DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
Titular: Claudene Lima de Almeida.
Suplente: Antônio Janielle Nogueira Pinheiro.
XV – CACS/FUNDEB:
Titular: Francisca Celma Rodrigues Pereira. Suplente: Francisca Hildamar Barreto.
XVI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Eduardo Soares Mascarenhas. Suplente: Ana Paula Nogueira da Silva.
XVII – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
Titular: Kamila Maria Mateus Ramalho.
Suplente: Mara Valquércia Rodrigues de Oliveira. XVIII – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jean Carlos de Oliveira Menezes.
Suplente: Bruna Mileny Rodrigues Rebouças Cavalcante. CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretária Municipal da Educação e do Desporto Escolar ou por representante formalmente designado(a).
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, conforme calendário anual previamente aprovado por seus membros; e
II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou mediante solicitação fundamentada da maioria de seus membros. § 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo as principais discussões, deliberações, recomendações e encaminhamentos. § 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e outros profissionais cuja contribuição seja considerada relevante para os assuntos em discussão.
Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para estudos, análises e proposição de medidas relacionadas a temas específicos da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O Comitê deverá acompanhar sistematicamente os resultados educacionais relacionados à alfabetização, considerando, entre outros: I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas da Rede Municipal de Ensino;
II – resultados das avaliações externas estaduais e nacionais;
III – indicadores de alfabetização e aprendizagem;
IV – frequência e fluxo escolar;
V – participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada;
VI – execução das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VII – indicadores de equidade educacional;
VIII – cumprimento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. A partir dos dados analisados, o Comitê poderá apresentar recomendações à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar para o aprimoramento das ações pedagógicas, administrativas e de gestão necessárias ao alcance das metas municipais de alfabetização.
Parágrafo único. O Comitê deverá estimular a utilização pedagógica dos resultados das avaliações, assegurando que os dados produzidos contribuam para o planejamento, a tomada de decisão e a melhoria das aprendizagens.
CAPÍTULO VII
DO MANDATO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova indicação do respectivo órgão ou segmento.
§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal do órgão ou segmento representado. § 2º Na hipótese de vacância, será designado novo representante para conclusão do período correspondente ao mandato.
Art. 13. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Comitê poderá elaborar e aprovar Regimento Interno, estabelecendo normas complementares relativas à sua organização e funcionamento.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê e, quando necessário, submetidos à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar para as providências cabíveis, observada a legislação vigente.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos e orientações complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de outubro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 47F144D0
PROCURADORIA LEI Nº 2.421/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DENOMINA-SE DE ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA, A ARENINHA LOCALIZADA NA PRAÇA SCIPIÃO MAIA, NO BAIRRO VÁRZEA ALEGRE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada ARENINHA JOSÉ DE SOUSA LIMA a areninha anteriormente conhecida como Campinho do Seu José Manuela, localizada na praça Scipião Maia, no Bairro Várzea Alegre, Município de Russas, Estado do Ceará.
Art.2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessária para a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, conforme conveniência e oportunidade da administração pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da administração pública
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 11 de setembro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 7E31D619
PROCURADORIA LEI Nº 2.422/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO QUE INDICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITAL DE LIMA DE PASSAGEM DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
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