DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: E163A8CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 8684/2026-SEMAD
PORTARIA Nº 8684/2026-SEMAD Processo nº 05050592.002371/2026-14
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO delegação de competência através da Portaria nº 1.604/2026-GP, Anexo I, item 01, que dispõe sobre o art. 13, § 5º, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Munícipio de Marabá);
CONSIDERANDO os termos do requerimento, conforme Processo nº 05050592.002371/2026-14, firmado pela servidora ADRIELY SILVA BARBOSA, portadora do CPF nº 026..-08, matricula nº 53432, concursada no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – ZONA URBANA, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil Rotary Club de Marabá, para formalização de Termo de
Fomento 102/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ROTARY CLUB DE MARABÁ – CNPJ nº 07.506.591.0001-12 TERMO DE FOMENTO: 102/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI VALOR TOTAL: R$ 12.978,37 (doze mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de
fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente
por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do
Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, a pedido, a Sra. ADRIELY SILVA BARBOSA, do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM – ZONA URBANA, a contar de 01 de outubro de 2026.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marabá-PA, 13 de outubro de 2026.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: DF6B8D50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO AO CONTRATO Nº 724/2026/SDU
Extrato ao Contrato Nº 724/2026/SDU, Processo nº 05050537.000001/2026-07, autuado na modalidade: Pregão Eletrônico nº 90088/2026/CPL/DGLC/PMM, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/2026/CPL/DGLC/PMM. Objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (REP-P) E LOCAÇÃO DE
SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA, ACOMPANHADOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TESTES, ENTRADA EM OPERAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR 12 MESES. Empresa: FERGOV LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.809.965/0001-09. Valor: R$ 4.091,00 (quatro mil, noventa e um reais). Assinatura 07/10/2026, Vigência: 07/10/2027.
FERNANDO SILVA PACHECO,
Superintendente do Desenvolvimento Urbano de Marabá.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 39422E43
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 44/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 44/2026 – seplan
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo ROTARY CLUB DE MARABÁ, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art.
39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de
dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria,
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