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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 41

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

todas as crianças à alfabetização na idade adequada, bem como promover ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização. CAPÍTULO II

IX – representante da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; X – representante da Educação Escolar do Campo, quando houver; XII– representante dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor estratégias destinadas ao fortalecimento das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à frequência, ao fluxo escolar e à recomposição das aprendizagens;

IV – analisar, periodicamente, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas realizadas pela Rede Municipal de Ensino e das avaliações externas estaduais e nacionais;

V – propor ações de intervenção pedagógica a partir das evidências produzidas pelas avaliações da aprendizagem;

VI – contribuir para a definição de metas e estratégias municipais de alfabetização;

VII – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização e pelos instrumentos de planejamento educacional do Município;

VIII – acompanhar e apoiar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX – contribuir para o fortalecimento das práticas pedagógicas baseadas em evidências, respeitando as diretrizes curriculares e a realidade educacional do Município;

X – acompanhar a utilização de materiais didáticos e pedagógicos destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XII – representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

XIII – representante dos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;

XIV – representante do Conselho Municipal de Educação – CME; XV – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

XVI – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XVII – representante da Secretaria Municipal responsável pela Assistência Social;

XVIII – representante da Secretaria Municipal responsável pela Saúde.

§ 1º Poderão integrar o Comitê outros representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, universidades e organizações da sociedade civil cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º Cada órgão ou segmento representado indicará, preferencialmente, um membro titular e um membro suplente.

§ 3º Os membros do Comitê serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos ou segmentos representados.

CAPÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 5º Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação:

XI – promover a articulação entre a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar, unidades escolares, famílias, conselhos municipais, instituições públicas e demais segmentos envolvidos na garantia do direito à educação;

XII – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União para a implementação das políticas e programas relacionados à alfabetização;

XIII – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e de outros programas e políticas correlatas;

XIV – propor estratégias destinadas à redução das desigualdades educacionais e à garantia da alfabetização de todas as crianças, considerando as especificidades dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade;

XV – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes que não consolidaram as competências e habilidades esperadas para sua etapa de escolarização;

XVI – produzir recomendações, relatórios e encaminhamentos relativos à implementação da Política Municipal de Alfabetização; XVII – contribuir para a mobilização social em defesa do direito à alfabetização;

XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem conferidas pela legislação municipal. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretária Municipal de Educação, que o presidirá;

II – representante da área de Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar;

III – representante da área de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar;

IV – representante da Coordenação Municipal de Alfabetização;

V – representante da Educação Infantil;

VI – representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – representante da área de Avaliação e Monitoramento Educacional;

VIII – representante da área de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

Titular: Maria Vieira Lima Coelho.

Suplente: Ana Lúcia de Oliveira da Silva.

II – Coordenação Pedagógica:

Titular: Jeane Maria Alves Lopes.

Suplente: Alexsandra Santiago Lima.

III – Coordenação de Gestão:

Titular: Francisco Gleydson de Oliveira. Suplente: Valderbene Chagas da Silva.

IV – Coordenação Municipal de Alfabetização:

Titular: José Carlos Pereira Júnior.

Suplente: Carla Denise Pereira Caminha Cordeiro.

V – Educação Infantil:

Titular: Maria Erizete de Sousa Cunha Suplente: Patrícia da Consolação Bandeira

VI – Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Josiene Pinto da Silva Leão. Suplente: Rosileide de Sousa Cruz

VII– Avaliação e Monitoramento Educacional: Titular: José Cleidiano Santiago Costa. Suplente: Rogério de Oliveira Alves.

VIII – Formação Continuada:

Titular: Silvana Xavier Santiago da Silva. Suplente: Débora Cristina de Oliveira Santiago. IX– Educação Especial na Perspectiva Inclusiva: Titular: Luzia Laura Lima. Suplente: Francisca Maria Lima.

X – Educação Escolar do Campo:

Titular: Genildo Lima Bandeira. Suplente: João Paulo Craveiro Holanda Sales. XI – Gestores Escolares: Titular: Angélica Conceição Gonçalves Matos Suplente: Romilha Paula Paz do Nascimento Lima. XII – Coordenadores Pedagógicos: Titular: Adriana Nogueira da Mata Tavares. Suplente: Maria Elinalva Anibal da Silva XIII – Professores Alfabetizadores: Titular: Kílvia Cristine de Oliveira Lima Suplente: Thaís Costa Moreira. XIV – Conselho Municipal de Educação – CME:

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