DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a CEDER o uso do imóvel denominado “Escola Municipal Vital de Lima EIEF”, que se encontra atualmente desativado e sem utilização, pertencente ao Munícipio de Russas, localizado na comunidade de Passagem de Russas, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITAL DE LIMA DE PASSAGEM DE RUSSAS , inscrita no CNPJ sob o nº 00.865.585/0001-02 , com sede provisória nesta comunidade.
Art. 2º - O bem público de que trata o Art. 1º desta Lei, para fins da cessão, deverá ter por finalidade a instalação da sede da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITAL DE LIMA DE PASSAGEM DE RUSSAS, que não possui sede própria para realização de suas atividades.
Art. 3º - A cessão a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, podendo reverter ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, bastando notificação extrajudicial para retomada da propriedade e posse, nas seguintes hipóteses:
I – Desvirtuamento da finalidade de que trata o Art. 2º desta Lei;
II – Locação e alienação;
III – Inatividade por mais de 05 (cinco) anos;
IV – Venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.
Art. 4º - A cessionária arcará com as despesas necessárias para manutenção ou alteração das redes de água e de esgoto, assim como dos pontos de energia na área objeto da cessão, devendo eventuais requerimentos serem feitos pela própria Associação em questão diretamente às concessionárias de energia, telefonia e de água e esgoto.
Art. 5º - As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de cessão, impostos, taxas, tributos e demais despesas correlatas, serão de responsabilidade exclusiva do cessionário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 8F19096E
PROCURADORIA
LEI Nº 2.423/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES – RAIMUNDO DEUSIMAR DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça de Esportes – Raimundo Deusimar da Silva o espaço público que abriga areninhas de futebol, vôlei e beach tênis, quadra esportiva mista para prática de futsal, basquete, vôlei, handball e outros esportes, localizado na Rua Dr. João Maciel Pereira, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima – Russas/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 714AC22C
PROCURADORIA LEI Nº 2.424/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES DE PONTES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA CRISTIANE RODRIGUES GONÇALVES DE PONTES, o logradouro público cadastrado no CTM (Cadastro de Territorial Multifinalitário) deste município, a atual Ruas Projetada 1067, localizada no Bairro Planalto da Catumbela, com CEP: 62.901-289, iniciando na Renato Ramalho Dantas, deste segue o Trecho no sentido nordeste/sudoeste, finalizando na Rua Hermínio de Oliveira Brito, cadastrada com o código de nº 1085.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 2.424/2026.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2EA38D36
PROCURADORIA
LEI Nº 2.425/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ OSAIL DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ OSAIL DA SILVA, a Rua Projetada 1108, localizada entre os bairros Guanabara e Planalto da Catumbela, com os respectivos CEPs: 62.901-158 e 62.901-214, que se inicia na Avenida Governador Raul Barbosa , deste segue o trecho no sentindo nordeste/sudoeste, finalizando na Rua Maria de Lourdes Santiago, cadastrada no CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) de Russas/CE, com o código de nº 1273.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 2.425/2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 01 de outubro de 2026.
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