DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
1. PROGRAMA
1.1. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), instituído pela Resolução CNAS/MDS nº. 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Portaria MDS nº. 871, de 29 de março de 2023, Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 02, de 06 de maio de 2023, conforme atribuições previstas neste Edital, a ser ofertado por esta Secretaria de Assistência Social e cofinanciado pela União.
1.2. A qualificação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é essencial para que os dados cadastrais reflitam a realidade das famílias e pessoas cadastradas, e possam ser usados para a formulação, a implementação, o monitoramento e avaliação de políticas públicas.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS REMUNERAÇÕES E DOTAÇÕES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Assistência Social, através da Comissão Organizadora e Executora designada pela Portaria nº 03/2026-SAS. Seus anexos e eventuais erratas e/ou retificações, destinando-se ao preenchimento de vagas para contratação de regime temporário, de acordo com os cargos e exigências distribuídas conforme Anexo | deste Edital, para os seguintes cargos:
| RELAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS - PROGRAMA: PROCAD-SUAS | |
|---|---|
| ESCOLARIDADE CARGO |
PRAZO DO CONTRATO |
| NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL |
60 DIAS |
2.2. A contratação temporária dar-se-á na finalidade dos profissionais comporem ou complementarem as equipes do programa acima mencionado.
2.3. Caberá à Comissão do Processo Seletivo a coordenação geral deste processo de seleção Municipal, alterações que sobrevierem, que será nomeada por ato da Secretária de Assistência Social. 2.4. É responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado a execução dos procedimentos de chamada, recebimento e conferência dos documentos para fins de contratação.
2.5. Os cargos, a carga horária prevista e os salários constam na tabela elaborada no ANEXO I e seus subitens deste edital.
2.6. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV deste Edital.
2.7. Os profissionais contratados serão lotados e terão exercício na Secretária de Assistência Social, inclusive nos distritos/interiores, nos horários a serem definidos pela supracitada Secretaria. 2.8. Quando ainda da contratação o candidato que expressar acerca da impossibilidade de cumprir o horário determinado, o candidato poderá assinar termo de desistência deste processo seletivo.
2.9. Por conveniência dessa Administração, os profissionais contratados estarão sujeitos na vigência do contrato, ao remanejamento para qualquer Unidade vinculada à SAS, bem como ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo setor requisitante. Na impossibilidade de transferência de local e/ou de cumprir o horário determinado, o profissional terá o contrato rescindido.
2.10. As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com a Legislação Municipal, respeitando o prazo máximo de vigência contratual de até 60 dias, ou pelo período que durar o Programa acima mencionado.
2.11. A SAS dará ampla divulgação às etapas por meio de publicações no Diário Oficial do Município de Ibaretama, flanelografo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
2.12. Este Processo Seletivo Simplificado, terá validade 60 dias, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, estando sujeito à interrupção a qualquer momento, se dada a possibilidade de término do Programa referenciado no preâmbulo deste Edital e/ou implicar não mais repasse do incentivo financeiro para pagamento de pessoal por meio dos Entes Federados.
2.13. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado no meio citado no subitem 2.11, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.
2.14. As despesas referentes às contratações de pessoal por tempo determinado para o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social PROCAD-SUAS no município de Ibaretama, deverão correr por conta da dotação orçamentária indicada a seguir:
2.14.1. Programa de Fortalecimento Emergencial do atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS
| ORGÃO | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 12.02 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS) |
| PROJETO / ATIVIDADE | 08.122.0007.2.046 (MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS) |
| ELEMENTO DE DESPESA | 3.1.90.04.00 (CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO) |
| FONTE DE RECURSOS | 1660000 (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS) |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá realizar sua inscrição presencial, no endereço: Sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Dr. Nelson de Andrade Sales, Nº 451 – Centro – Ibaretama/CE nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, no horário de 08h as 16h.
3.2. A documentação deverá ser entregue nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, junto da ficha de inscrição impressa e demais informações referentes aos pré-requisitos, bem como qualificação e experiência profissional que possuir para o cargo pleiteado.
3.3. Essa etapa terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO.
3.3.1. Será permitida apenas uma única inscrição por candidato.
3.4. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.4.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
3.4.2. Ter, na data que realizar a inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
-
3.4.3. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-
3.4.4. Possuir Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
3.4.5. Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações, escolaridade e experiência requeridas neste edital;
3.4.6. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária para os cargos descritos deste Edital;
3.4.7. Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
3.4.8. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital.
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