DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a implementação, o acompanhamento e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, em consonância com os princípios da formação integral, da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação e da garantia dos direitos de aprendizagem;
CONSIDERANDO o Parecer CME/PILÕES nº 001/2026, que se manifesta favoravelmente à aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Pilões/RN;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Pilões, da Resolução CME/PILÕES nº 001/2026, de 13 de outubro de 2026;
constituído pelo Ministro da Educação e representantes do CONSED e UNDIME;
Considerando que no âmbito municipal a governança se realizará a partir do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada– CEMC, instituído pelo Decreto nº 0050, 13 de outubro de 2026, que representará o coletivo da Secretária Municipal, estabelecendo as estratégias necessárias para a consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros – Titulares e Suplentes, para constituírem o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, realizando a governança sistêmica do Compromisso no âmbito do território de Pilões:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução CME/PILÕES nº 001/2026, de 13 de outubro de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Pilões, que estabelece as normas para implementação, organização, funcionamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Pilões/RN.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui referência para a organização e o desenvolvimento da oferta de educação em tempo integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, observadas a legislação educacional vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os instrumentos municipais de planejamento educacional.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as disposições da Resolução CME/PILÕES nº 001/2026 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover, de forma articulada com as unidades escolares e as instâncias de participação e controle social competentes, a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, propostas curriculares e demais instrumentos institucionais às disposições da Política Municipal e da Resolução homologada por este Decreto.
Art. 4º A implementação e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral deverão observar diagnóstico periódico das condições de oferta, qualidade e equidade da Rede Municipal de Ensino e o respectivo Plano de Expansão, nos termos estabelecidos pela Resolução CME/PILÕES nº 001/2026 e pela legislação e normas educacionais vigentes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá o acompanhamento da execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, produzindo as informações e os relatórios necessários ao monitoramento da política e ao exercício das competências de acompanhamento e controle social do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pilões/RN, 13 de outubro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUSA Prefeita Municipal de Pilões/RN
Publicado por: Bernardino Francisco da Silva Neto Código Identificador: 65241262
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PARA DESIGNAR OS TITULARES E SUPLENTES, PARA CONSTITUÍREM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PILÕES, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Município de Pilões aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA, instituído pela Lei n. 11.556, de 12 de junho de 2023;
Considerando que o referido Compromisso somente se efetivará com base no Regime de Colaboração e engajamento político estabelecido mediante intensa colaboração entre estado e município, tendo sua governança assentada no Comitê Estratégico Nacional – CENAC,
| TITULARES | SUPLENTES |
|---|---|
| Da Secretaria Municipal de Educação | |
| Francisco Reginaldo Linhares - Presidente | Marcia Lidiane Gomes Soares |
| Marcia Lidiane Gomes Soares | Ednalda Soares Pereira da Silva |
| Graciene Cavalcante de Melo Gama |
Andrea Cristina da Silva |
| Macia Fabiana Carneiro de Paiva Sena | Jocimar Cesario da Costa |
| Representantes do Conselho Municipal de Ed | ucação - CME |
| Maria Poliana Ferreira de Lima Aquino | Dilvante Oliveira Ferreira |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Pilões/RN, 13 de outubro de 2026.
BERNARDINO FRANCISCO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Bernardino Francisco da Silva Neto Código Identificador: 40096C45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 913, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB - RETIFICAÇÃO
PORTARIA N° 913, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB - RETIFICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria N° 913, de 09 de Outubro de 2026SEMSAB, que concedeu diária ao servidor(a) Mikael Anderson Anselmo de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material identificado na referida portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria N° 913, de 09 de Outubro de 2026SEMSAB, nos seguintes termos:
Onde se lê:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 98