DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
O MUNICÍPIO DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. João Basílio Neto, torna pública a celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 056/2025, com a empresa R R LOPES ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.801.158/0001-87, sediado(a) na Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 1056, Tirol, Natal/RN. CEP: 59.015-110 , tendo como objeto a contratação de empresa especializada destinada a realização de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica no tocante ao cadastramento e acompanhamento dos contratos de repasses, via caixa econômica federal, convênios direto com os ministérios, emendas especiais, total operacionalizados pela plataforma TRANSFEREGOV, para atender as demandas da prefeitura municipal de Riachuelo/RN para fins de prorrogação de prazo de vigência, que vigorará a partir do dia 23 de outubro de 2026 até o dia 22 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado, verificandose as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133/2021.
Riachuelo/RN, 13 de outubro de 2026.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o EXTRATO DE TERMO ADITIVO acima foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, para conhecimento dos interessados.
Riachuelo/RN, 13 de outubro de 2026.
FRANCISCA VALDELENE TEIXEIRA
CONSIDERANDO o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Rio do Fogo e as Diretrizes Curriculares do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças e fortalecer o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e apoiar a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos seguintes que apresentem defasagens;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as desigualdades educacionais e garantir condições equitativas de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formação dos profissionais da educação, a gestão baseada em evidências, o acompanhamento pedagógico, a avaliação e o monitoramento das aprendizagens;
D E C R E T A :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo – PMARF, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização e fortalecer as condições necessárias para o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e do pensamento matemático de todas as crianças e estudantes.
Secretária Municipal de Finanças e Tributação
Publicado por:
Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: 14CA6B3A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICPAL Nº046/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo – PMARF, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, mecanismos de governança, formação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio do Fogo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica do Município, que
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização plena e ao domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e o Plano Municipal de Educação de Rio do Fogo;
Art. 2º - A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente e será implementada de forma articulada às demais políticas educacionais do Município.
Art. 3º - A PMARF abrangerá prioritariamente:
I – a Educação Infantil, especialmente no que se refere à inserção das crianças na cultura da leitura, da escrita, da oralidade e da linguagem matemática;
II – os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano;
III – os estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens ou necessidade de recomposição das aprendizagens;
IV – os profissionais da educação envolvidos direta ou indiretamente com os processos de alfabetização e aprendizagem.
Art. 4º - A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará:
I – a legislação educacional vigente; II – a BNCC;
III – as Diretrizes Curriculares Nacionais;
IV – as Diretrizes Curriculares do Estado do Rio Grande do Norte; V – o Currículo da Rede Municipal de Ensino;
VI – o Plano Municipal de Educação;
VII – as demais políticas, programas e ações educacionais do Município;
VIII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 5º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética articulado ao desenvolvimento das capacidades de leitura, escrita, compreensão, produção textual e oralidade;
II – letramento: utilização social da leitura e da escrita em diferentes situações, contextos e finalidades;
III – alfabetização matemática: desenvolvimento de conhecimentos e habilidades relacionados ao raciocínio lógico, números, operações,
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