DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
grandezas, medidas, espaço, forma, resolução de problemas e demais conhecimentos matemáticos essenciais;
IV – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas e sistemáticas destinadas a assegurar a consolidação das aprendizagens essenciais que não foram desenvolvidas ou consolidadas pelos estudantes; V – gestão baseada em evidências: processo de tomada de decisões educacionais fundamentado em diagnósticos, avaliações, indicadores, pesquisas e demais evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à aprendizagem; II – centralidade da criança e do estudante;
III - respeito às singularidades, potencialidades, ritmos e trajetórias de
aprendizagem;
IV – equidade educacional;
V – educação inclusiva;
VI – valorização da diversidade;
VII – educação integral;
VIII – redução das desigualdades educacionais;
IX – valorização dos profissionais da educação;
X – formação inicial e continuada;
XI – gestão democrática;
XII – participação social;
XIII – cooperação institucional;
XIV – gestão baseada em evidências;
XV – planejamento, acompanhamento e avaliação permanentes;
XVI – melhoria contínua da aprendizagem;
XVII – inovação pedagógica;
XVIII – Educação em Direitos Humanos; XIX – Educação para as Relações Étnico-Raciais;
XX – valorização das culturas afro-brasileiras, africanas, indígenas e quilombolas;
XXI – promoção da Cultura de Paz;
XXII – enfrentamento ao racismo, à discriminação, à violência e às demais formas de exclusão;
XXIII – transparência e controle social; XXIV – corresponsabilidade pela garantia do direito de aprender.
XVII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras; XVIII – ampliar o uso pedagógico das tecnologias; XIX – fortalecer a gestão pedagógica;
XX – monitorar permanentemente os resultados da alfabetização; XXI – disseminar práticas pedagógicas exitosas;
XXII – promover a melhoria contínua da qualidade da educação municipal.
CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º - A governança da PMARF será realizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as equipes gestoras e pedagógicas, os profissionais da educação, as famílias, os órgãos de participação social e demais instituições parceiras.
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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I – coordenar a implementação da PMARF;
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II – elaborar orientações técnicas e pedagógicas;
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III – estabelecer metas e estratégias;
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IV – promover formação continuada;
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V – apoiar as unidades escolares;
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VI – organizar processos de avaliação e monitoramento;
-
VII – acompanhar os indicadores educacionais;
VIII – apoiar ações de recomposição das aprendizagens;
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IX – disponibilizar materiais pedagógicos;
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X – promover ações de inclusão e equidade;
-
XI – acompanhar os Planos Institucionais de Alfabetização; XII – elaborar relatórios periódicos;
-
XIII – promover a avaliação da Política;
-
XIV – articular ações com o Estado e a União;
-
XV – fomentar parcerias institucionais;
XVI – promover a disseminação de boas práticas.
Art. 10 - Compete às unidades escolares:
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I – implementar as ações da PMARF;
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II – elaborar seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
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III – realizar diagnóstico das aprendizagens;
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IV – acompanhar individualmente os estudantes;
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V – utilizar os resultados das avaliações no planejamento;
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VI – desenvolver ações de recomposição;
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
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VII – promover a participação das famílias;
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VIII – assegurar práticas inclusivas;
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IX – participar das ações de formação continuada;
Art. 7º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
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X – produzir registros e relatórios pedagógicos;
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XI – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
I – garantir o direito à alfabetização de todas as crianças;
II – assegurar que as crianças desenvolvam competências de leitura, escrita e oralidade;
Art. 11 - Compete às equipes gestoras e coordenações pedagógicas:
III – promover o desenvolvimento do pensamento matemático;
IV – fortalecer a cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil;
V – assegurar condições para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VI – promover a recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais; VII – reduzir as desigualdades educacionais;
VIII – fortalecer as práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;
IX – ampliar a formação e o desenvolvimento profissional dos educadores;
X – fortalecer a avaliação diagnóstica e formativa;
XI – utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico;
XII – promover práticas educacionais inclusivas;
XIII – assegurar atenção aos estudantes que apresentem dificuldades persistentes de aprendizagem;
I – acompanhar o planejamento dos professores; II – analisar os resultados das avaliações;
III – apoiar os processos de intervenção pedagógica;
IV – acompanhar os estudantes com dificuldades de aprendizagem;
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V – promover momentos de estudo e planejamento coletivo;
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VI – articular formação e prática pedagógica;
VII – acompanhar a execução do Plano Institucional de Alfabetização; VIII – apoiar a participação das famílias.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 12 - Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo, como instância de acompanhamento, articulação, assessoramento e apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
XIV – fortalecer a participação das famílias;
XV – ampliar o acesso das crianças à literatura infantil;
XVI – promover a alfabetização matemática;
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