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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 54

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072

no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento, devendo conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovaçãode reconhecimento (portaria, decreto ou resolução) do curso da Instituição de Ensino quando privada.

6.4.8. Somente serão aceitos documentos emitidos via internet relacionados aos cursos do ANEXO III se constar o código de validação no impresso, contendo CNPJ da empresa, e nome legível do participante, e devidamente assinado pelo responsável da empresa que ministrou o curso/capacitação. Com data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado, os quais também deverão ter consonância com as condições exigidas nas tabelas deste Edital.

6.4.9. Cópia simples acompanhado dos originais que comprovem o tempo de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL do candidato, conforme Anexo II deste edital.

6.4.10. Para os candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência, Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atualizado, ou seja, com data máxima de até 06 (seis) meses de emissão, tendo como referência a data da convocação, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

6.5. Não será permitido ao candidato, em hipótese nenhuma, se ausentar da sala de conferência dos documentos, no ato da apresentação dos mesmos, nem tampouco entregar outros novos.

6.6. A não apresentação ou apresentação de documentação incompleta ou com prazos de validades vencidos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.

6.7. A Secretaria Municipal de Assistencia Social reserva-se ao direito de confirmação dos dados constantes nos documentos apresentados juntos aos órgãos emitentes.

6.8. Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato é facultativo ao mesmo nomear procurador com firma devidamente reconhecida em cartório para apresentação de documentação comprobatória, respeitado as datas contidas neste Edital.

6.9. O candidato que nomear procurador para representá-lo assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

7. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PONTUAÇÃO RELACIONADOS A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ENTREVISTAS:

7.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme descrito no Anexo II.

7.2. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida no cargo para qual o candidato se inscrevera ou função correlata.

7.3. O tempo de serviço será considerado até a data contida na ficha de inscrição do candidato.

7.4. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ão) necessário(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, acompanhado do documento original, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no Anexo II deste Edital.

7.5. Compete ao candidato a escolha do (s) documento (s) para fins de pontuação.

7.6. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

7.7. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

7.8. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional juntando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s). 7.9. Para efeito de contagem de tempo de serviço 01 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, exceto fevereiro que será considerado 28 dias. Não serão considerados os meses incompletos.

7.10. A pontuação referente à experiência profissional será de acordo com o ANEXO II, constante deste Edital, tendo a avaliação dos documentos comprobatórios o valor máximo de 30 (trinta) pontos.

7.11. Da pontuação para entrevista:

Conhecimento técnico sobre o tema 0 a 10pontos
Pontuação da entrevista Clareza e objetividade nas respostas 0 a 10pontos
Postura ética e comunicativa 0 a 10pontos
Pontuação máxima 30 pontos

7.11.1. A entrevista terá valor máximo de 30 (trinta) pontos.

8. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO RELACIONADOS A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ANEXO III

8.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no Anexos III deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

8.2. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, cursos avulsos ou evento compatível ao cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

8.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos para fim de comprovação de qualificação profissional.

8.4. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências, aperfeiçoamentos e ciclos.

8.5. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.

8.6. Serão considerados para efeito de qualificação profissional (ANEXO III) os cursos avulsos e participação em eventos concluídos entre 2024 até a data de lançamento deste Edital.

8.7. Somente serão considerados os cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

8.8. Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso, CNPJ, nome completo legível do aluno, devidamente assinado pelo responsável da empresa que ministrou o curso/capacitação, com data/período de realização do curso com carga horáriacompatível a apresentada no certificado.

8.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento relacionados no ANEXO III, o candidato deverá apresentar diploma/certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento.

8.10. Certificados de cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

8.11. Cada título será computado uma única vez, o título apresentado como pré-requisito não será computado como qualificação profissional.

8.12. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será (ão) necessária (s) cópia (s) simples do (s) comprovante (s) de qualificação profissional, acompanhado do documento original, considerando a relação contida no Anexo III para a pontuação.

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