DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
§3°................................................ §4°..................................................‖
Art. 23. O art. 2º da Lei Complementar Municipal 156, de 28 de março de 2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – COMTURDE fica assim constituído por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VI – 01 (um) representante da Rede Hoteleira Municipal;
VII – 01 (um) representante do setor de Bares e Restaurantes do Município;
VIII – 01 (um) representante do Agronegócio do Município;
IX – 01 (um) representante do setor empresarial em geral, abrangendo atividades econômicas não contempladas nos incisos anteriores;
X – 01 (um) representante dos meios de transporte fluviais;
XI – 01 (um) representante dos meios de transporte terrestres.
Parágrafo único. Quanto aos representantes da Secretaria Municipal de Turismo, uma das vagas será destinada, preferencialmente, ao Secretário(a) Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 24 As despesas decorrentes da implantação desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual (Exercício 2026), ficando o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e créditos adicionais especiais para cobertura de dotações insuficientes no orçamento vigente.
Art. 25 Os recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 para ações de infraestrutura e serviços urbanos poderão ser realocados para o Fundo Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – FUMTURDE , mediante abertura de crédito adicional, sem caracterizar criação ou majoração de despesa pública.
Art. 26 Revogam-se:
a) o art. 4º, inciso II, da Lei nº 43, de 16 de agosto de 2010;
b) a Lei Complementar Municipal nº 059/2011.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Félix do Xingu-Estado do Pará, 01 de junho de 2026.
FABRÍCIO BATISTA FERREIRA
Prefeito do Município de São Félix do Xingu
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURDE Cargos criados nos termos dos Art. 9 e 10
| CARGO EM COMISSÃO - DIREÇÃO, CHEFIA E AS |
SESSORAMENTO |
LIVRE NOMEAÇÃO E EXON |
ERAÇÃO |
||
|---|---|---|---|---|---|
| Cargo | Escolaridade | Formação | Vagas | Salário Base | Progressão |
| Diretor de Políticas Públicas | Nível médio | Não exigida | 1 | R$ 1.836,00 | Inexistente |
| Diretor de Desenvolvimento Econômico | Nível médio | Não exigida | 1 | R$ 1.836,00 | Inexistente |
| Chefe de Departamento de Serviços Aeroportuários | Nível médio | Curso APAC e Curso Básico AVSEC |
1 | R$ 1.621,00 | Inexistente |
| CARGO - TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E PRODU |
ÇÃO |
CONCURSO |
|||
| Cargo | Escolaridade | Formação | Vagas | Salário Base | Progressão |
| Agente de Proteção de Aviação Civil | Ens. Médio | Curso APAC e Curso Básico AVSEC |
2 | R$ 1.621,00 | II-III-IV-V |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURDE Cargos movidos para a SEMTURDE, nos termos dos Art. 21, § 1o
| CARGO EM COMISSÃO - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO | LIVRE NOMEAÇÃO | E EXONERAÇÃO |
|---|---|---|
| Cargo Escolaridade |
Formação | Vagas Salário Base Progressão |
| Diretor de Crédito, Fomento e Relações Comerciais Nível médio |
Não exigida | 1 R$ 1.836,00 Inexistente |
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURDE Cargos com alteração de nomenclatura, nos termos dos Art. 21, § 2o
| CARGO EM COMISSÃO - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO | LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| Cargo Escolaridade |
Formação Vagas |
Salário Base | Progressão |
| Chefe de Departamento de Controle, Organização e Conservação do Terminal Rodoviário e do Patrimônio Turístico Nível médio |
Não exigida 1 |
R$ 1.836,00 | Inexistente |
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMTURDE
| DEMONSTRATIVO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO AGENTE POLÍTICO |
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| Cargo Escolaridade |
Formação Vagas |
Salário Base | Progressão |
| Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Não exigida | Não exigida 1 |
Subsídio | Inexistente |
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