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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 1

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)

DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP PORTARIA Nº 009/2026 - CIMOP, DE 30/09/2026.

PORTARIA Nº 009/2026 - Cimop, de 30/09/2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N.º 03090001/2026 – CIMOP.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por meio de representantes formalmente designados, e no art. 7º da mesma Lei, que trata dos requisitos para a designação dos agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 03090001/2026 – Cimop, decorrente da Dispensa de Licitação nº 190801/2026, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº

14.133/2021, vinculada ao Processo Administrativo nº 000043/2026, custeado com Recursos Próprios do Consórcio;

CONSIDERANDO que é obrigação do Consórcio manter gestor e fiscal devidamente designados durante toda a vigência dos contratos que celebra;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de assegurar a boa execução contratual, a eficiência administrativa e a transparência na aplicação dos recursos públicos consorciados, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do Contrato Administrativo n.º 03090001/2026 – Cimop, decorrente da Dispensa de Licitação nº 190801/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 000043/2026, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP e a empresa 60.595.466 GETULIO PEREIRA LIMA , inscrita no CNPJ sob o nº 60.595.466/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte, montagem e instalação de mobiliário planejado e sob medida, incluindo serviços de marcenaria corporativa e elementos complementares de interiores, destinados à adequação e estruturação dos ambientes administrativos do prédio-sede do CIMOP, em Portalegre/RN, no valor global de R$ 11.440,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta reais):

I – Maria das Graças de Paiva Freitas Lucena , matrícula nº 00013, na qualidade de Gestora do Contrato;

II – Ciena Maria Paiva Diógenes Rego , matrícula nº 00012, na qualidade de Fiscal do Contrato.

Art. 2º. Os servidores designados poderão contar com o apoio da assessoria jurídica do Consórcio para o desempenho de suas funções, nos termos do art. 117, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º. Nos afastamentos, férias, licenças ou impedimentos legais dos servidores designados, o Presidente do Cimop designará substitutos por meio de portaria específica.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o encerramento do Contrato Administrativo nº 03090001/2026 – Cimop, incluídas eventuais prorrogações, o recebimento definitivo do objeto e o cumprimento das obrigações remanescentes.

Dê-se ciência aos servidores designados. Publique-se. Cumpra-se.

MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Presidente do CIMOP

Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 456E7834

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN

DIRETORIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0020/2025

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN

PROCESSO: 342/2025.

MODALIDADE: Inexigibilidade.

INSTRUMENTO : Contrato nº 0020/2025.

PARTES: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E A JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA EIRELI - MOSSORÓ.

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