DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: BFA16B1B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO
MUNICIPIO DE VERTENTE DO LÉRIO AVISO DE RESULTADO - CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 031/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025
A Comissão Permanente de Contratação-CPC, torna público o resultado para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da documentação apresentada, face ao CREDENCIAMENTO nº 031/2025 , cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional, abrangendo atividades de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos. Tais serviços destinam-se a atender às necessidades administrativas e operacionais do Município de Vertente do Lério/PE , conforme a seguir:
EMPRESA CREDENCIADA
GLOBAL TURISMO LTDA - CNPJ: 29.528.154/0001-32
Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Praça Severino Barbosa de Sales, nº 40, Centro, Vertente do Lério-PE, CEP: 55.760-000, às 13h00, de segunda a sexta-feira.
Vertente do Lério/PE, 13 de Outubro de 2026.
RAFAELA MARIA LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação - CPL
Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: DF9BFAC9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 284/2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, sob a modalidade de Inquérito Administrativo, para apuração dos fatos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Município de Vertentes, que atribui ao Prefeito o exercício do poder hierárquico e disciplinar sobre os servidores do Poder Executivo; CONSIDERANDO os arts. 214 e 219 e seguintes da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aplicável ao regime funcional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o Relatório de Comunicação de Fatos e Pedido de Providências encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o respectivo Despacho de Admissibilidade, que registram elementos suficientes para abertura de apuração disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, sob a modalidade de Inquérito Administrativo, para apurar a situação funcional da servidora Elba Neide Leal Ferreira de Araújo, matrícula nº 93037-1, ocupante do cargo efetivo de Professor 3 – IV-A, no período compreendido entre 1º de abril de 2016 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O procedimento terá por objeto, especialmente, a apuração do efetivo exercício do cargo, da correspondência entre a situação funcional e os pagamentos realizados, da situação funcional durante o exercício concomitante de mandato eletivo, das progressões funcionais concedidas no período, das repercussões funcionais e patrimoniais decorrentes dos fatos apurados e de outros fatos conexos revelados pela instrução.
Art. 3º Os autos serão encaminhados à Comissão Processante a ser constituída por portaria própria, composta por três servidores e presidida por membro expressamente indicado pela autoridade competente, nos termos do art. 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968.
Art. 4º A Comissão Processante promoverá as diligências necessárias à completa instrução do feito, podendo requisitar documentos, informações e registros aos órgãos e unidades administrativas municipais, sem prejuízo de outras providências previstas no Estatuto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes – PE, 13 de outubro de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 5DA15130
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 285/2026
Constitui Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Administrativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 219 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, segundo o qual o Inquérito Administrativo será promovido por comissão composta de três servidores, designada pela autoridade competente, com indicação de seu Presidente;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 284/2026;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria acima referida:
| Função | Nome | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|---|
| Presidente | RENÊ FERREIRA CAVALCANTI |
000856 | Oficial Administrativo |
| Membro | JOÃO PAULO CAVALCANTI CARVALHO |
000757 | Oficial Administrativo |
| Membro | GERTULIO TIMOTEO BEZERRA |
093071 | Auxiliar Administrativo |
Art. 2º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de suspeição previstas nos arts. 223 e 224 da Lei Estadual nº 6.123/1968, promovendo-se, quando cabível, a comunicação à autoridade competente nos prazos legais.
Art. 3º O Presidente da Comissão designará servidor para exercer as funções de Secretário, na forma do art. 219, § 2º, da Lei Estadual nº 6.123/1968.
Art. 4º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968.
Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições com autonomia na condução da instrução, observados o Estatuto funcional aplicável, o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias do processo administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes – PE, 13 de outubro de 2026.
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