DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
| Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| I – Coordenador(a) da Política Pública Municipal de Alfabetização |
Francisca Ferreira de Souza |
Iana de Fátima Leite Luciano |
| II – Representante dos Coordenadores Pedagógicos Municipais de Alfabetização |
Edivani Ferreira da Silva e Sá |
Agostinho Neto Sampaio |
| III – Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Educação |
Cláudia Emília Alves dos Santos |
Maria das Graças dos Santos |
| IV – Representante da Avaliação da Aprendizagem |
José Nílton da Silva Júnior |
Cícera Bezerra da Silva Basílio |
| V – Representante da Educação Infantil |
Kamylla de Figueiredo Leite |
Patrícia Leobino Nogueira dos Santos |
| VI – Representante dos Coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Ionária Ferreira de Quêroz Gomes |
Soraia Pedro dos Santos |
| VII – Representante dos Gestores Escolares |
Fátima Gisele Freitas Vidal Ressurreição |
Maria Edilânia dos Santos Nunes |
| VIII – Representante dos Coordenadores Escolares |
Maria Patrícia Nascimento de Souza |
Maria Zélia Aquino dos Santos |
| IX – Representante dos Professores Alfabetizadores |
Daniele Siqueira da Silva Santos |
Jaciara Leônidas de Sá |
| X – Representante da Educação Especial |
Mirtânia Maria Matos Barros |
Daniele Matias Barros Leal |
| XI – Representante do Conselho Municipal de Educação |
Cícero Miguel Alves da Silva |
Maria Sônia Barreto Bezerra |
| XII – Representante do Programa Busca Ativa Escolar |
Paula Marcelina de Lucena |
Olivanice Nogueira Rocha |
Art. 5º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será exercida pela Coordenadora Municipal da Política Pública de Alfabetização, indicada no inciso I do art. 4º desta Portaria, a quem compete convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e representar o Comitê perante os órgãos e instituições.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros votantes presentes.
§ 2º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo as deliberações e os encaminhamentos realizados.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos, passando, nessa condição, a exercer o direito a voto.
Art. 7º O exercício das funções de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Jati.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 09 de outubro de 2026. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO FILHO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: PLAY PRODUCOES LTDA. CNPJ/MF Nº 69.178.792/0001-95. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20261008/0001-80 - CONTRATO Nº 202610090001 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 2026/015/SMCTCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CONTRATADA(O).....: PLAY PRODUCOES LTDA OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico, Cantor THALES PLAY, para realização de apresentação artística musical durante o evento comemorativo dos 203 anos de Emancipação Política do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. - VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.13.392.0029.2.117 - Apoio e Manutencao das Atividades de Art e, Cultura e Turismo, R$ 150.000,00 no elemento de despesa 33903923: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Festividades e homenagens, Festividades e homenagens - VIGÊNCIA: de 1 mês - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: ECD0210E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO ...............: Nº 0804.01/2026 - OBRAS
ORIGEM.....................: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2403.03/2026 - OBRAS - DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1203.01/2026 – OBRAS
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CONTRATADA..........: MAXIMUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 13 de outubro de 2026.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Constitucional
Publicado por: Bianca Silva Santos Código Identificador: FE43DD93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00009.20261008/0001-80 - Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional do setor artístico, Cantor THALES PLAY, para realização de apresentação artística musical durante o evento comemorativo dos 203 anos de Emancipação Política do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026, nos
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNEARIA MECÂNICA, SOLDAGEM, FABRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PEÇAS METÁLICAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS, VEÍCULOS PESADOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
PERCENTUAL REPERCUSSÃO: adição sobre o quantitativo na ordem de aproximadamente de 24% (vinte e quatro por cento).
FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Arts. 124 e 125 da LEI Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações posteriores, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Original, atendendo as exigências necessárias.
Madalena - CE, 09 de Outubro de 2026.
CRISTIANO BARROS UCHOA
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19