DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
§ 3º As recomendações, encaminhamentos e propostas do Comitê serão formalizados por meio de atas, relatórios ou documentos próprios.
§ 4º A guarda e arquivo dos documentos gerados, ficará sob a tutela da Semec-diretoria de educação Integral em Tempo Integral. CAPÍTULO IX - DO REGIMENTO INTERNO
Art. 15. O CIMEITI elaborará seu Regimento Interno, no qual serão disciplinadas as normas complementares relativas à sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá estabelecer, no mínimo:
I - periodicidade das reuniões;
II - procedimentos de convocação;
III - forma de registro das deliberações;
IV - atribuições complementares da Coordenação e da SecretariaExecutiva;
V - funcionamento dos grupos de trabalho;
VI - mecanismos de participação dos demais órgãos e da comunidade escolar.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC adotará as providências necessárias à instalação do CIMEITI. § 1º A primeira reunião do Comitê deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação da Portaria de designação de seus membros.
§ 2º Na reunião de instalação deverão ser definidos:
I - o calendário inicial de trabalho;
II - o processo de elaboração do Regimento Interno;
III - a metodologia para elaboração do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta de Educação Integral em Tempo Integral; IV - os mecanismos de escuta de estudantes, famílias e comunidades escolares.
Art. 17. A proposta inicial do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta de Educação Integral em Tempo Integral deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias após a instalação do CIMEITI.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica da Coordenação do Comitê. Art. 18. As despesas eventualmente necessárias ao funcionamento do CIMEITI correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, ouvido o CIMEITI e, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação - CME, observada a legislação vigente.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2026.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 2CA2792A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 2277/26
PORTARIA Nº. 2277/26 XINGUARA, 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa os membros do Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral - CIMEITI e define sua Coordenação e SecretariaExecutiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto Municipal nº 254/2026, de 09 de outubro de
2026, que institui o Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – CIMEITI.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Intersetorial Municipal de Educação Integral em Tempo Integral - CIMEITI, pelo mandato de 2 (dois) anos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 254/2026:
| Representação | Membro designado |
|---|---|
| SEMEC - Coordenação do CIMEITI | Rozângela R. lopes de Carvalho Jaqueline de Almeida Silva |
| SEMEC - Planejamento/Monitoramento/Projetos | André Luiz de Sá Andressa Borba Magalhães Silva |
| SEMEC - Gestão Pedagógica/Currículo/Formação | Simone Lopes Lima Divina de Araujo Carneiro |
| SEMEC - Gestão Escolar/Condições de Oferta da ETI |
Moizés Antonio Alves de Sousa Keila Ferreira dos Santos |
| Secretaria Municipal de Saúde | ErcileneSilvaFeller MariaDanielaNoletoProcopio |
| Secretaria Municipal de Assistência Social ou equivalente |
Patricia Arraes de Sousa Gilson Vieira de Sousa |
| Conselho Municipal de Educação - CME | Sirlei Marques Rezende Veronica Aparecida Almeida de Jesus |
Art. 2º. Fica designado(a) como Coordenador(a) do CIMEITI o(a) representante da SEMEC indicado(a) na primeira linha do quadro constante do art. 1º.
Parágrafo único. Nos impedimentos temporários da Coordenação, a condução da reunião poderá ser exercida pelo(a) Secretário(a)Executivo(a) ou por outro membro da SEMEC formalmente indicado para o ato.
Art. 3º. Fica designado(a) como Secretário(a)-Executivo(a) do CIMEITI o(a) representante da área de Planejamento/Monitoramento/Projetos da SEMEC, cabendo-lhe organizar documentos, atas, dados, calendário, acompanhamento de prazos e apoio à elaboração do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta.
Art. 4º. Os órgãos e setores representados poderão solicitar a substituição de seus membros a qualquer tempo, mediante indicação formal encaminhada ao Gabinete do Prefeito, para atualização do ato de designação. Em impedimento eventual, poderão indicar substituto apenas para reunião específica, mediante comunicação formal à Coordenação.
Art. 5º. A SEMEC adotará as providências necessárias para a instalação do CIMEITI, realizando a primeira reunião no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria.
§ 1º Na reunião de instalação deverão ser definidos o calendário inicial de trabalho, o processo de elaboração do Regimento Interno, a metodologia para elaboração do Plano de Expansão e Qualificação da Oferta de Educação Integral em Tempo Integral e os mecanismos de escuta de estudantes, famílias e comunidades escolares.
§ 2º A proposta inicial do Plano de Expansão deverá observar o prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 254/2026.
Art. 6º. A participação dos membros no CIMEITI será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração, gratificação ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 7º. A publicação dos nomes dos membros observará a legislação de proteção de dados pessoais, sendo vedada a divulgação de CPF, endereço, telefone pessoal, documento de identidade ou outras informações desnecessárias.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2026.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famep 190