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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 107

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

competentes a adotarem, dentro de suas respectivas atribuições, as seguintes providências:

1. DA DIRETORIA-GERAL E DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Recomenda-se que sejam coordenados os procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício, mediante levantamento e consolidação das informações relativas a:

I – contratos vigentes;

II – processos de contratação em andamento;

III – licitações em andamento;

VIII – obrigações contratuais com repercussão em 2027;

Pago R$
Saldo R$
Parcela em 2026 R$
Parcela em 2027 R$
Disponibilidade financeira R$
Impacto no fluxo de caixa Sim/Não
Setor responsável Identificação
Situação Regular/Pendente

A adoção desse controle deverá possibilitar a avaliação da compatibilidade entre as obrigações assumidas e a disponibilidade financeira existente.

5. DOS RESTOS A PAGAR

Orienta-se à Contabilidade e ao Setor Financeiro que promovam levantamento dos empenhos existentes ao final do exercício, identificando:

IX – saldos contratuais;

X – eventuais reajustes, repactuações, reequilíbrios ou prorrogações; XI – processos administrativos pendentes de conclusão.

Os levantamentos deverão ser realizados pelos setores responsáveis por cada matéria, cabendo à Diretoria-Geral e à Diretoria Administrativa a coordenação administrativa das informações que lhes competirem.

2. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Orienta-se o setor competente a:

I – acompanhar a execução orçamentária até o encerramento do exercício;

II – verificar os saldos das dotações orçamentárias;

III – acompanhar os créditos adicionais eventualmente existentes;

IV – identificar eventuais insuficiências orçamentárias;

V – manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento da execução da despesa;

VI – informar aos setores competentes eventuais situações que possam comprometer a regular execução orçamentária.

3. DO SETOR FINANCEIRO

Orienta-se que seja elaborado e mantido atualizado Fluxo de Caixa Projetado até 31 de dezembro de 2026 , contendo, no mínimo:

VII – compromissos contratuais;

VIII – despesas com pessoal e encargos;

XI – obrigações com repercussão financeira no exercício de 2027.

O fluxo de caixa deverá servir de instrumento de apoio para a avaliação da capacidade financeira da Câmara diante das obrigações já existentes e das novas obrigações que venham a ser formalmente assumidas.

4. DO CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 42 DA LRF

Orienta-se que seja mantido controle específico das obrigações de despesa contraídas durante o período abrangido pelo art. 42 da LRF , de modo a permitir a identificação:

Controle Informação
Processo Número
Objeto Descrição
Contrato Número
Valor total R$
Empenhado R$
Liquidado R$

I – despesas liquidadas e não pagas;

II – despesas empenhadas e ainda não liquidadas;

III – empenhos que não correspondam a obrigações efetivamente constituídas;

IV – saldos de empenhos que possam ser objeto de cancelamento, quando juridicamente cabível;

V – obrigações financeiras que deverão permanecer registradas para o exercício seguinte.

Os procedimentos deverão observar a Lei nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis.

6. DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO

Orienta-se que a Administração acompanhe a realização das receitas e a execução das despesas, verificando a ocorrência de eventual situação que possa comprometer o cumprimento das metas fiscais.

Caso estejam configuradas as hipóteses do art. 9º da LRF , deverão ser observados os procedimentos legalmente previstos para a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Registra-se que o encerramento do mandato, isoladamente, não constitui fundamento automático para limitação de empenho .

7. DAS CONTRATAÇÕES E DOS CONTRATOS

Os setores responsáveis por compras, licitações e contratos deverão manter levantamento atualizado das contratações em andamento e dos contratos vigentes, com especial atenção para aqueles que:

I – gerem obrigações financeiras em 2027;

II – possuam parcelas a executar ou pagar no exercício seguinte; III – estejam próximos do término da vigência;

IV – dependam de prorrogação;

V – estejam sujeitos a reajuste, repactuação ou reequilíbrio;

VI – estejam em fase de execução ou recebimento.

As providências deverão observar a Lei nº 14.133/2021 e as normas internas da Câmara.

8. DAS DESPESAS COM PESSOAL

Orienta-se ao setor de Recursos Humanos, em conjunto com os setores financeiro e contábil, que sejam acompanhadas as despesas decorrentes de:

I – folha de pagamento; II – férias;

III – décimo terceiro salário; IV – encargos;

V – demais obrigações decorrentes da relação funcional.

Deverão ser observados os limites constitucionais e fiscais aplicáveis.

9. DO PATRIMÔNIO E DO ALMOXARIFADO

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