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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 108

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Orienta-se aos responsáveis pelos setores de Patrimônio e Almoxarifado que promovam os procedimentos de conferência e atualização dos registros relativos aos bens e materiais da Câmara Municipal.

Eventuais divergências deverão ser formalmente registradas e encaminhadas aos responsáveis pela adoção das providências cabíveis.

10. DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA

Considerando o encerramento do mandato da Presidência em 31 de dezembro de 2026 , orienta-se que os setores administrativos mantenham organizadas e atualizadas as informações necessárias à continuidade administrativa da Câmara Municipal.

Recomenda-se que seja consolidado, pelos setores competentes, conjunto de informações contendo, especialmente:

I – disponibilidade financeira;

II – execução orçamentária;

III – Restos a Pagar;

ordenadores de despesa, responsáveis pela contabilidade, finanças, planejamento, contratações, patrimônio ou demais unidades administrativas.

XIII – DA RESPONSABILIDADE DOS SETORES

Cada unidade administrativa deverá observar as atribuições que lhe forem legalmente ou regularmente conferidas, mantendo documentação suficiente para demonstrar as providências adotadas. A presente Orientação Técnica não transfere responsabilidades funcionais ou administrativas entre os setores, devendo cada providência ser executada pela unidade competente.

XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Orientação Técnica possui caráter preventivo, orientativo e de acompanhamento , tendo por finalidade contribuir para o adequado encerramento do exercício financeiro de 2026 e para a continuidade administrativa da Câmara Municipal no exercício de 2027.

Eventuais situações que demandem providências administrativas deverão ser encaminhadas aos responsáveis competentes, com a documentação pertinente e, quando necessário, manifestação dos setores técnico, contábil ou jurídico.

A Coordenadoria de Controle Interno poderá emitir orientações complementares durante o processo de encerramento do exercício, caso sejam identificadas situações que justifiquem novas medidas preventivas.

Encaminhe-se a presente Orientação Técnica aos setores administrativos relacionados, para ciência e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas respectivas competências .

Goiana/PE, 08 de outubro de 2026.

XV – demais informações necessárias à continuidade administrativa.

Atenciosamente,

11. DA MATRIZ DE ACOMPANHAMENTO

Para fins de controle preventivo, recomenda-se que os setores responsáveis mantenham matriz de acompanhamento contendo, no mínimo:

Área Responsável Situação Providência
Prazo
Evidência
Orçamento Setor competente
Financeiro Setor competente
Contabilidade Setor competente
Contratos Setor competente
Licitações Setor competente
RH Setor competente
Patrimônio Setor competente
Almoxarifado Setor competente

A matriz deverá permanecer à disposição dos responsáveis e dos órgãos de controle, quando solicitada.

12. DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

A Coordenadoria de Controle Interno realizará o acompanhamento das providências relacionadas à presente Orientação Técnica dentro dos limites de suas atribuições institucionais .

Para tanto, poderá:

I – solicitar informações aos setores responsáveis;

II – acompanhar a evolução das providências;

III – registrar situações de risco;

IV – emitir orientações complementares;

V – recomendar correções quando identificadas situações que possam representar risco administrativo, financeiro, orçamentário ou patrimonial;

VI – registrar, em seus relatórios, as providências adotadas ou eventualmente pendentes.

O acompanhamento pelo Controle Interno não implica assunção das competências dos setores responsáveis pela execução dos atos administrativos , tampouco substitui a atuação dos gestores,

LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Goiana

NARCISO LEITE BRAGA NETO Coordenador de Sistema de Controle Interno

CILENE MAGDA VASCONCELOS DE SOUZA Ouvidora

GILMAR JOSÉ MENEZES SERRA JUNIOR Assessor Parlamentar

EMÍLIA DE FÁTIMA CARNEIRO GADELHA Agente de Contratação

Publicado por: Jader Lapa Marques Raposo de Andrade Código Identificador: FF720A78

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2026

DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA ALUSIVA AO DIA DO PROFESSOR, EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos calendários escolar e acadêmico e do funcionamento das unidades vinculadas à

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