Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 121

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 107/2026 com a Rotary Club de Marabá, custeado

exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá/PA, 13 de outubro de 2026

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: BANCO DE ENXOVAIS PARA RECÉM NASCIDOS 2026 – Programa 02 visa reduzir a carência e ampliar significativamente o acesso aos Kits Maternidade para gestantes em situação de vulnerabilidade social, por meio da aquisição e distribuição

desses kits de forma eficiente e organizada. A iniciativa visa garantir que um maior número de famílias comprovadamente carentes seja atendido, diminuindo a diferença entre a demanda existente e a capacidade de atendimento, contribuindo para melhores condições de acolhimento e cuidados com o recém-nascido.

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de

Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 213BDAA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 66/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 66/2026 – SEPLAN

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ROTARY CLUB DE MARABÁ para formalização

de Termo de Fomento nº 109/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

ORIGEM: ROTARY CLUB DE MARABÁ– CNPJ nº

07.506.591.0001-12

TERMO DE FOMENTO Nº: 109/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. JIMMYSON MESQUITA PACHECO - PL

VALOR TOTAL: R$ 72.816,24 (setenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos)

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, Parecer Orçamentário nº 1150/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF. VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Karen de Castro Lima Dias, Portaria n.° 666/2025 - GP – Gestora da Parceria, designado por portaria específica nº 1730038/2026/SEASPAC-FIN/SEASPAC, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de

Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto BANCO DE ENXOVAIS PARA RECÉM NASCIDOS 2026 – Programa 02, objeto da presente

instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 107/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que

observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo ROTARY CLUB DE MARABÁ, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos

nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

www.diariomunicipal.com.br/famep 121