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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/10/2026 · pág. 113

DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897

Art. 13 - O Comitê será composto por representantes dos setores e instituições relacionados à educação municipal, conforme regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único : As estratégias pedagógicas deverão considerar as características dos estudantes, das turmas e dos contextos escolares.

CAPÍTULO IX

Art. 14 - Compete ao Comitê:

DA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação promoverá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais envolvidos com a alfabetização.

CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 15 - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estratégicos:

Art. 22 - As ações formativas deverão considerar:

VI – as características do contexto municipal.

Art. 23 - A formação poderá contemplar:

I – professores da Educação Infantil; II – professores alfabetizadores; III – professores dos Anos Iniciais;

CAPÍTULO VII DO EIXO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 16 - A governança da Política deverá promover planejamento integrado, definição de responsabilidades, acompanhamento das metas, cooperação institucional e tomada de decisões baseada em evidências.

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação deverá promover mecanismos permanentes de articulação entre gestão educacional, escolas, profissionais, famílias e demais instituições envolvidas.

CAPÍTULO VIII DO CURRÍCULO, ALFABETIZAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 18 - As práticas pedagógicas de alfabetização deverão estar articuladas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às aprendizagens essenciais previstas para cada etapa.

Art. 19 - As unidades escolares deverão promover experiências sistemáticas de:

Art. 24 - A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos, evidências científicas e práticas pedagógicas, promovendo impactos concretos no planejamento, na avaliação e no acompanhamento das aprendizagens. CAPÍTULO X

DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Art. 25 - A Política assegurará ações destinadas à garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem de todos os estudantes.

Art. 26 - As ações da Política deverão considerar as necessidades dos estudantes, com atenção especial:

I – aos estudantes público da Educação Especial, compreendendo aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;

II – aos estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem, inclusive aqueles que necessitem de recomposição das aprendizagens;

III – aos estudantes em situação de vulnerabilidade social; IV – aos estudantes pertencentes a comunidades tradicionais ou a grupos historicamente excluídos;

V – aos estudantes residentes em áreas rurais ou que enfrentem outras barreiras de acesso, permanência, participação e aprendizagem.

I – leitura;

II – produção escrita;

III – oralidade;

IV – literatura;

Parágrafo único . A oferta de apoio pedagógico deverá considerar as necessidades identificadas pela escola, sem depender exclusivamente da apresentação de diagnóstico ou laudo.

VIII – alfabetização matemática;

Art. 27 - As ações da Política deverão observar os princípios da educação antirracista, da Educação em Direitos Humanos, da valorização da diversidade e da Cultura de Paz.

X – jogos e atividades pedagógicas;

XI – investigação e criatividade.

Art. 20 - A Política reconhecerá a importância das evidências científicas para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, sem estabelecer a adoção obrigatória de um único método de alfabetização.

CAPÍTULO XI

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão ações permanentes de identificação e recomposição das aprendizagens.

Art. 29 - As ações de recomposição deverão ser planejadas a partir de diagnósticos e considerar as habilidades essenciais não consolidadas.

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