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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 82

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

fim de recolher os exemplares do Edital de Convocação nº 003/2026 e do Edital de Encerramento do Registro de Chapa, para proceder à leitura de ambos os documentos. Após a leitura, os referidos editais foram devolvidos ao quadro de avisos.

Foi solicitada, ainda, a juntada ao presente termo dos registros fotográficos extraídos das câmeras de segurança, referentes ao período de 7 a 10 de outubro de 2026 , totalizando 05 (cinco) páginas , para documentar os registros relacionados à publicação dos editais e ao encerramento do prazo para registro de chapas.

Determinou-se, igualmente, a impressão e a juntada aos autos dos comprovantes de publicação do Edital de Convocação nº 003/2026 , divulgado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Ferreiros/PE, na seção “Quadro de Avisos” , bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) , disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://transparencia.ferreiros.pe.leg.br/app/pe/ferreiros/2/quadrode-avisos

www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia

Nada mais havendo a registrar, foi lavrado o presente Termo de Encerramento, para documentar os atos acima descritos, acompanhado dos respectivos anexos, o qual, após lido e considerado conforme, será assinado pelos servidores presentes.

Câmara Municipal de Ferreiros/PE, em 10 de outubro de 2026.

Flores – PE, em 13 de outubro de 2026.

CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: 971DC8D1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PORTARIA SME Nº02/2026

PORTARIA SME Nº02/2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Flores, define as suas atribuições, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FLORES/PE, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

ASSINATURAS DOS SERVIDORES PRESENTES

ROSÂNGELA GOMES DE ARAÚJO Servidora Efetiva

RAQUEL BARBOSA DE SOUZA Servidora Comissionada

SUZI LUANA GOMES DA SILVA BORBA Servidora Comissionada

ANEXO I REGISTROS FOTOGRÁFICOS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA

Período: 7 a 10 de outubro de 2026.

Finalidade: Documentar a publicação dos editais e os horários de encerramento dos expedientes, no âmbito do processo eleitoral da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

Origem dos registros: Câmeras de segurança instaladas nas dependências internas e externas da Câmara Municipal de Ferreiros/PE.

Publicado por: Raquel Barbosa de Souza Código Identificador: 906C0BDE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PORTARIA Nº 191/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Licença Médica a 01 (um) servidor municipal , mediante Laudo da Junta Médica, efetuada em 02 de setembro do corrente ano, conforme relacionado abaixo:

NOME DO SERVIDOR CARGO SITUAÇÃO LICENÇA
ONOFRE DE SOUZA FERRAZ
JUNIOR MATRÍCULA 510

DENTISTA
SERVIDOR
FAZ
JUZ
A
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
DE SUAS FUNÇÕES POR 90
DIAS A PARTIR DE 31/08/2026.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de agosto de 2026. Publique-se.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso como política de Estado;

CONSIDERANDO os critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação no âmbito do Edital n.º 7/2026 (3.9 Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026), em especial o Item 3 do Anexo II, que exige a implementação e comprovação de estrutura administrativa e pedagógica específica para a alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade qualificar o sistema municipal de ensino para o planeamento, coordenação, monitonitoramento e implementação das ações estruturantes da alfabetização e da recomposição das aprendizagens na rede municipal;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, sob a denominação Coordenação Municipal de Alfabetização (CMA).

Art. 2.º A (CMA) tem por finalidade coordenar, planear, executar, monitorizar e avaliar todas as ações, planos e estratégias voltados para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa, bem como para a recomposição das aprendizagens no âmbito da rede pública municipal de ensino.

Art. 3.º A estrutura ora instituída vincula-se diretamente ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação e ao Departamento Pedagógico, compreendendo a seguinte organização: o Sertor da Coordenação de Alfabetização contará com um Articulador Municipal, um ténico formador da Educação Infantil e três orientadores pedagógicos dos anos iniciais.

Art. 4.º Para assegurar a operacionalização das atividades da (CMA), ficam alocados à estrutura específica os seguintes cargos e servidores:

I - Coordenadora Municipal de Alfabetização , aticuladora do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA com carga horária de 40 horas semanais e dedicação exclusiva/integral às ações de alfabetização;

II - Técnica Pedagógica em Educação Infantil : formadora para professores da Pré-escola (4 e 5 anos);

III – Ténica orientadora pedagógica : formadora de Matemática turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

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