DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica e à Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica por meio do Ofício nº 1.944/2026;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, por meio do Ofício nº 186/2026, para que a alteração também alcance a Faculdade de Ciência e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB;
Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 070, de 15 de outubro de 2024, para modificar a destinação do imóvel nele identificado, com vistas à implantação de planta industrial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e adotar medidas voltadas ao desenvolvimento econômico e social local, nos termos dos arts. 30, incisos I, II e VIII, e 182 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente transferida, no ano de 2026, do dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira, para o dia 16 de outubro de 2026, sexta-feira, a suspensão das atividades escolares, acadêmicas e administrativas alusiva ao Dia do Professor, exclusivamente no âmbito:
I – da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica;
II – das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino de Goiana; e
III – da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, inclusive da Faculdade de Ciência e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros – FADIMAB.
§ 1º No dia 15 de outubro de 2026, haverá expediente regular na Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica e na Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, bem como funcionamento normal das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino e da FADIMAB, de acordo com os horários e as atividades estabelecidos nos respectivos calendários escolar e acadêmico.
§ 2º No dia 16 de outubro de 2026, ficarão suspensas as atividades escolares, acadêmicas e administrativas nos órgãos e nas unidades indicados nos incisos do caput deste artigo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica e a Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as providências necessárias à adequação dos calendários escolar e acadêmico, assegurando o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional e das cargas horárias mínimas previstas na legislação aplicável.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica e à Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana comunicar previamente a alteração aos servidores, profissionais da educação, estudantes, pais, responsáveis e demais integrantes das respectivas comunidades educacionais.
Art. 4º O disposto neste Decreto não altera o expediente dos demais órgãos, secretarias, autarquias, agências ou entidades da Administração Pública Municipal não expressamente abrangidos pelo art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: F8BE84F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2026
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem entre seus princípios a função social da propriedade e a busca do pleno emprego, conforme o art. 170 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 070, de 15 de outubro de 2024, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel correspondente ao lote de terreno único da Quadra 03 do Loteamento Northville, situado às margens da Avenida João Souto Maior, no Município de Goiana/PE;
CONSIDERANDO que o art. 2º do referido Decreto estabeleceu a destinação da área, única e exclusivamente, à implantação de um Centro de Hemodiálise;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em reavaliar o planejamento de utilização da área, com vistas à implantação de atividade industrial capaz de contribuir para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e renda e o fortalecimento da cadeia produtiva local;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a destinação administrativa do imóvel às diretrizes de planejamento e desenvolvimento econômico municipal, observada a legislação aplicável à desapropriação e à gestão do patrimônio público;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 070, de 15 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º A área identificada no art. 1º deste Decreto fica destinada à implantação de planta industrial , compreendendo as instalações, edificações, estruturas, equipamentos e demais componentes necessários ao desenvolvimento de atividades industriais, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e produtivo do Município de Goiana.
Parágrafo único. A implantação da planta industrial deverá observar as normas de uso e ocupação do solo, de planejamento urbano, de proteção ambiental e de segurança, bem como as demais exigências legais e administrativas aplicáveis.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 070, de 15 de outubro de 2024, especialmente aquelas relativas à identificação, localização, área, perímetro, confrontações e descrição do imóvel.
Art. 3º A alteração de destinação prevista neste Decreto não implica, por si só, transferência da propriedade ou autorização para alienação do imóvel, devendo eventual disposição patrimonial observar os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 13 de outubro de 2026.
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