DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202
Nome do(a) recorrente: __ Condição: candidato(a) / eleitor(a) / responsável: __ Matrícula ou identificação: __ Unidade Escolar: __ Chapa nº (se aplicável): __ Ato ou ocorrência contestada: __ Data/hora em que tomou ciência do fato: __ FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
PEDIDO
___ Documentos anexados: __ Moreno/PE, _ de _______ de 2026.
__ Assinatura do(a) recorrente Protocolo nº _ Recebido em /_/2026, às _h____min.
ANEXO IX
CRITÉRIOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA - ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL OBJETIVA - ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL. Este Anexo estabelece a sistemática objetiva para comprovação dos requisitos de habilitação prévia individual prevista nos arts. 13-A e 15-A do Decreto nº 485/2023, com alterações do Decreto nº 1.203/2026. O procedimento não utilizará provas, entrevistas, avaliações pontuadas ou classificação por notas, mantendo a decisão binária e motivada de habilitação ou não habilitação.
| PARÂMETRO NORMATIVAMENTE EXIGIDO | DEFINIÇÃO FORMAL DA SEDUC / GRUPO GESTOR |
|---|---|
| Unidades de tempo integral e funções | Escolas da Rede Municipal de Ensino que integrem o Programa de Escola de Tempo Integral, conforme Lei Municipal nº 735/2024; funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor. |
| Critérios técnicos objetivos / requisitos | Vínculo efetivo no magistério; art. 20 do Decreto nº 485/2023; Grupo Ocupacional do Magistério; exercício e lotação; jornada diária de 08h; dedicação prevista na Lei nº 735/2024; formação em gestão; Plano de Gestão entregue. |
| Documentos comprobatórios exigidos | Identificação e requerimento; declaração funcional/lotação e cumprimento do art. 20; declaração de disponibilidade e dedicação; comprovante do curso; comprovante de entrega do Plano de Gestão. |
| Etapas da habilitação e ordem de execução | Protocolo individual; conferência documental; saneamento formal; publicação preliminar; recurso; decisão motivada;publicação definitiva, antes do registro de chapas. |
| Forma de aferição técnica (sem provas) | Conferência documental de requisitos cumulativos pelo Grupo Gestor. Sem provas, entrevistas, exame, nota, pontuação ou avaliação de desempenhopré-eleitoral. |
| Classificação / critérios de habilitação | Resultado individual: HABILITADO, se comprovados todos os requisitos, ou NÃO HABILITADO, com indicação do requisitopendente. Todos os habilitadospoderão compor chapas, observados os demais requisitos. |
| Critérios objetivos para eventuais preferências | Seleção interna prioriza profissional já lotado na escola, se preenchidos os requisitos. Em igualdade de condições, para medida administrativa de lotação, maior tempo de exercício no magistério e depois na unidade. Sem substituição do sufrágio. |
| Período de inscrição/documentos | 29/10 a 05/11/2026; envio individual à SEDUC/Grupo Gestor, com comprovante de recebimento, pelo canal [email protected]. |
| Conferência e resultadopreliminar | 06 a 18/11/2026: conferência e saneamento. 19/11/2026, às 09h:publicaçãopreliminar individual e motivada. |
| Prazos e canal de recursos | 19/11/2026, às 09h, até 20/11/2026, às 09h (24h), por requerimento fundamentado ao Grupo Gestor e protocolo pelo canal institucional. |
| Resultado definitivo | 20/11/2026, até 17h; homologação pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor, antes da inscrição de chapas. |
| Responsável pela habilitação | Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral (arts. 13- A e 40-A do Decreto nº 485/2023). |
A habilitação é individual e exige a comprovação cumulativa dos requisitos por ambos os integrantes da chapa. A SEDUC e o Grupo Gestor responderão pela conferência documental, pelo julgamento dos recursos e pela divulgação do resultado motivado, preservando a eleição direta como método de escolha entre candidatos previamente habilitados.
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 0B992B49
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DO PROCESSO ELEITORAL ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COMDACO BIÊNIO 2026/2028
ATA DE REGISTRO DO PROCESSO ELEITORAL
Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no COMDACO Biênio 2026/2028
No dia 29 de setembro do 2026, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, situada na Rua Pereira Simões, nº 533, Bairro Novo, Olinda/PE, realizou-se o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho no biênio 2026/2028.
1. Da abertura dos trabalhos
Às 8h30, sob a presidência da Sra. Josiane Passos, Presidente do COMDACO, foram iniciados os trabalhos, após o acolhimento dos participantes, realizado das 7h30 às 8h. A Presidente deu as boas-vindas, explicou as regras do processo e a forma de votação e conduziu a conferência das credenciais dos representantes das organizações.
2. Da presença do Ministério Público
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