DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: C6257214
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 053 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1217 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1217 , DE 13 DE outubro DE 2026
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o
art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito
adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites
dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho
de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PORTALEGRE, 13 de outubro de 2026
ANEXO
ACRÉSCIMOS
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PORTALEGRE, 13 de outubro de 2026
ANEXO
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 06 00 SEC MUN DE SAUDE E SANEAMENTO BASICOSESAB
Ficha: 459 10.301.0004.1236.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE 23.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
ACRÉSCIMOS
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 23.000,00
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 09 00 SEC MUN INFRAESTRUTURA-SEMINF Ficha: 786 15.451.0007.2293.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 50.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 09 00 SEC MUN INFRAESTRUTURA-SEMINF Ficha: 770 15.451.0007.1227.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES -18.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM Ficha: 784 15.451.0007.2293.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES -4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 791 15.451.0007.2317.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES -27.500,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 06 00 SEC MUN DE SAUDE E SANEAMENTO BASICOSESAB
Ficha: 543 10.301.0004.2132.0000 GESTÃO EM SAUDE E QUALIDADE -23.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM
TOTAL DAS ANULAÇÕES -23.000,00
Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 8D5EDBAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 054 - DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 1218 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1218 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS ANULAÇÕES -50.000,00
Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: 1217D4BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 054 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1219 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$41.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 41.000,00
02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL
DECRETO Nº 1219 , DE 13 DE outubro DE 2026
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