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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 112

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

grandezas, medidas, espaço, forma, resolução de problemas e demais conhecimentos matemáticos essenciais;

IV – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas e sistemáticas destinadas a assegurar a consolidação das aprendizagens essenciais que não foram desenvolvidas ou consolidadas pelos estudantes; V – gestão baseada em evidências: processo de tomada de decisões educacionais fundamentado em diagnósticos, avaliações, indicadores, pesquisas e demais evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à aprendizagem; II – centralidade da criança e do estudante;

III - respeito às singularidades, potencialidades, ritmos e trajetórias de

aprendizagem;

IV – equidade educacional;

V – educação inclusiva;

VI – valorização da diversidade;

VII – educação integral;

VIII – redução das desigualdades educacionais;

IX – valorização dos profissionais da educação;

X – formação inicial e continuada;

XI – gestão democrática;

XII – participação social;

XIII – cooperação institucional;

XIV – gestão baseada em evidências;

XV – planejamento, acompanhamento e avaliação permanentes;

XVI – melhoria contínua da aprendizagem;

XVII – inovação pedagógica;

XVIII – Educação em Direitos Humanos; XIX – Educação para as Relações Étnico-Raciais;

XX – valorização das culturas afro-brasileiras, africanas, indígenas e quilombolas;

XXI – promoção da Cultura de Paz;

XXII – enfrentamento ao racismo, à discriminação, à violência e às demais formas de exclusão;

XXIII – transparência e controle social; XXIV – corresponsabilidade pela garantia do direito de aprender.

XVII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras; XVIII – ampliar o uso pedagógico das tecnologias; XIX – fortalecer a gestão pedagógica;

XX – monitorar permanentemente os resultados da alfabetização; XXI – disseminar práticas pedagógicas exitosas;

XXII – promover a melhoria contínua da qualidade da educação municipal.

CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º - A governança da PMARF será realizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as equipes gestoras e pedagógicas, os profissionais da educação, as famílias, os órgãos de participação social e demais instituições parceiras.

Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

VIII – apoiar ações de recomposição das aprendizagens;

XVI – promover a disseminação de boas práticas.

Art. 10 - Compete às unidades escolares:

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 7º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir o direito à alfabetização de todas as crianças;

II – assegurar que as crianças desenvolvam competências de leitura, escrita e oralidade;

Art. 11 - Compete às equipes gestoras e coordenações pedagógicas:

III – promover o desenvolvimento do pensamento matemático;

IV – fortalecer a cultura da leitura e da escrita desde a Educação Infantil;

V – assegurar condições para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VI – promover a recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais; VII – reduzir as desigualdades educacionais;

VIII – fortalecer as práticas pedagógicas fundamentadas em evidências;

IX – ampliar a formação e o desenvolvimento profissional dos educadores;

X – fortalecer a avaliação diagnóstica e formativa;

XI – utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico;

XII – promover práticas educacionais inclusivas;

XIII – assegurar atenção aos estudantes que apresentem dificuldades persistentes de aprendizagem;

I – acompanhar o planejamento dos professores; II – analisar os resultados das avaliações;

III – apoiar os processos de intervenção pedagógica;

IV – acompanhar os estudantes com dificuldades de aprendizagem;

VII – acompanhar a execução do Plano Institucional de Alfabetização; VIII – apoiar a participação das famílias.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 12 - Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Rio do Fogo, como instância de acompanhamento, articulação, assessoramento e apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

XIV – fortalecer a participação das famílias;

XV – ampliar o acesso das crianças à literatura infantil;

XVI – promover a alfabetização matemática;

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