DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
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8.13. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo que o candidato se inscreveu, constante do ANEXO III deste Edital.
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8.14. Compete ao candidato a escolha do (s) documento (s) para fins de pontuação.
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8.15. A avaliação dos documentos comprobatórios da qualificação profissional terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos.
8.16. Será totalizado o máximo de 100 (cem) pontos para a experiência, qualificação e entrevista, não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido nas tabelas dos Anexos II e III, deste edital, conforme indicado no quadro abaixo:
| PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
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|---|---|
| ÁREAS |
PONTOS |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 30 |
| ENTREVISTA | 30 |
| QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 40 |
| TOTAL | 100 |
- 8.17. Não serão computados pontos para os cursos:
8.17.1. Cursos apresentados como comprovante de pré-requisitos exigidos para o cargo que o candidato se inscreveu;
- 8.17.2. Cursos apresentados em documentos duplicados, ou seja, o mesmo curso;
8.17.3. Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;
- 8.17.4. Cursos/Capacitação/Evento não concluídos até a data de lançamento deste Edital;
8.17.5. Curso/Capacitação/Evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, contendo a da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo documento;
8.17.6. Não será feita a somatória de dois ou mais Cursos/Capacitação/Evento para preencher a carga horária exigida;
9. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PCD)
9.1. Conforme o art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 1989, e suas alterações, e nos termos do presente Edital, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência em função compatível com sua aptidão.
9.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da Lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição via internet, quando realizada a inscrição no sistema.
9.3. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem acima perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
9.4. O percentual a que se refere o item 9.1 será aplicado somente para os cargos com número de vagas superiores a 10 (dez), tendo em vista a impossibilidade de aplicação do índice (de 5%), abaixo deste quantitativo (10).
9.5. Para efeitos deste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
9.6. Se a qualquer tempo for constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato poderá ter seu contrato rescindido.
9.7. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
9.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange as normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
9.10. No caso de não haver candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo ou não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.11. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à aposentadoria por invalidez.
9.12. O candidato com deficiência, aprovado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado na seguinte situação: 10.1.1. Resultado classificatório.
10.2. O recurso acima deverá ser interposto após a publicação da listagem de classificação, no prazo de 01 (UM) dia, de acordo com o cronograma, Anexo VI, devendo ser redigido em formulário próprio de acordo com, ANEXO V.
10.3. Obrigatoriamente, o recurso deverá ser interposto e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no endereço Rua Dr. Nelson de Andrade Sales, nº 541, Centro, Ibaretama/CE, CEP. 63.970-000, no horário compreendido entre 08h às 15h.
10.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentadose que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. 10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo.
10.6. A Comissão tornará público, através do Diário Oficial do Município de Ibaretama/CE, a resposta dos recursos (se houver), juntamente com o Resultado Classificatório Final.
10.7. O recurso deverá ser assinado pelo candidato, ou em sua impossibilidade por procurador devidamente constituído, com apresentação do instrumento de procuração.
10.8. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista e publicado.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
12.1. Estará apto a ser contratado, o candidato aprovado que for convocado pela Comissão do Processo Seletivo e apresentar provas dos requisitos constantes no item deste Edital, além da apresentação de cópias simples acompanhadas dos documentos originais de todos os documentos listados abaixo:
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