DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
DO VALOR: R$ 11.037.198,39 ( onze milhões , trinta e sete mil, cento e oitenta reais e trinta e nove centavos )
VINICIUS MARQUES ALVES . Prefeito Municipal
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: C0ABFFE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº 07001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20003/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026
OBJETO: Implementação de sistema Simplificado de Abastecimento de Água (SSAA) na zona rural.
Contratado: CONSTRUTORA SEVERO LTDA n° 37.602.987/0001-24
TV LUIZ GONZAGA COMES FERRAZ, 13, CONTRO, São José do Belmonte, Pernambuco [email protected], (87) 99955-0042 Ronilene Maria da Silva, CPF n° 743.280.004-97
I – Realizar a fiscalização periódica das condições de conservação, segurança e funcionamento dos veículos utilizados na prestação do serviço de Transporte Escolar;
II – Verificar a regularidade da documentação dos veículos e dos respectivos condutores, observadas as exigências legais aplicáveis; III – acompanhar as condições operacionais da prestação do serviço, visando ao cumprimento das normas de segurança e das disposições legais pertinentes.
Art. 3º Compete ao Fiscal Administrativo do Transporte Escolar, sem prejuízo de outras atribuições pertinentes à função:
I – Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais relativas à prestação dos serviços de Transporte Escolar;
II – Manter atualizados os registros e documentos referentes à execução dos serviços, de forma organizada e tempestiva;
III – registrar e comunicar aos setores competentes eventuais irregularidades identificadas no acompanhamento administrativo do serviço, para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Os servidores designados deverão desempenhar suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, as normas de trânsito, as disposições contratuais e as orientações dos órgãos de controle competentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
São José do Egito/PE, 13 de outubro de 2026.
1-O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 001-122/2025 por mais 06 (seis ) meses, a partir de 05/10/2026 até 04/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
DO VALOR: R$ 1.408.463,98 (um milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos)
VINICIUS MARQUES ALVES . Prefeito Municipal
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 485BE043
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 238, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Ementa: dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Fiscal Administrativo e Fiscal Operacional do Transporte Escolar no âmbito do Município de São José do Egito/PE, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO EGITO – PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de fiscalização do serviço de Transporte Escolar no âmbito do Município de São José do Egito – PE:
I – JOÃO TIZEY DE SOUZA JÚNIOR , matrícula nº 38.226, para exercer a função de Fiscal Operacional do Transporte Escolar ; II – ADRIANO DE SOUZA MORATO , matrícula nº 38.300, para exercer a função de Fiscal Administrativo do Transporte Escolar . Art. 2º Compete ao Fiscal Operacional do Transporte Escolar, sem prejuízo de outras atribuições pertinentes à função:
FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Municipal de São José do Egito/PE
ACIDÁLIA DE LOURDES PESSOA XAVIER DE SIQUEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Yasmin Yone Aguiar Feitosa Código Identificador: 6E58EA3C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 018/2026
INTERESSADO: VILTON JORGE LEITE JÚNIOR MATRÍCULA: 30022 CARGO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2026 , instaurado por meio da Portaria nº 222, de 03 de setembro de 2026, destinado à apuração de possível infração disciplinar atribuída ao servidor público municipal efetivo VILTON JORGE LEITE JÚNIOR , matrícula nº 30022, ocupante do cargo de Agente Epidemiológico , relacionada ao descumprimento de suas atribuições funcionais, especialmente quanto à realização das visitas domiciliares inerentes ao cargo.
Concluída a instrução, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA , instituída pelo Decreto Executivo nº 014, de 06 de maio de 2026, apresentou Relatório Final Conclusivo , nos termos do art. 168 da Lei Municipal nº 282/2002.
Segundo o relatório, foram reunidos diversos elementos probatórios, dentre eles declarações subscritas por moradores das localidades abrangidas pela área de atuação do servidor, relatórios administrativos e registros que indicam a ausência de visitas domiciliares por período prolongado, havendo, inclusive, registros de 27 de janeiro de 2026 apontando que, em determinadas residências, a última visita teria ocorrido ainda no ano de 2024.
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