DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito os pacientes, bem como os demais profissionais;
manter as informações e dados do órgão ou entidade CREDENCIANTE, em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CREDENCIANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários, no exercício das atividades previstas no termo de credenciamento;
manter o atendimento aos pacientes com tratamento iniciado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até encaminhamento para outro profissional, no caso de haver descredenciamento ou rescisão contratual, independentemente de quem deu causa ao rompimento;
Não realizar nenhuma forma de cobrança, e tampouco extra, dos pacientes, mesmo que a título de complementação de valores;
manter atualizados os documentos de cada profissional que presta serviços na empresa, enviando para este, sempre que houver inclusão de novos profissionais no quadro de funcionários, os documentos que o habilitam a prestar o serviço elencado em Termo de Credenciamento;
assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
cumprimento absoluto e rigoroso por parte dos profissionais indicados para a execução dos serviços, quanto à distribuição dos serviços determinada no cronograma de atendimento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
os profissionais indicados para a execução dos serviços deverão emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, bem como encaminhar pacientes para hospitais de referência em casos de necessidades; Quando do encaminhamento de pacientes para outros serviços de referência, o responsável deverá fazer contato telefônico com a entidade de referência e preencher toda a documentação exigida ou listada em protocolo para atender todas as normas vigentes dos serviços de saúde pública;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS REAJUSTES
O CREDENCIANTE pagará, mensalmente, à CREDENCIADA, a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados , de acordo com os valores e condições estimadas no Termo de Referência, anexo ao edital que é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. Dá-se ao presente Termo de Credenciamento o valor correspondente ao previsto no Termo de Referência, para os serviços prestados no período de vigência, ou seja, R$ 3.753.652,95 (três milhões, setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento;
Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no Termo de Referência expedido pela CREDENCIANTE, não podendo ultrapassar os valores e o quantitativo mensal contratado.
Os valores devidos a CREDENCIADA serão pagos mediante apresentação da nota fiscal com a descrição e quantidades dos serviços prestados e após a sua conferência pela Secretaria Municipal de Saúde de JURIPIRANGA-PB.
O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, referente aos serviços objeto deste instrumento contratual em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Faturas devidamente atestada(s) na Diretoria Financeira do CREDENCIANTE.
Atrelada a(s) nota(s) fiscal(ais) deverão ser apresentados pela CREDENCIADA o relatório detalhado mensal de monitoramento de análise das informações constante de sítios oficiais, bem como, as certidões de comprovação de regularidade fiscal da CREDENCIADA.
Os valores devidos à CREDENCIADA serão pagos mediante a apresentação de relatórios e documentos comprobatórios de acordo com as datas informadas no cronograma disponibilizado pelo setor de Regulação Controle Avaliação e Auditoria da CREDENCIANTE;
Após o processamento da produção a Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria disponibilizará os relatórios de comprovação dos serviços extraídos dos sistemas SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar) para que a CREDENCIADA possa emitir a Nota Fiscal/Fatura e anexar as Certidões Negativas de Débitos (CND), Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade encaminhando ao setor competente para pagamento;
A CREDENCIANTE reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a CREDENCIADA, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes dos serviços.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
A credenciada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CREDENCIANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo CREDENCIANTE entre o prazo para pagamento e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a serpaga. TX Percentual da taxa anual =6%
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I =0,0001644
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do presente contrato.
Do reajustamento em sentido estrito como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária (IPCA);
Os valores inicialmente contratados poderão ser reajustados e/ou realinhados de acordo com as variações que vierem a ser estabelecidas pelo SUS ou outro índice legal previsto para serviços desta natureza, bem como em caso de comprovado desequilíbrio econômico do contrato por fato superveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS
www.diariomunicipal.com.br/famup 56