DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
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12.1.1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
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12.1.2. Cópia do Título de Eleitor;
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12.1.3. Comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarandoestar regular com a Justiça Eleitoral;
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12.1.4. Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
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12.1.5. Laudo médico (para candidatos que concorram a vaga reservada à PCD);
12.1.6. Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência, e em caso de imóvel alugado cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida;
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12.1.7. Uma foto 3x4 recente para admissão;
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12.1.8. Cópia do PIS/PASEP;
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12.1.9. Certidão de nascimento ou casamento;
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12.1.10. Certidão de nascimento de filhos menores, se houver;
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12.1.11. Número de conta corrente no banco Santander. Não pode ser conta conjunta;
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12.1.12. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da fotografia e das informações pessoais);
12.1.13. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito conforme edital);
12.1.14. Atestado de Antecedentes Criminais https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf;
12.2. Deverão ser entregues além dos documentos elencados acima, documentação complementar que por ventura venha a ser exigida pelo setor de Recursos Humanos da SAS.
12.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.4, bem como da documentação exigida no 12.1 deste Edital além daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal impedirá a contratação do candidato.
12.4. Na hipótese da não apresentação da documentação prevista para fins de atendimento à chamada para formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
12.5. Caso o candidato firmar contrato e não assumir exercício na data estabelecida, o contrato será rescindido automaticamente.
12.6. A contratação dar-se-á pelo período de 60 (sessenta) dias , podendo ser prorrogada a critério da Administração nos termos da legislação vigente.
12.7. O candidato selecionado, deverá cumprir sua carga horária no horário e local estabelecido pela SAS, podendo ser alterado em caso de conveniência administrativa.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
13.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer, sem direito à indenização:
- 13.1.1. Por iniciativa do contratado;
13.1.2. Por conveniência da Administração;
13.1.3. Pela extinção do projeto/programa;
13.1.4. Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
13.1.5. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; por excesso de faltas injustificadas; pela apresentação de atestados médicos que não correspondam a um estado real de moléstia e por impontualidade contumaz;
13.1.6. Por prática de condutas incompatíveis com o cargo público;
13.1.7. Por insuficiência de desempenho profissional, mediante avaliação comprobatória pela Chefia imediata.
13.1.8. Pelo decurso do prazo de vigência do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.2. Este Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 02 (dois) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por período sucessivos no limite máximo de 2 (dois) anos, a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, estando sujeito a interrupção a qualquer momento, se dada a possibilidade de término do Programa referenciado no preâmbulo deste Edital e/ou implicar não mais repasse do incentivo financeiro para pagamento de pessoal por meio dos Entes Federados.
14.3. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.
14.4. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração, na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.
14.5. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de cadastro de reserva, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
14.6. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca Vinculada de Ibaretama o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
14.7. Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo da SAS e, em última instância, pela Secretária de Assistência Social.
14.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.9. O candidato que agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição e dos documentos doscandidatos, será ELIMINADO deste Processo Seletivo.
14.10. Faz parte integrante deste Edital de Processo Seletivo Simplificado os seguintes anexos:
ANEXO I – CARGO NÍVEL SUPERIOR; ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL; ANEXO III - QUADRO DE PONTUAÇÃO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECURSO; ANEXO VI - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO; ANEXO VII - COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PRESTADA.
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