DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 60/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 60/2026 – SEPLAN
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto: Banco de Cadeiras de Rodas Tipo Padrão 2026 é a aquisição, transporte até Marabá/PA, recebimento, controle e distribuição
de 194 cadeiras de rodas tipo Padrão, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com necessidade funcional compatível com
essa tipologia, incluindo as atividades de acompanhamento, monitoramento, organização documental, transparência e apoio à prestação de contas necessárias à execução do Plano de Trabalho..
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1148/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM,
acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF. VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Rayane Karolina Silva Da Costa, Portaria nº 071/2025 – Gestora da Parceria, designado por portaria
específica nº 1724810/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e
Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto Banco de Cadeiras de Rodas Tipo Padrão 2026, objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 104/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade
com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado. Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 104/2026 com a Rotary Club de Marabá, custeado
exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº
13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.
É o parecer.
Marabá/PA, 13 de outubro de 2026
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6DC48F1A
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização de Sociedade Civil Rotary Club de Marabá, para formalização de Termo
de Fomento 106/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ROTARY CLUB DE MARABÁ – CNPJ nº 07.506.591.0001-12 TERMO DE FOMENTO: 106/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Pedro Correia Lima - PRD VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que
observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo ROTARY CLUB DE MARABÁ, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos
nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria
ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo
grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária;
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