Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 206

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

0133 TINTA P/ PINCEL QUADRO MAGNÉTICO TINTA GRAMPLINE 45 UN R$ 3,80 R$ 171,00
0134 TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO TINTA RADEX 50 UN R$ 3,60 R$ 180,00
0135 TINTA GUACHE TINTA ACRILEX 40 CX R$ 5,14 R$ 205,60
0136 TINTA P/ TECIDO POTE 500ML TINTA ACRILEX 40 POTE R$ 30,00 R$ 1.200,00
0137 TNT ROLO TNT GATE 250 RL R$ 87,90 R$ 21.975,00
TOTAL D O VENCEDOR R$ 279.856,52

Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 20260296

Ata de Registro de Preços Nº 20260296, Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente(papelaria), destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura Municipal de Rio Maria - PA, bem como de suas Secretárias e demais departamentos a ela relacionadas, visando garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal. Celebrada entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA-PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.144.176/0001-78, representada neste ato pela senhora MÁRCIA FERREIRA LOPES, Prefeita Municipal, sendo neste ato órgão gerenciador, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO 016-2026/SRP, Processo Administrativo: 056.2026000016. Tipo: menor preço por item. Tornamos público, o extrato da ata de registro de preços. VALOR GLOBAL: R$ 24.954,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA : 06 de outubro de 2026. VIGÊNCIA DA ATA: 12(DOZE) meses a partir da data da sua publicação, tendo o seu valor registrado da seguinte forma:

Empresa: WEK ENTREGAS E SERVICOS LTDA; C.N.P.J. nº 11.566.218/0001-24, estabelecida à RUA CLAUDINO PAULO PINHEIRO S/N, QD 68 LT, 35, NOVO HORIZONTE, Canaã dos Carajás PA, (094) 99270-0354, representada neste ato pelo Sr(a). JUSSANIA DE SOUSA CAMPOS CUNHA, C.P.F. nº 890.077.352-68, R.G. nº 06247237427 CNH PA.

Código Produto Modelo
Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0085 LÁPIS DERMATOGRÁFICO LÁPIS
DERMATOGRÁFICO
(CX 12un)
CIS 200 CX R$ 124,77 R$ 24.954,00
TOTAL D O VENCEDOR RS 24.954,00

Publicado por: Marinalva Belicio Dos Santos Código Identificador: B63706AE

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 144/2026

DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

FIXA OS PREÇOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que diz a CF/88, a respeito da gratuidade do exercício dos direitos de certidão e de petição;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os valores da perpetuidade para atender as pessoas de baixa renda;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar os valores áreas públicas em praças e logradouros no município de Rondon do Pará;

CONSIDERANDO o teor do oficio 149/2026 – Secretaria Municipal de Finanças.

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica fixado os preços referentes à prestação dos seguintes serviços:

I – Expediente

II – Cemitério

III – Diversos

Parágrafo Único – O preço é devido pela pessoa que utilizar dos serviços mencionados no ―caput‖ deste artigo.

Art. 2º Os preços cobrados pelo Município são baseados nas tabelas dos anexos I, II e III que serão parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º. Fica instituída a emissão gratuita da certidão negativa de débito tributário.

Art. 4º. A certidão negativa de débito tributário poderá ser emitida pelo próprio contribuinte através do site da Secretaria Municipal de Finanças ou no Departamento de Arrecadação Tributária.

Art. 5º. Poderá ser reduzido em até 60% (sessenta por cento), o valor da taxa de perpetuidade, constante no anexo II, para pessoas de baixa renda. § 1º. Será considerada baixa renda o contribuinte que apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, Parecer Técnico Social emitido pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

§ 2º. O desconto previsto no caput do art. 5º, só poderá ser aplicado em requerimentos de terreno de área padrão.

§ 3º. O terreno de área padrão municipal, para os efeitos do presente decreto, possui as seguintes dimensões, 1,20m x 2,40m totalizando uma área de superfície 2,88 m².

§ 4º. O desconto só será concedido 01 (uma) vez por requerente, limitando-se a aplicação em apenas 01(um) terreno.

www.diariomunicipal.com.br/famep 206