Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 30

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

submetidos a processo administrativo disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado, bem como que estejam cumprindo condições estabelecidas em ajustamento de conduta.

§ 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação Superior. § 3º Para as atividades de apoio administrativo o presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designará um secretário, função que poderá ser atribuída a um de seus membros.

§ 4º Os Procuradores e Assessores jurídicos poderão ser convidados a participar das reuniões e audiências para auxiliar, orientar e dirimir eventuais dúvidas da comissão.

XV - Desempenhar outras atribuições correlatas a essa função.

Seção II Dos Membros da Comissão

Art. 7º Compete aos membros da Comissão:

I - Assessorar os trabalhos gerais da Comissão;

II - Diligenciar na busca da verdade real;

III - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

IV - Zelar pela incomunicabilidade das testemunhas;

V - Prezar pela garantia do sigilo das declarações;

VI - Assinar, com os demais membros, os documentos necessários;

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão tem caráter permanente, funcionando preferencialmente com todos os componentes presentes. § 1º Após a lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos, a comissão elaborará um roteiro das atividades a serem desenvolvidas e o presidente comunicará o início das atividades ao Prefeito Municipal. 2º As reuniões da Comissão serão marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de inquérito administrativo.

§ 3º As reuniões e as audiências da comissão terão caráter reservado e serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

§ 4º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes. § 5º Nenhum documento será anexado aos autos sem despacho do presidente da Comissão, ordenando a juntada.

VII - Substituir o presidente ou o secretário, quando designado; VIII - Desempenhar outras atribuições correlatas a essa função. Seção III

Do Secretário

Art. 8º Compete ao secretário da Comissão:

I - Receber e autuar os processos e os documentos;

II - Registrar e digitar os depoimentos e as inquirições;

III - Elaborar as atas das reuniões;

IV - Proceder à juntada de documentos;

V - Certificar atos processuais;

VI - Proceder a intimações;

VII - Emitir expedientes;

VIII - Manter controle sobre os prazos processuais;

IX - Organizar a pauta de reuniões e depoimentos;

X - Realizar o controle dos documentos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

XI - desempenhar outras atribuições correlatas.

Art. 5º As atividades da Comissão deverão ser devidamente formalizadas em atas de reunião ou deliberação, termos e despachos, e suas manifestações mediante a expedição de memorandos, ofícios e editais com numeração própria.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I Do Presidente da Comissão

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão:

I - Proceder à instalação e ao encerramento dos trabalhos da Comissão;

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar acumulam suas funções com as atribuições dos seus respectivos cargos, mas deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos até a entrega do relatório final.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II - Designar o servidor para desempenhar a função de secretário;

III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;

Gabinete do Prefeito 01 de outubro de 2026.

IV - Presidir e dirigir as atribuições da Comissão;

V - Fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes; VI - Conduzir a atuação da Comissão para assegurar ao acusado e ao indiciado todos os direitos e prazos legais;

VII - conduzir a inquirição do(s) acusado(s), do(s) indiciado(s), da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s), para reduzir a termo suas declarações; VIII - Assinar notificações, intimações, citações, editais e demais atos dirigidos a acusados, indiciados, testemunhas e pessoas estranhas à comissão.

IX - Convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e demais atos necessários à execução de suas atividades;

X - Determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão;

XI - Autorizar ou denegar pedidos, inclusive a produção provas, por decisão fundamentada, quando considerados impertinentes, manifestamente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos;

XII - Autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou investigado, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa; XIII - Requerer ao Prefeito Municipal, justificadamente, a prorrogação do prazo para a conclusão das atividades atribuídas à Comissão;

XIV - Prezar pelo sigilo das declarações;

JOAQUIM COSTA TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Wênia Wiamara Santos Silva Código Identificador: F1C1F8F4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2026 E 101/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 100/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026. Objeto : ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, CONSISTINDO ESPECIFICAMENTE EM APARELHO DE RAIO-X DIGITAL FIXO E IMPRESSORA DRY PARA RAIO-X E MAMOGRAFIA. Contratado: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.799.882/0001-22. Valor total R$ 369.250,00 (trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). Data de assinatura do contrato: 06 de outubro de 2026 . Prazo de vigência de 12 (doze) meses .

www.diariomunicipal.com.br/amupe 30