DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
competentes a adotarem, dentro de suas respectivas atribuições, as seguintes providências:
1. DA DIRETORIA-GERAL E DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Recomenda-se que sejam coordenados os procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício, mediante levantamento e consolidação das informações relativas a:
I – contratos vigentes;
II – processos de contratação em andamento;
III – licitações em andamento;
-
IV – despesas empenhadas;
-
V – despesas liquidadas;
-
VI – despesas pagas;
-
VII – despesas pendentes de liquidação;
VIII – obrigações contratuais com repercussão em 2027;
| Pago | R$ |
|---|---|
| Saldo | R$ |
| Parcela em 2026 | R$ |
| Parcela em 2027 | R$ |
| Disponibilidade financeira | R$ |
| Impacto no fluxo de caixa | Sim/Não |
| Setor responsável | Identificação |
| Situação | Regular/Pendente |
A adoção desse controle deverá possibilitar a avaliação da compatibilidade entre as obrigações assumidas e a disponibilidade financeira existente.
5. DOS RESTOS A PAGAR
Orienta-se à Contabilidade e ao Setor Financeiro que promovam levantamento dos empenhos existentes ao final do exercício, identificando:
IX – saldos contratuais;
X – eventuais reajustes, repactuações, reequilíbrios ou prorrogações; XI – processos administrativos pendentes de conclusão.
Os levantamentos deverão ser realizados pelos setores responsáveis por cada matéria, cabendo à Diretoria-Geral e à Diretoria Administrativa a coordenação administrativa das informações que lhes competirem.
2. DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Orienta-se o setor competente a:
I – acompanhar a execução orçamentária até o encerramento do exercício;
II – verificar os saldos das dotações orçamentárias;
III – acompanhar os créditos adicionais eventualmente existentes;
IV – identificar eventuais insuficiências orçamentárias;
V – manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento da execução da despesa;
VI – informar aos setores competentes eventuais situações que possam comprometer a regular execução orçamentária.
3. DO SETOR FINANCEIRO
Orienta-se que seja elaborado e mantido atualizado Fluxo de Caixa Projetado até 31 de dezembro de 2026 , contendo, no mínimo:
-
I – disponibilidade financeira existente;
-
II – previsão de ingressos;
-
III – despesas empenhadas;
-
IV – despesas liquidadas;
-
V – despesas pagas;
-
VI – Restos a Pagar de exercícios anteriores;
VII – compromissos contratuais;
VIII – despesas com pessoal e encargos;
-
IX – demais obrigações financeiras;
-
X – previsão de desembolso até 31 de dezembro;
XI – obrigações com repercussão financeira no exercício de 2027.
O fluxo de caixa deverá servir de instrumento de apoio para a avaliação da capacidade financeira da Câmara diante das obrigações já existentes e das novas obrigações que venham a ser formalmente assumidas.
4. DO CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 42 DA LRF
Orienta-se que seja mantido controle específico das obrigações de despesa contraídas durante o período abrangido pelo art. 42 da LRF , de modo a permitir a identificação:
| Controle | Informação |
|---|---|
| Processo | Número |
| Objeto | Descrição |
| Contrato | Número |
| Valor total | R$ |
| Empenhado | R$ |
| Liquidado | R$ |
I – despesas liquidadas e não pagas;
II – despesas empenhadas e ainda não liquidadas;
III – empenhos que não correspondam a obrigações efetivamente constituídas;
IV – saldos de empenhos que possam ser objeto de cancelamento, quando juridicamente cabível;
V – obrigações financeiras que deverão permanecer registradas para o exercício seguinte.
Os procedimentos deverão observar a Lei nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis.
6. DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Orienta-se que a Administração acompanhe a realização das receitas e a execução das despesas, verificando a ocorrência de eventual situação que possa comprometer o cumprimento das metas fiscais.
Caso estejam configuradas as hipóteses do art. 9º da LRF , deverão ser observados os procedimentos legalmente previstos para a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Registra-se que o encerramento do mandato, isoladamente, não constitui fundamento automático para limitação de empenho .
7. DAS CONTRATAÇÕES E DOS CONTRATOS
Os setores responsáveis por compras, licitações e contratos deverão manter levantamento atualizado das contratações em andamento e dos contratos vigentes, com especial atenção para aqueles que:
I – gerem obrigações financeiras em 2027;
II – possuam parcelas a executar ou pagar no exercício seguinte; III – estejam próximos do término da vigência;
IV – dependam de prorrogação;
V – estejam sujeitos a reajuste, repactuação ou reequilíbrio;
VI – estejam em fase de execução ou recebimento.
As providências deverão observar a Lei nº 14.133/2021 e as normas internas da Câmara.
8. DAS DESPESAS COM PESSOAL
Orienta-se ao setor de Recursos Humanos, em conjunto com os setores financeiro e contábil, que sejam acompanhadas as despesas decorrentes de:
I – folha de pagamento; II – férias;
III – décimo terceiro salário; IV – encargos;
V – demais obrigações decorrentes da relação funcional.
Deverão ser observados os limites constitucionais e fiscais aplicáveis.
9. DO PATRIMÔNIO E DO ALMOXARIFADO
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