DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
| 115 | RADIOGRAFIA DE PERNA | 60 | Unidades | R$ 84,03 | R$ 5.041,80 |
|---|---|---|---|---|---|
| 116 | RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MEMBROS INFERIORES | 60 | Unidades | R$ 84,26 | R$ 5.055,60 |
| 117 | CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (IODO - 131) | 10 | Unidades | R$ 152,33 | R$ 1.523,30 |
| 118 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM IODO 131 | 15 | Unidades | R$ 613,33 | R$ 9.199,95 |
| 119 | CINTILOGRAFIA DO FÍGADO | 10 | Unidades | R$ 369,73 | R$ 3.697,30 |
| 120 | CINTILOGRAFIA ÓSSEA | 15 | Unidades | R$ 300,56 | R$ 4.508,40 |
| 121 | CINTILOGRAFIA PULMONAR (INALAÇÃO) | 10 | Unidades | R$ 155,28 | R$ 1.552,80 |
| 122 | CINTILOGRAFIA PULMONAR (PERFUSÃO) |
10 |
Unidades | R$ 143,33 | R$ 1.433,30 |
| 123 | CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA (QUANTITATIVA OU QUALITATIVA) |
10 |
Unidades | R$ 394,67 | R$ 3.946,70 |
| 124 | CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA – DLPA | 10 | Unidades | R$ 316,34 | R$ 3.163,40 |
| 125 | LINFOCINTILOGRAFIA (DOS DOIS MEMBROS INFERIORES) | 10 | Unidades | R$ 285,24 | R$ 2.852,40 |
| 126 | CINTILOGRAFIA DO MIOCARDIO - REPOUSO OU ESFORÇO | 15 | Unidades | R$ 625,33 | R$ 9.379,95 |
| 127 | SEDAÇÃO DO EXAME DE IMAGEM | 200 | Unidades | R$ 466,48 | R$ 93.296,00 |
| 128 | CONTRASTE PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA |
300 |
Unidades | R$ 194,66 | R$ 58.398,00 |
| 129 | ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA | 80 | Unidades | R$ 444,39 | R$ 35.551,20 |
| 130 | ENDOSCOPIA POLIPECTOMIA | 15 | Unidades | R$ 644,67 | R$ 9.670,05 |
| 131 | ENDOSCOPIA PASSAGEM DE SONDA | 15 | Unidades | R$ 297,50 | R$ 4.462,50 |
| 132 | ENDOSCOPIA ESCLEROSE DE VARIZES ESOFÁGICAS | 15 | Unidades | R$ 600,20 | R$ 9.003,00 |
| 133 | ENDOSCOPIA LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFÁGICAS |
15 |
Unidades | R$ 347,01 | R$ 5.205,15 |
| 134 | ENDOSCOPIA DILATAÇÃO DE ESÔFAGO / ESTÔMAGO / DUODENO |
15 |
Unidades | R$ 140,00 | R$ 2.100,00 |
| 135 | GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA | 15 | Unidades | R$ 412,41 | R$ 6.186,15 |
| 136 | COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA | 80 | Unidades | R$ 728,78 | R$ 58.302,40 |
| 137 | COLONOSCOPIA POLIPECTOMIA | 10 | Unidades | R$ 1.040,54 | R$ 10.405,40 |
| 138 | COLONOSCOPIA MUCOSECTOMIA | 10 | Unidades | R$ 773,47 | R$ 7.734,70 |
| 139 | COLONOSCOPIA DILATAÇÃO DE COLON | 10 | Unidades | R$ 931,25 | R$ 9.312,50 |
| 140 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA DIAGNÓSTICA | 20 | Unidades | R$ 851,00 | R$ 17.020,00 |
| 141 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA POLIPECTOMIA DE RETO | 10 | Unidades | R$ 926,43 | R$ 9.264,30 |
| 142 | OTONEUROLÓGICO / TESTE DO VESTIBULAR | 10 | Unidades | R$ 162,37 | R$ 1.623,70 |
| 143 | REABILITAÇÃO LABIRÍNTICA (AVALIAÇÃO) | 10 | Unidades | R$ 150,05 | R$ 1.500,50 |
| 144 | REABILITAÇÃO LABIRÍNTICA (SESSÃO) | 10 | Unidades | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
| 145 | VIDEODEGLUTOGRAMA / VIDEOFLUOROSCOPIA | 10 | Unidades | R$ 565,33 | R$ 5.653,30 |
| 146 | VIDEODEGLUTOGRAMA / VIDEOFLUOROSCOPIA (SUS) | 10 | Unidades | R$ 458,33 | R$ 4.583,30 |
| 147 | BERA ADULTO-AMBULATÓRIO SEM ANESTESIA | 10 | Unidades | R$ 376,67 | R$ 3.766,70 |
| 148 | BERA CRIANÇA AMBULATÓRIO SEM ANESTESIA | 10 | Unidades | R$ 433,33 | R$ 4.333,30 |
| 149 | BERA ADULTO COM ANESTESIA – BLOCO CIRÚRGICO | 10 | Unidades | R$ 1.006,50 | R$ 10.065,00 |
| 150 | BERA CRIANÇA COM ANESTESIA – BLOCO CIRÚRGICO | 10 | Unidades | R$ 1.006,50 | R$ 10.065,00 |
| 151 | VIDEOLARINGOSCOPIA | 25 | Unidades | R$ 307,73 | R$ 7.693,25 |
| 152 | PACOTE VIDEODEGLUTOGRAMA | 10 | Unidades | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
| 153 | PET-CT ONCOLOGICO COM 18 F – FDG | 10 | Unidades | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 154 | PET- CT PSMA | 3 | Unidades | R$ 5.766,66 | R$ 17.299,98 |
| R$ 3.753.652,95 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado; efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de chamamento e na legislação. Fornecer à CREDENCIADA, em tempo hábil, todos os elementos necessários à execução do serviço a ser prestado; Impugnar, fundamentadamente, o mapa de atendimento de serviços prestados, indicando as divergências encontradas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO São obrigações do credenciado:
executar os termos do instrumento de credenciamento, em conformidade com as especificações básicas constantes do edital e termo de referência; ser responsável, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, social, trabalhista e capacidade, quando couber;
justificar ao órgão ou entidade CREDENCIANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
responsabilizar-se integralmente pela execução do termo de credenciamento, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto, sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade CREDENCIANTE;
manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;
cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CREDENCIANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade CREDENCIANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
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