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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 55

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

115 RADIOGRAFIA DE PERNA 60 Unidades R$ 84,03 R$ 5.041,80
116 RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MEMBROS INFERIORES 60 Unidades R$ 84,26 R$ 5.055,60
117 CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (IODO - 131) 10 Unidades R$ 152,33 R$ 1.523,30
118 CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM IODO 131 15 Unidades R$ 613,33 R$ 9.199,95
119 CINTILOGRAFIA DO FÍGADO 10 Unidades R$ 369,73 R$ 3.697,30
120 CINTILOGRAFIA ÓSSEA 15 Unidades R$ 300,56 R$ 4.508,40
121 CINTILOGRAFIA PULMONAR (INALAÇÃO) 10 Unidades R$ 155,28 R$ 1.552,80
122 CINTILOGRAFIA PULMONAR (PERFUSÃO)
10
Unidades R$ 143,33 R$ 1.433,30
123 CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA (QUANTITATIVA OU
QUALITATIVA)

10
Unidades R$ 394,67 R$ 3.946,70
124 CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA – DLPA 10 Unidades R$ 316,34 R$ 3.163,40
125 LINFOCINTILOGRAFIA (DOS DOIS MEMBROS INFERIORES) 10 Unidades R$ 285,24 R$ 2.852,40
126 CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO - REPOUSO OU ESFORÇO 15 Unidades R$ 625,33 R$ 9.379,95
127 SEDAÇÃO DO EXAME DE IMAGEM 200 Unidades R$ 466,48 R$ 93.296,00
128 CONTRASTE
PARA
EXAMES
DE
TOMOGRAFIA
E
RESSONÂNCIA

300
Unidades R$ 194,66 R$ 58.398,00
129 ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 80 Unidades R$ 444,39 R$ 35.551,20
130 ENDOSCOPIA POLIPECTOMIA 15 Unidades R$ 644,67 R$ 9.670,05
131 ENDOSCOPIA PASSAGEM DE SONDA 15 Unidades R$ 297,50 R$ 4.462,50
132 ENDOSCOPIA ESCLEROSE DE VARIZES ESOFÁGICAS 15 Unidades R$ 600,20 R$ 9.003,00
133 ENDOSCOPIA
LIGADURA
ELÁSTICA
DE
VARIZES
ESOFÁGICAS

15
Unidades R$ 347,01 R$ 5.205,15
134 ENDOSCOPIA DILATAÇÃO DE ESÔFAGO / ESTÔMAGO /
DUODENO

15
Unidades R$ 140,00 R$ 2.100,00
135 GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA 15 Unidades R$ 412,41 R$ 6.186,15
136 COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA 80 Unidades R$ 728,78 R$ 58.302,40
137 COLONOSCOPIA POLIPECTOMIA 10 Unidades R$ 1.040,54 R$ 10.405,40
138 COLONOSCOPIA MUCOSECTOMIA 10 Unidades R$ 773,47 R$ 7.734,70
139 COLONOSCOPIA DILATAÇÃO DE COLON 10 Unidades R$ 931,25 R$ 9.312,50
140 RETOSSIGMOIDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 20 Unidades R$ 851,00 R$ 17.020,00
141 RETOSSIGMOIDOSCOPIA POLIPECTOMIA DE RETO 10 Unidades R$ 926,43 R$ 9.264,30
142 OTONEUROLÓGICO / TESTE DO VESTIBULAR 10 Unidades R$ 162,37 R$ 1.623,70
143 REABILITAÇÃO LABIRÍNTICA (AVALIAÇÃO) 10 Unidades R$ 150,05 R$ 1.500,50
144 REABILITAÇÃO LABIRÍNTICA (SESSÃO) 10 Unidades R$ 100,00 R$ 1.000,00
145 VIDEODEGLUTOGRAMA / VIDEOFLUOROSCOPIA 10 Unidades R$ 565,33 R$ 5.653,30
146 VIDEODEGLUTOGRAMA / VIDEOFLUOROSCOPIA (SUS) 10 Unidades R$ 458,33 R$ 4.583,30
147 BERA ADULTO-AMBULATÓRIO SEM ANESTESIA 10 Unidades R$ 376,67 R$ 3.766,70
148 BERA CRIANÇA AMBULATÓRIO SEM ANESTESIA 10 Unidades R$ 433,33 R$ 4.333,30
149 BERA ADULTO COM ANESTESIA – BLOCO CIRÚRGICO 10 Unidades R$ 1.006,50 R$ 10.065,00
150 BERA CRIANÇA COM ANESTESIA – BLOCO CIRÚRGICO 10 Unidades R$ 1.006,50 R$ 10.065,00
151 VIDEOLARINGOSCOPIA 25 Unidades R$ 307,73 R$ 7.693,25
152 PACOTE VIDEODEGLUTOGRAMA 10 Unidades R$ 1.000,00 R$ 10.000,00
153 PET-CT ONCOLOGICO COM 18 F – FDG 10 Unidades R$ 4.000,00 R$ 40.000,00
154 PET- CT PSMA 3 Unidades R$ 5.766,66 R$ 17.299,98
R$ 3.753.652,95

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente contrato terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;

prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado; efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de chamamento e na legislação. Fornecer à CREDENCIADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado; Impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO São obrigações do credenciado:

executar os termos do instrumento de credenciamento, em conformidade com as especificações básicas constantes do edital e termo de referência; ser responsável, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, social, trabalhista e capacidade, quando couber;

justificar ao órgão ou entidade CREDENCIANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;

responsabilizar-se integralmente pela execução do termo de credenciamento, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto, sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade CREDENCIANTE;

manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;

cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CREDENCIANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;

conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade CREDENCIANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;

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