DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
3.5. Importante que antes de efetuar a inscrição, o candidato conheça o edital e certifique-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação por ocasião da convocação.
3.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone, grau de escolaridade, sexo, quando for o caso, os títulos que possui passíveis de comprovação e tempo de experiência profissional, conforme ANEXO II e ANEXO III deste Edital.
3.8. Após o preenchimento dos dados pelo candidato, será emitida a ficha de inscrição, que deverá ser impressa, e entregue junto com os documentos, conforme item 3.2.
3.9. Depois de realizada a inscrição, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo no item 3.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.
3.11. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, e quaisquer erros ou omissões implicarão em sua ELIMINAÇÃO.
3.12. O candidato que prestar declaração falsa será ELIMINADO e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado e as provas das declarações falsas serão encaminhadas para Polícia Civil para apuração de possível crime.
3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de eliminar do processo seletivo aquele que preencher a ficha com os dados incorretos e insuficientes para identificar o candidato, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, ainda que alegado desconhecimento.
3.14. A SAS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
3.15. Será de inteira responsabilidade do candidato inserir corretamente suas informações no sistema, cabendo recurso após a divulgação da lista classificatória, conforme o cronograma do ANEXO VI, devendo ser redigido em formulário próprio constante no ANEXO V deste Edital.
3.16. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para o exercício do cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
4.1. Os candidatos serão classificados e convocados de acordo com a pontuação obtida na avaliação da experiência profissional, qualificação profissional e entrevista, realizada pela Comissão Especial.
4.2. A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no Diário Oficial do Município de Ibaretama, em ordem de classificação na data estimada no ANEXO VI, cabendo recurso na forma indicada neste Edital.
- 4.3. As convocações para comprovação dos requisitos, qualificação e experiência profissional poderão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Edital.
4.4. O candidato deverá apresentar a COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na entrega da documentação, no período informado no item 3.2.
4.5. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos, da qualificação profissional e da experiência profissional para apresentação.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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5.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
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5.1.1. Maior pontuação na entrevista - (ITEM 7.11);
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5.1.2. Maior pontuação por qualificação comprovada - (ANEXO III);
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5.1.3. Maior pontuação por tempo de experiência comprovada - (ANEXO II);
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5.1.4. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA UALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.1. A documentação apresentada pelo candidato deverá corresponder ao cargo para o qual se inscreveu previsto neste Edital, cuja documentação poderá ser cópia simples devidamente acompanhado do documento original, para verificação pela Comissão de Seleção.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos documentos para apresentação, além da impressão da ficha de inscrição, pois não se admitirá a habilitação do candidato concorrente quando constatada a ausência da ficha de inscrição impressa.
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6.3. Na hipótese da não comprovação do requisito mínimo exigido para o cargo, o candidato será DESCLASSIFICADO do processo de seleção. 6.4. Na entrega da documentação os candidatos deverão apresentar a documentação especificada nas linhas abaixo, para ser conferido no ato da apresentação a Comissão da Seleção, sendo avaliada a condição de habilitação do candidato, os quais:
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6.4.1. Ficha de Inscrição impressa;
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6.4.2. Cópia simples do CPF (acompanhado do original) ou de documento que contenha sua numeração;
6.4.3. Cópia simples de documento de identidade com foto (acompanhado do original). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não serão aceitos protocolos dos documentos para fins de identificação do candidato.
6.4.4. Cópia simples do Comprovante de Escolaridade, conforme requisitado no pré-requisito (acompanhado do original) emitida pela Escola, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC;
6.4.5 Cópia simples acompanhada dos originais do curso exigido como pré-requisito, quando for o caso, sendo considerados estes documentos se concluídos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital.
6.4.6. Cópia simples acompanhada dos originais dos documentos que comprove a participação nos demais cursos, eventos e capacitações exigidos, em conformidade com o constante no ANEXO III deste Edital. Para apresentação deste documento, somente serão considerados os cursos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a publicação deste Edital.
6.4.7. Para comprovação dos cursos considerados como pré-requisito e dos cursos de aperfeiçoamento relacionados no ANEXO III, o candidato deverá apresentar diploma/certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino
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