Santos
IX – Representante dos Professores
Alfabetizadores

Daniele Siqueira da Silva Santos
Jaciara Leônidas de Sá
X – Representante da Educação
Especial

Mirtânia Maria Matos Barros
Daniele Matias Barros Leal
XI – Representante do Conselho
Municipal de Educação

Cícero Miguel Alves da Silva
Maria Sônia Barreto Bezerra
XII – Representante do Programa
Busca Ativa Escolar

Paula Marcelina de Lucena
Olivanice Nogueira Rocha

Art. 5º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será exercida pela Coordenadora Municipal da Política Pública de Alfabetização, indicada no inciso I do art. 4º desta Portaria, a quem compete convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e representar o Comitê perante os órgãos e instituições.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros votantes presentes.

§ 2º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo as deliberações e os encaminhamentos realizados.

§ 3º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos, passando, nessa condição, a exercer o direito a voto.

Art. 7º O exercício das funções de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Jati.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 09 de outubro de 2026. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO FILHO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: PLAY PRODUCOES LTDA. CNPJ/MF Nº 69.178.792/0001-95. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20261008/0001-80 - CONTRATO Nº 202610090001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2026/015/SMCTCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CONTRATADA(O).....: PLAY PRODUCOES LTDA OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico, Cantor THALES PLAY, para realização de apresentação artística musical durante o evento comemorativo dos 203 anos de Emancipação Política do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. - VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.13.392.0029.2.117 - Apoio e Manutencao das Atividades de Art e, Cultura e Turismo, R$ 150.000,00 no elemento de despesa 33903923: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Festividades e homenagens, Festividades e homenagens - VIGÊNCIA: de 1 mês - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: ECD0210E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO ...............: Nº 0804.01/2026 - OBRAS

ORIGEM.....................: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2403.03/2026 - OBRAS - DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1203.01/2026 – OBRAS

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CONTRATADA..........: MAXIMUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 13 de outubro de 2026.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO

Prefeita Constitucional

Publicado por: Bianca Silva Santos Código Identificador: FE43DD93

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00009.20261008/0001-80 - Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico, Cantor THALES PLAY, para realização de apresentação artística musical durante o evento comemorativo dos 203 anos de Emancipação Política do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026, nos

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNEARIA MECÂNICA, SOLDAGEM, FABRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PEÇAS METÁLICAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS, VEÍCULOS PESADOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

PERCENTUAL REPERCUSSÃO: adição sobre o quantitativo na ordem de aproximadamente de 24% (vinte e quatro por cento).

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Arts. 124 e 125 da LEI Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.

Madalena - CE, 09 de Outubro de 2026.

CRISTIANO BARROS UCHOA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

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