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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 42

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

Titular: Claudene Lima de Almeida.

Suplente: Antônio Janielle Nogueira Pinheiro.

XV – CACS/FUNDEB:

Titular: Francisca Celma Rodrigues Pereira. Suplente: Francisca Hildamar Barreto.

XVI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Eduardo Soares Mascarenhas. Suplente: Ana Paula Nogueira da Silva.

XVII – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:

Titular: Kamila Maria Mateus Ramalho.

Suplente: Mara Valquércia Rodrigues de Oliveira. XVIII – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Jean Carlos de Oliveira Menezes.

Suplente: Bruna Mileny Rodrigues Rebouças Cavalcante. CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretária Municipal da Educação e do Desporto Escolar ou por representante formalmente designado(a).

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, conforme calendário anual previamente aprovado por seus membros; e

II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou mediante solicitação fundamentada da maioria de seus membros. § 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo as principais discussões, deliberações, recomendações e encaminhamentos. § 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e outros profissionais cuja contribuição seja considerada relevante para os assuntos em discussão.

Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para estudos, análises e proposição de medidas relacionadas a temas específicos da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 10. O Comitê deverá acompanhar sistematicamente os resultados educacionais relacionados à alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas da Rede Municipal de Ensino;

II – resultados das avaliações externas estaduais e nacionais;

III – indicadores de alfabetização e aprendizagem;

IV – frequência e fluxo escolar;

V – participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada;

VI – execução das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VII – indicadores de equidade educacional;

VIII – cumprimento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11. A partir dos dados analisados, o Comitê poderá apresentar recomendações à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar para o aprimoramento das ações pedagógicas, administrativas e de gestão necessárias ao alcance das metas municipais de alfabetização.

Parágrafo único. O Comitê deverá estimular a utilização pedagógica dos resultados das avaliações, assegurando que os dados produzidos contribuam para o planejamento, a tomada de decisão e a melhoria das aprendizagens.

CAPÍTULO VII

DO MANDATO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 12. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova indicação do respectivo órgão ou segmento.

§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal do órgão ou segmento representado. § 2º Na hipótese de vacância, será designado novo representante para conclusão do período correspondente ao mandato.

Art. 13. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Comitê poderá elaborar e aprovar Regimento Interno, estabelecendo normas complementares relativas à sua organização e funcionamento.

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê e, quando necessário, submetidos à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar para as providências cabíveis, observada a legislação vigente.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos e orientações complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de outubro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 47F144D0

PROCURADORIA LEI Nº 2.421/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA-SE DE ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA, A ARENINHA LOCALIZADA NA PRAÇA SCIPIÃO MAIA, NO BAIRRO VÁRZEA ALEGRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA a areninha anteriormente conhecida como Campinho do Seu José Manuela, localizada na praça Scipião Maia, no Bairro Várzea Alegre, Município de Russas, Estado do Ceará.

Art.2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessária para a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, conforme conveniência e oportunidade da administração pública.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da administração pública

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 7E31D619

PROCURADORIA LEI Nº 2.422/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO QUE INDICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITAL DE LIMA DE PASSAGEM DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz

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