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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 273

DOMPE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202

EDUARDO SANTOS DA SILVA E SILVA Representante do Ministério Público

HARRYSON MOURA DA SILVA Responsável Pela Lavratura Da Ata

Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 8C3E1982

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMESO Nº 01/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMESO Nº 01/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

(Republicada por conter alterações de mérito em sua estrutura original, com a inserção do Capítulo V - Das Dimensões Estruturantes, adequação da jornada escolar com parâmetros percentuais por etapa de ensino, unificação e especificação da matriz curricular em Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada, vinculação transversal das diretrizes de equidade e relações étnico-raciais alinhadas à Política Nacional (PNEERQ) com foco nas identidades do campo, e readequação das diretrizes do sistema de avaliação, com a consequente reestruturação geral e renumeração integral de seus artigos, conforme deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação).

RESOLUÇÃO CMESO Nº 01/2026

Institui as Diretrizes para a revisão, readequação e funcionamento da Política de Educação Integral do Sistema Municipal de Ensino de Solidão/PE , visando sua consolidação e alinhamento às Diretrizes Operacionais Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 7/2025) , e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Solidão, no uso de suas competências e atribuições, que lhe são conferidas através da Lei Municipal nº 454/2025, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Resolução CNE/CEB nº 05/2009 de 17 de dezembro de 2009, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE); Lei Municipal nº 271/2015 - Plano Municipal de Educação (PME); Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterado pela Lei nº 14.276, de 2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; Portaria Nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e em estrita consonância com a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); CONSIDERANDO:

. o disposto na Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

. o histórico de funcionamento e oferta da modalidade no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Solidão/PE, cuja jornada escolar em tempo integral vem sendo executada e expandida de forma contínua na rede municipal desde o ano letivo de 2024;

. a necessidade premente de promover a revisão, atualização e readequação normativa da Política Municipal de Educação Integral, com o objetivo de alinhar as práticas e estruturas pedagógicas já consolidadas no município aos novos parâmetros percentuais e dimensões estruturantes fixados pela legislação federal vigente;

. que o Conselho Municipal de Educação é órgão colegiado, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Solidão - SME, com atribuições normativas, deliberativas, mobilizadoras, fiscalizadoras, consultivas, propositivas, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município;

. a necessidade de regular a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Educacional da Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Solidão, consolidando a ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens de modo a garantir, além do aumento da jornada, novas atividades formativas e espaços favoráveis ao seu desenvolvimento;

. a consolidação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, fortalecida pela experiência acumulada do município na oferta de tempo integral;

. que a revisão da política de Educação em Tempo Integral contribuirá, significativamente, para o aprimoramento da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem na medida em que consolida um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos; e

. que a Educação em Tempo Integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar, fortalecendo a necessidade de integrar, junto à escola, parcerias com a comunidade através de atividades educativas, culturais, esportivas e de qualificação para o trabalho,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1° Definir as Diretrizes para a revisão e readequação e funcionamento da Política de Educação Integral em Escolas de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do município de Solidão, Estado de Pernambuco.

Art.2º Considera-se, como de período integral, a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.

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