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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 116

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público,

ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a

vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art.

39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de

dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria,

assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Karen de Castro Lima Dias, Portaria n.° 666/2025 - GP– Gestora da Parceria, designado por portaria

específica nº 1724810/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e

Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto Banco de Cadeiras de Rodas Tipo Plus 2026, objeto da presente instrução processual administrativa,

que visa à formalização do Termo de Fomento nº 103/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os

parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 103/2026 com a Rotary Club de Marabá, custeado

exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº

13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá/PA, 07 de Outubro de 2026

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: B3B6F4EE

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 56/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 56/2026 – SEPLAN

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: Banco de Cadeiras de Rodas Tipo Plus 2026 é reduzir a carência e ampliar significativamente o acesso a equipamentos de mobilidade com a aquisição e distribuição de cadeiras de rodas tipo plus para a população comprovadamente carente, através de um sistema eficiente

de distribuição, buscando diminuir a diferença entre a demanda atual e a capacidade de atendimento..

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº nº 1168/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à

emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil Rotary Club de Marabá, para formalização de Termo de

Fomento 104/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ROTARY CLUB DE MARABÁ – CNPJ nº 07.506.591.0001-12

TERMO DE FOMENTO: 104/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Aerton Lima Da Cruz - UNIÃO

VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de

fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente

por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do

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