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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 271

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

Nome do(a) recorrente: __ Condição: candidato(a) / eleitor(a) / responsável: __ Matrícula ou identificação: __ Unidade Escolar: __ Chapa nº (se aplicável): __ Ato ou ocorrência contestada: __ Data/hora em que tomou ciência do fato: __ FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO




PEDIDO


___ Documentos anexados: __ Moreno/PE, _ de _______ de 2026.

__ Assinatura do(a) recorrente Protocolo nº _ Recebido em /_/2026, às _h____min.

ANEXO IX

CRITÉRIOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA - ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL OBJETIVA - ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL. Este Anexo estabelece a sistemática objetiva para comprovação dos requisitos de habilitação prévia individual prevista nos arts. 13-A e 15-A do Decreto nº 485/2023, com alterações do Decreto nº 1.203/2026. O procedimento não utilizará provas, entrevistas, avaliações pontuadas ou classificação por notas, mantendo a decisão binária e motivada de habilitação ou não habilitação.

PARÂMETRO NORMATIVAMENTE EXIGIDO DEFINIÇÃO FORMAL DA SEDUC / GRUPO GESTOR
Unidades de tempo integral e funções Escolas da Rede Municipal de Ensino que integrem o Programa de Escola de Tempo Integral, conforme Lei
Municipal nº 735/2024; funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor.
Critérios técnicos objetivos / requisitos Vínculo efetivo no magistério; art. 20 do Decreto nº 485/2023; Grupo Ocupacional do Magistério; exercício e
lotação; jornada diária de 08h; dedicação prevista na Lei nº 735/2024; formação em gestão; Plano de Gestão
entregue.
Documentos comprobatórios exigidos Identificação e requerimento; declaração funcional/lotação e cumprimento do art. 20; declaração de
disponibilidade e dedicação; comprovante do curso; comprovante de entrega do Plano de Gestão.
Etapas da habilitação e ordem de execução Protocolo individual; conferência documental; saneamento formal; publicação preliminar; recurso; decisão
motivada;publicação definitiva, antes do registro de chapas.
Forma de aferição técnica (sem provas) Conferência documental de requisitos cumulativos pelo Grupo Gestor. Sem provas, entrevistas, exame, nota,
pontuação ou avaliação de desempenhopré-eleitoral.
Classificação / critérios de habilitação Resultado individual: HABILITADO, se comprovados todos os requisitos, ou NÃO HABILITADO, com
indicação do requisitopendente. Todos os habilitadospoderão compor chapas, observados os demais requisitos.
Critérios objetivos para eventuais preferências Seleção interna prioriza profissional já lotado na escola, se preenchidos os requisitos. Em igualdade de
condições, para medida administrativa de lotação, maior tempo de exercício no magistério e depois na unidade.
Sem substituição do sufrágio.
Período de inscrição/documentos 29/10 a 05/11/2026; envio individual à SEDUC/Grupo Gestor, com comprovante de recebimento, pelo canal
[email protected].
Conferência e resultadopreliminar 06 a 18/11/2026: conferência e saneamento. 19/11/2026, às 09h:publicaçãopreliminar individual e motivada.
Prazos e canal de recursos 19/11/2026, às 09h, até 20/11/2026, às 09h (24h), por requerimento fundamentado ao Grupo Gestor e protocolo
pelo canal institucional.
Resultado definitivo 20/11/2026, até 17h; homologação pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor, antes da
inscrição de chapas.
Responsável pela habilitação Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral (arts. 13-
A e 40-A do Decreto nº 485/2023).

A habilitação é individual e exige a comprovação cumulativa dos requisitos por ambos os integrantes da chapa. A SEDUC e o Grupo Gestor responderão pela conferência documental, pelo julgamento dos recursos e pela divulgação do resultado motivado, preservando a eleição direta como método de escolha entre candidatos previamente habilitados.

Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 0B992B49

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DO PROCESSO ELEITORAL ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COMDACO BIÊNIO 2026/2028

ATA DE REGISTRO DO PROCESSO ELEITORAL

Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no COMDACO Biênio 2026/2028

No dia 29 de setembro do 2026, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, situada na Rua Pereira Simões, nº 533, Bairro Novo, Olinda/PE, realizou-se o processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho no biênio 2026/2028.

1. Da abertura dos trabalhos

Às 8h30, sob a presidência da Sra. Josiane Passos, Presidente do COMDACO, foram iniciados os trabalhos, após o acolhimento dos participantes, realizado das 7h30 às 8h. A Presidente deu as boas-vindas, explicou as regras do processo e a forma de votação e conduziu a conferência das credenciais dos representantes das organizações.

2. Da presença do Ministério Público

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