DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 030009053/2026
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 030009053/2026
Objeto: .Contratação de serviços de viagens destinados as pessoas carentes do município para tratamento de saúde na cidade de Mossoró/RN
Contratado: Felipe Eduardo de Mesquita (106.572.124-23) Valor Total Julgado: R$ 1.884,21 Base legal: Art. 95, §2º da Lei nº 14.133/21.
Frutuoso Gomes/RN, 01/09/2026.
Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 1E170C82
GABINETE CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2026
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes
O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2026, publicada na data de 31/07/2026, processo administrativo n.º 1409001/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e bens permanentes destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades e serviços de saúde do Município de Frutuoso Gomes/RN.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Jose Edismar Bezerra ME (02.138.075/0001 - 69)
Endereço: Rua Nossa Senhora de Fatima, 115,Centro – Água Nova – RN, Cep. nº 59.995-000, Fone (84) 99693-1309 – E-mail: [email protected]
| Item | Material | Unid. medida |
Quantidade | Valor unitário(R$) |
Valor total(R$) |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 15067 - MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, técnica: Impressora colorida, nova, sem uso, impressão, cópia e tecnologia de impressãoj |
IMPRESSORA COLORIDA Especificação multifuncional com funções de digitalização, Marca: EPSON |
UN |
3 | 1.389,00 | 4.167,00 |
| Total | 4.167,00 |
2.1.1 A quantidade mínima de compra para cada item desta ata corresponde a uma unidade.
2.1.2 A validade dos preços registrados corresponde a 12 meses.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a
www.diariomunicipal.com.br/femurn 38