DOMRN 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3897
Art. 13 - O Comitê será composto por representantes dos setores e instituições relacionados à educação municipal, conforme regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único : As estratégias pedagógicas deverão considerar as características dos estudantes, das turmas e dos contextos escolares.
CAPÍTULO IX
Art. 14 - Compete ao Comitê:
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I – acompanhar a implementação da PMARF;
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II – analisar indicadores educacionais;
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III – acompanhar resultados das avaliações;
DA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação promoverá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais envolvidos com a alfabetização.
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IV – contribuir para a definição de estratégias;
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V – acompanhar as metas;
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VI – contribuir para a elaboração e revisão do Plano Municipal de Alfabetização;
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VII – acompanhar ações de recomposição;
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VIII – propor ações de formação;
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IX – contribuir para a articulação interinstitucional;
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X – acompanhar a avaliação da Política;
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XI – propor medidas para melhoria dos resultados.
CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 15 - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estratégicos:
Art. 22 - As ações formativas deverão considerar:
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I – as necessidades da rede; II – os resultados das avaliações;
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III – os desafios identificados pelas escolas; IV – as demandas dos profissionais;
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V – as evidências científicas;
VI – as características do contexto municipal.
Art. 23 - A formação poderá contemplar:
I – professores da Educação Infantil; II – professores alfabetizadores; III – professores dos Anos Iniciais;
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IV – professores da Educação Especial;
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I – Governança e Gestão Educacional;
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II – Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas;
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III – Formação e Desenvolvimento Profissional;
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IV – Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;
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V – coordenadores pedagógicos;
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VI – gestores escolares;
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VII – técnicos da Secretaria Municipal de Educação; VIII – demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
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V – Equidade, Inclusão e Diversidade;
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VI – Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens;
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VII – Participação Social e Corresponsabilização; VIII – Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.
CAPÍTULO VII DO EIXO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Art. 16 - A governança da Política deverá promover planejamento integrado, definição de responsabilidades, acompanhamento das metas, cooperação institucional e tomada de decisões baseada em evidências.
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação deverá promover mecanismos permanentes de articulação entre gestão educacional, escolas, profissionais, famílias e demais instituições envolvidas.
CAPÍTULO VIII DO CURRÍCULO, ALFABETIZAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 18 - As práticas pedagógicas de alfabetização deverão estar articuladas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino e às aprendizagens essenciais previstas para cada etapa.
Art. 19 - As unidades escolares deverão promover experiências sistemáticas de:
Art. 24 - A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos, evidências científicas e práticas pedagógicas, promovendo impactos concretos no planejamento, na avaliação e no acompanhamento das aprendizagens. CAPÍTULO X
DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE
Art. 25 - A Política assegurará ações destinadas à garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem de todos os estudantes.
Art. 26 - As ações da Política deverão considerar as necessidades dos estudantes, com atenção especial:
I – aos estudantes público da Educação Especial, compreendendo aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;
II – aos estudantes com dificuldades ou defasagens de aprendizagem, inclusive aqueles que necessitem de recomposição das aprendizagens;
III – aos estudantes em situação de vulnerabilidade social; IV – aos estudantes pertencentes a comunidades tradicionais ou a grupos historicamente excluídos;
V – aos estudantes residentes em áreas rurais ou que enfrentem outras barreiras de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
I – leitura;
II – produção escrita;
III – oralidade;
IV – literatura;
Parágrafo único . A oferta de apoio pedagógico deverá considerar as necessidades identificadas pela escola, sem depender exclusivamente da apresentação de diagnóstico ou laudo.
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V – consciência fonológica;
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VI – compreensão textual;
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VII – produção de diferentes gêneros;
VIII – alfabetização matemática;
Art. 27 - As ações da Política deverão observar os princípios da educação antirracista, da Educação em Direitos Humanos, da valorização da diversidade e da Cultura de Paz.
- IX – resolução de problemas;
X – jogos e atividades pedagógicas;
XI – investigação e criatividade.
Art. 20 - A Política reconhecerá a importância das evidências científicas para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, sem estabelecer a adoção obrigatória de um único método de alfabetização.
CAPÍTULO XI
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão ações permanentes de identificação e recomposição das aprendizagens.
Art. 29 - As ações de recomposição deverão ser planejadas a partir de diagnósticos e considerar as habilidades essenciais não consolidadas.
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