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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 40

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 5 de outubro, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ECSON TORRES DE MEDEIROS. ASSINA PELA CONTRATADA: MARQUES RABELO DA SILVA.

Russas, 5 de outubro de 2026

ECSON TORRES DE MEDEIROS Secretário de Agricultura

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: F1743AB6

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 20260723.001 SECULTE

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE , torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO Nº 20260723.001-SECULTE , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.29.10.2024-DIV, que tem por objeto a saber: OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO, PINTURA E OUTROS MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a concessão de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO de itens do CONTRATO ORIGINÁRIO . VALOR DOS ITENS APÓS O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Após o procedimento de equilíbrio econômico-financeiro, o valor unitário dos itens do CONTRATO ORIGINÁRIO passará a vigorar conforme tabela anexada ao aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 5 de outubro, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA. ASSINA PELA CONTRATADA: MARQUES RABELO DA SILVA.

Russas, 5 de outubro de 2026

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA Secretário de Cultura, Turismo e Esporte

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: 619F9623

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.22.06.2026-SEINF

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.22.06.2026-SEINF , adjudicado e homologado em 13/10/2026, em favor da licitante vencedora VIDAL ENGENHARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ com o nº 44.353.101/0001-11, com endereço na Rua Alexandre Rodrigues Vieira, 409, Bairro Expedito Diógenes, Jaguaribe/CE, CEP: 63.475-000, neste ato representada pela Sra. BEATRIZ AMORIM VIDAL , no valor global de R$ 291.688,55 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) O objeto da CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 001.22.06.2026-SEINF , que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM PARA ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADO NA RUA JOSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA, BAIRRO PLANALTO DA BELA VISTA, NA CIDADE DE RUSSAS/CE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS , parte integrante deste processo, conforme especificações na proposta de preços da vencedora.

Russas - CE, 13 de outubro de 2026.

NATHAN DE MATOS REBOUÇAS – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: 955E25AD

PROCURADORIA DECRETO Nº 63/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – LEI Nº 2.413/2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS , Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere ao direito à educação e ao dever do Poder Público de assegurar educação de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as disposições relacionadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem e à qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo princípios e estratégias para garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a legislação estadual pertinente às políticas de alfabetização e ao regime de colaboração entre o Estado do Ceará e seus municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.413/2026 de 28 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Russas-Ceará ;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mecanismos permanentes de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar, o Comitê Estratégico Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – CMPMA , instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização – CMPMA, tem por finalidade contribuir para o planejamento, articulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização, visando assegurar o direito de

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