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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 115

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVI) certidão nada consta TCM;

XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº

13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá/PA, 06 de OUTUBRO de 2026

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: Banco de Cestas Básicas 2026 – Programa 01 é visa a aquisição e distribuição de 138 cestas básicas, destinadas a famílias em

situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar residentes prioritariamente em Núcleo Cidade Nova, com prioridade para os

bairros Belo Horizonte, Liberdade, Novo Horizonte e Jardim União, em Marabá/PA, incluindo triagem, controle de estoque, registro das entregas,

monitoramento de metas, organização documental, transparência e apoio à prestação de contas.

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de

Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº 1085/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda

parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Helane Moreira Oliveira – matrícula nº 52694– Gestora da Parceria, designado por portaria específica nº 1717277/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação,

instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto BANCO DE CESTAS BÁSICAS 2026 - Programa 01, objeto da presente instrução processual

administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 102/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade

com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado. Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 102/2026 com a Rotary Club de Marabá, custeado

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0CAE858D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 55/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 55/2026 – seplan

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil Rotary Club de Marabá, para formalização de Termo de

Fomento 103/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ROTARY CLUB DE MARABÁ – CNPJ nº 07.506.591.0001-12

TERMO DE FOMENTO: 103/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Cabo Rodrigo VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de

fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente

por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do

Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo ROTARY CLUB DE MARABÁ, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos

arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de

natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

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