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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 105

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

www.novabbmnet.com.br

Rafael Fernandes-RN, 13/10/2026.

JOAO VICTOR NEGREIROS DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador: B0C67AF1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

O Município de Rafael Fernandes/RN, por meio do Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins e efeitos legais, a RATIFICAÇÃO do processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 – CIMOP, integrante do processo de Adesão nº CA0006/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autorizada pelo Ofício nº 066/2026 – CIMOP, de 11 de agosto de 2026, e com anuência formal do fornecedor manifestada em 08 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260715CA0084

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: CA0006/2026 OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica Catiônica RL-1C (55,00 t), destinada à produção de massa asfáltica a frio para pavimentação, recuperação e manutenção de vias urbanas e rurais do Município de Rafael Fernandes/RN, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026 – CIMOP.

EMPRESA CONTRATADA:

• STRATURA ASFALTOS LTDA, CNPJ nº 59.128.553/0021-10 — Item 3, Emulsão Asfáltica Catiônica RL-1C, 55,00 t — Ata de Registro de Preços nº 003/2026 – CIMOP — Valor: R$ 246.229,50.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rafael Godeiro-RN, o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, destinado a reconhecer e valorizar unidades escolares que apresentem resultados e práticas pedagógicas de destaque.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – Reconhecer e valorizar as escolas que desenvolvem práticas pedagógicas eficazes no processo de alfabetização;

II – Incentivar ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;

III – Estimular a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem;

IV – Promover a troca de experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal;

V – Fortalecer a cultura de acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica;

VI – Estimular o planejamento pedagógico fundamentado em evidências e dados educacionais;

VII – Reduzir desigualdades de aprendizagem entre os estudantes;

VIII – Valorizar o trabalho dos profissionais da educação envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Poderão participar do Programa as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente do 1º ao 5º ano.

DATA DA RATIFICAÇÃO: 13 de outubro de 2026.

BENILTON RODRIGUES FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador: F2ACC65C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 477 - 2026 - PROGRAMA DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

LEI MUNICIPAL N° 477/2026-GP

Rafael Godeiro-RN, em 13 de outubro de 2026.

Institui o Programa Municipal de Reconhecumento e Premiação de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outros providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo único. A participação da unidade escolar será gratuita e estará condicionada ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento específico.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 4º O reconhecimento e a premiação das unidades escolares observarão critérios objetivos, considerando, entre outros aspectos:

I – Evolução dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

II – Percentual de estudantes alfabetizados na idade adequada;

III – Evolução dos níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática;

IV – Redução dos percentuais de estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem;

V – Implementação de ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens;

VI – Acompanhamento individual ou por níveis de aprendizagem dos estudantes;

VII – Utilização de avaliações diagnósticas, formativas e/ou externas para orientar o planejamento pedagógico;

VIII – Elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica;

IX – Frequência e participação dos estudantes nas atividades escolares;

X – Desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e exitosas;

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