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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 98

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a implementação, o acompanhamento e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, em consonância com os princípios da formação integral, da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação e da garantia dos direitos de aprendizagem;

CONSIDERANDO o Parecer CME/PILÕES nº 001/2026, que se manifesta favoravelmente à aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Pilões/RN;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Pilões, da Resolução CME/PILÕES nº 001/2026, de 13 de outubro de 2026;

constituído pelo Ministro da Educação e representantes do CONSED e UNDIME;

Considerando que no âmbito municipal a governança se realizará a partir do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada– CEMC, instituído pelo Decreto nº 0050, 13 de outubro de 2026, que representará o coletivo da Secretária Municipal, estabelecendo as estratégias necessárias para a consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros – Titulares e Suplentes, para constituírem o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, realizando a governança sistêmica do Compromisso no âmbito do território de Pilões:

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CME/PILÕES nº 001/2026, de 13 de outubro de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Pilões, que estabelece as normas para implementação, organização, funcionamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Pilões/RN.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui referência para a organização e o desenvolvimento da oferta de educação em tempo integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, observadas a legislação educacional vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os instrumentos municipais de planejamento educacional.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as disposições da Resolução CME/PILÕES nº 001/2026 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover, de forma articulada com as unidades escolares e as instâncias de participação e controle social competentes, a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, propostas curriculares e demais instrumentos institucionais às disposições da Política Municipal e da Resolução homologada por este Decreto.

Art. 4º A implementação e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral deverão observar diagnóstico periódico das condições de oferta, qualidade e equidade da Rede Municipal de Ensino e o respectivo Plano de Expansão, nos termos estabelecidos pela Resolução CME/PILÕES nº 001/2026 e pela legislação e normas educacionais vigentes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá o acompanhamento da execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, produzindo as informações e os relatórios necessários ao monitoramento da política e ao exercício das competências de acompanhamento e controle social do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pilões/RN, 13 de outubro de 2026.

MARIA MADALENA DE SOUSA Prefeita Municipal de Pilões/RN

Publicado por: Bernardino Francisco da Silva Neto Código Identificador: 65241262

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PARA DESIGNAR OS TITULARES E SUPLENTES, PARA CONSTITUÍREM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PILÕES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Município de Pilões aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA, instituído pela Lei n. 11.556, de 12 de junho de 2023;

Considerando que o referido Compromisso somente se efetivará com base no Regime de Colaboração e engajamento político estabelecido mediante intensa colaboração entre estado e município, tendo sua governança assentada no Comitê Estratégico Nacional – CENAC,

TITULARES SUPLENTES
Da Secretaria Municipal de Educação
Francisco Reginaldo Linhares - Presidente Marcia Lidiane Gomes Soares
Marcia Lidiane Gomes Soares Ednalda Soares Pereira da Silva
Graciene Cavalcante de Melo Gama
Andrea Cristina da Silva
Macia Fabiana Carneiro de Paiva Sena Jocimar Cesario da Costa
Representantes do Conselho Municipal de Ed ucação - CME
Maria Poliana Ferreira de Lima Aquino Dilvante Oliveira Ferreira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Pilões/RN, 13 de outubro de 2026.

BERNARDINO FRANCISCO DA SILVA NETO Secretário Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Bernardino Francisco da Silva Neto Código Identificador: 40096C45

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 913, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB - RETIFICAÇÃO

PORTARIA N° 913, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB - RETIFICAÇÃO

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria N° 913, de 09 de Outubro de 2026SEMSAB, que concedeu diária ao servidor(a) Mikael Anderson Anselmo de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material identificado na referida portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria N° 913, de 09 de Outubro de 2026SEMSAB, nos seguintes termos:

Onde se lê:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 98