DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
EXTRATO DO CONTRATO
Contratante: Prefeitura Municipal de Camutanga/PE
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2026
Publicado por: Camila Maria de Almeida Código Identificador: 70522BC3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 169/2026.
Processo Licitatório n° 028/2026
Objeto: Aquisição de fogos de artifícios para eventuais necessidades em eventos do Município de Camutanga/PE.
CONTRATO Nº 053/2026-PMC.
CONTRATADA: ALVES & ALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.911.862/0001-64.
VALOR DO CONTRATO: R$ 93.450,30 (Noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta centavos).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, do Município de Capoeiras/PE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
PRAZO DO CONTRATO: 12 meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 - PODER EXECUTIVO
0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0004.2079.0000 - PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS, TRADICIONAIS E FOLCLÓRICOS 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Camutanga-PE, 13 de outubro de 2026.
TALITA CARDOZO FONSECA Prefeita
Publicado por: Lucas Pereira Cabral Silva Código Identificador: 75E7C115
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 - FMS PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026 – FMS EXCLUSIVO PARA ME/EPP - REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO
Nat.: Registro de Preços
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza hospitalar, destinados à manutenção das condições de higiene e assepsia do Hospital Municipal de Capoeiras/PE.
Valor Máximo Admitido: R$ 158.229,53 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos). A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá, conforme abaixo especificado:
Local: site www.bnc.org.br
Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 14/10/2026 Limite para acolhimento das propostas: às 07:00h. do dia 27/10/2026. Início da sessão de disputa: às 10:00h. do dia 27/10/2026. Modo de Disputa: Aberto Referência de tempo: horário de Brasília
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.bnc.org.br e ou no site www.capoeiras.pe.gov.br.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da CPL/Pregão, situado na Av. 31 de Março, 87, Centro - Capoeiras-PE de 08h às 12h.
Capoeiras/PE, 13 de outubro de 2026.
MARIA LUCIA TEIXEIRA DA COSTA
Pregoeira
Art. 1º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD é órgão colegiado de natureza técnica e tem por finalidade precípua apurar a responsabilidade dos servidores efetivos e comissionados do Município de Capoeiras/PE, por infrações disciplinares e éticas praticadas no exercício de suas funções ou que tenham relação com as atribuições dos cargos em que se encontrem investidos.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA
Art. 2º São atribuições da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, exercidas com independência e imparcialidade: I - Promover sindicâncias e inquéritos administrativos, instaurados para apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
II - Promover a instrução das revisões impetradas contra decisões exaradas em processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do Município de Capoeiras/PE, vedada a participação de membro que tenha oficiado em investigação prévia ou em processo do qual resultou(aram) a(s) decisão(ões) recorrida(s);
III - Providenciar a coleta das provas que se fizerem necessárias para a instrução dos feitos referidos no inciso anterior, propondo, inclusive a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;
IV - Reportar-se diretamente a todas as unidades organizacionais do Município de Capoeiras/PE, bem como a órgãos e entidades públicas ou privadas, em diligências necessárias à instrução processual;
V - Indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;
VI - Elaborar relatório conclusivo ao final de cada processo administrativo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo, ao Prefeito do Município de Capoeiras/PE, para julgamento;
VII - atuar, em parceria com o Departamento de Gestão de Pessoas, em programas preventivos e corretivos, sobretudo de orientação aos servidores para o exercício das suas atribuições, dentro dos padrões da ética e da disciplina, com enfoque na correta interpretação dos seus deveres e na compreensão das proibições e das suas responsabilidades; e
VIII - desenvolver quaisquer outras atividades necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar é composta por seis membros, sendo três titulares e um suplente, escolhidos entre os servidores do Município de Capoeiras/PE, designados pelo Prefeito.
§ 1º Os membros da Comissão são escolhidos dentre os servidores estáveis do quadro permanente do Município de Capoeiras/PE não
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