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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 240

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: BFA16B1B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

MUNICIPIO DE VERTENTE DO LÉRIO AVISO DE RESULTADO - CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 031/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025

A Comissão Permanente de Contratação-CPC, torna público o resultado para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas ao julgamento da documentação apresentada, face ao CREDENCIAMENTO nº 031/2025 , cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional, abrangendo atividades de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes aéreos. Tais serviços destinam-se a atender às necessidades administrativas e operacionais do Município de Vertente do Lério/PE , conforme a seguir:

EMPRESA CREDENCIADA

GLOBAL TURISMO LTDA - CNPJ: 29.528.154/0001-32

Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Praça Severino Barbosa de Sales, nº 40, Centro, Vertente do Lério-PE, CEP: 55.760-000, às 13h00, de segunda a sexta-feira.

Vertente do Lério/PE, 13 de Outubro de 2026.

RAFAELA MARIA LIMA DOS SANTOS

Agente de Contratação - CPL

Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: DF9BFAC9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 284/2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, sob a modalidade de Inquérito Administrativo, para apuração dos fatos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Município de Vertentes, que atribui ao Prefeito o exercício do poder hierárquico e disciplinar sobre os servidores do Poder Executivo; CONSIDERANDO os arts. 214 e 219 e seguintes da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aplicável ao regime funcional dos servidores municipais;

CONSIDERANDO o Relatório de Comunicação de Fatos e Pedido de Providências encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o respectivo Despacho de Admissibilidade, que registram elementos suficientes para abertura de apuração disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, sob a modalidade de Inquérito Administrativo, para apurar a situação funcional da servidora Elba Neide Leal Ferreira de Araújo, matrícula nº 93037-1, ocupante do cargo efetivo de Professor 3 – IV-A, no período compreendido entre 1º de abril de 2016 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º O procedimento terá por objeto, especialmente, a apuração do efetivo exercício do cargo, da correspondência entre a situação funcional e os pagamentos realizados, da situação funcional durante o exercício concomitante de mandato eletivo, das progressões funcionais concedidas no período, das repercussões funcionais e patrimoniais decorrentes dos fatos apurados e de outros fatos conexos revelados pela instrução.

Art. 3º Os autos serão encaminhados à Comissão Processante a ser constituída por portaria própria, composta por três servidores e presidida por membro expressamente indicado pela autoridade competente, nos termos do art. 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968.

Art. 4º A Comissão Processante promoverá as diligências necessárias à completa instrução do feito, podendo requisitar documentos, informações e registros aos órgãos e unidades administrativas municipais, sem prejuízo de outras providências previstas no Estatuto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vertentes – PE, 13 de outubro de 2026.

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 5DA15130

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 285/2026

Constitui Comissão Processante para condução de Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Administrativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 219 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, segundo o qual o Inquérito Administrativo será promovido por comissão composta de três servidores, designada pela autoridade competente, com indicação de seu Presidente;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 284/2026;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria acima referida:

Função Nome Matrícula Cargo
Presidente RENÊ
FERREIRA
CAVALCANTI
000856 Oficial Administrativo
Membro JOÃO
PAULO
CAVALCANTI
CARVALHO
000757 Oficial Administrativo
Membro GERTULIO
TIMOTEO
BEZERRA
093071 Auxiliar Administrativo

Art. 2º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de suspeição previstas nos arts. 223 e 224 da Lei Estadual nº 6.123/1968, promovendo-se, quando cabível, a comunicação à autoridade competente nos prazos legais.

Art. 3º O Presidente da Comissão designará servidor para exercer as funções de Secretário, na forma do art. 219, § 2º, da Lei Estadual nº 6.123/1968.

Art. 4º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições com autonomia na condução da instrução, observados o Estatuto funcional aplicável, o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias do processo administrativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vertentes – PE, 13 de outubro de 2026.

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